Portaria Conjunta SEFAZ/PGE nº 2 DE 11/07/2024
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 17 jul 2024
Altera a Portaria Conjunta SEFAZ/PGE nº 001/2024 de 04 de junho de 2024, que regulamenta os procedimentos para o parcelamento de débitos de ICMS-Substituição Tributária, previstos no art. 10-A , da Lei nº 7.799/2002 e no art. 77 , §§ 2º e 3º , do Decreto nº 19.714/2003 .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA e o PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
Art. 1º. O parágrafo 3º fica acrescido ao art. 2º da Portaria Conjunta SEFAZ/PGE N°001/2024, com a seguinte redação:
“§ 3º. Para as empresas que comprovem o deferimento do processo de recuperação judicial, fica dispensada a apresentação da garantia prevista no inciso VI do art. 2º.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO EM SÃO LUÍS, 11 DE JULHO DE 2024.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
VALDENIO NOGUEIRA CAMINHA
Procurador Geral do Estado