Portaria Conjunta SESA/SEMOB nº 2-R DE 21/01/2022
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 24 jan 2022
Altera a Portaria Conjunta nº 149-R, de 29 de julho de 2020.
O Secretário de Estado da Saúde e o Secretário de Estado de Mobilidade e Infraestrutura, no uso das suas atribuições que lhe conferem o artigo 46, alínea "o" da Lei Estadual nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975, e,
Considerando:
a progressão da cobertura vacinal no Estado do Espirito Santo e a flexibilização das medidas de distanciamento social e o retorno gradativo das atividades comerciais, sociais e educativas, consolidados pelo novo mapa de risco,
Resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta nº 149-R, de 29 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.2º (.....)
(.....)
II - adotar medidas para que os ônibus somente iniciem as viagens nos terminais estando todos os passageiros com máscara;
(.....)"
"Art.4º (.....)
I - auxiliar, fiscalizar e determinar que as empresas operadoras do sistema implementem reforço na equipe de fiscalização para orientação do distanciamento social nas filas, no controle de embarque e na utilização de máscaras;
(.....)"(NR)
Art. 2º Ficam revogados o inciso XIII do Art.2º, os incisos I, III, V e VI do Art.3º e os incisos III, IV e VII do Art.4º da Portaria Conjunta nº 149-R, de 29 de julho de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Vitória, 21 de janeiro de 2022.
NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR
Secretário de Estado da Saúde
FÁBIO NEY DAMASCENO
Secretário de Estado de Mobilidade e Infraestrutura