Portaria Conjunta SEFAZ/SECULT nº 2-R DE 20/09/2022
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 21 set 2022
Altera a Portaria Conjunta Sefaz/Secult nº 01-R, de 27 de janeiro de 2022, que institui os procedimentos para apuração do montante que o contribuinte poderá utilizar anualmente no patrocínio a projetos culturais e para utilização do crédito presumido pelo contribuinte patrocinador.
O Secretário de Estado da Fazenda e o Secretário de Estado de Cultura, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 98, II, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no Decreto nº 5.035-R , de 15 de dezembro de 2021;
Resolvem:
Art. 1º O art. 2º da Portaria Conjunta Sefaz/Secult nº 01-R , de 27 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O montante máximo de recursos disponíveis para o financiamento dos projetos culturais será definido anualmente, até 31 de janeiro de cada ano, por ato do Secretário de Estado da Fazenda, não podendo ser inferior ao definido no ano anterior, salvo na hipótese de queda da arrecadação, respeitando-se o previsto no art. 4º , caput, do Decreto nº 5.035-R , de 15 de dezembro de 2021.
§ 1º Ultrapassada a data indicada caput, sem a publicação do ato do Secretário de Estado da Fazenda, fica automaticamente autorizado para financiamento o mesmo montante concedido no ano anterior, observado o disposto no § 2º.
§ 2º Observadas as condições previstas no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 5.035-R, de 2021, os recursos disponíveis para financiamento dos projetos culturais poderão ser ampliados pelo Secretário de Estado da Fazenda no decorrer do exercício, hipótese em que o valor ampliado não será considerado para fins de definição do montante de recursos disponíveis para o ano seguinte.
(.....)" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 20 de setembro de 2022.
MARCELO ALTOÉ
Secretário de Estado da Fazenda
FABRICIO NORONHA
Secretário de Estado de Cultura