Portaria Conjunta SEFAZ, SEP, SECONT, SEGER nº 22-R de 26/10/2009

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 out 2009

Define a estrutura responsável pela implantação do Novo Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Fazenda, o Secretário de Estado de Economia e Planejamento, o Secretário de Estado de Controle e Transparência e o Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos no uso das atribuições legais que lhes conferem o art. 98, inciso VI da Constituição Estadual, e

Considerando o Decreto nº 2.123-R, de 18 de setembro de 2008, que instituiu as Políticas de Governo Eletrônico e de Tecnologia de Informação e Comunicação no âmbito do Governo do Estado do Espírito Santo; e

Considerando a necessidade de definir os servidores responsáveis pela implantação do Novo Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do Estado do Espírito Santo,

Resolvem:

Art. 1º Criar o Grupo Gestor (GG) e o Grupo de Trabalho (GT), destinados a implantação do Novo Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º O Grupo Gestor será composto por:

I - 04 (quatro) representantes da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;

II - 03 (três) representantes da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP;

III - 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT;

IV - 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER;

V - 01 (um) representante do Instituto da Tecnologia da Informação e Comunicação - PRODEST.

§ 1º O Grupo Gestor será coordenado pelo Gerente de Contabilidade da SEFAZ;

§ 2º São atribuições específicas do Coordenador do Grupo Gestor:

I - representar o Grupo ou delegar a sua representação;

II - convocar as reuniões do grupo sempre que solicitado por qualquer de seus membros;

III - coordenar as reuniões.

Art. 3º Ao Grupo Gestor compete:

I - realizar a gestão estratégica de recepção, adequação, homologação e implantação do Novo Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do Estado do Espírito Santo;

II - analisar e aprovar o planejamento de recepção, adequação, homologação e implantação do Novo Sistema, incluindo a metodologia, elaborado pelo Grupo de Trabalho;

III - realizar reuniões periódicas com o Grupo de Trabalho para avaliar o andamento da implantação do Novo Sistema;

IV - apresentar quando solicitado o andamento do Projeto do Novo Sistema ao Comitê de Coordenação Estratégica da Governança do Governo Eletrônico do Estado do Espírito Santo;

V - interagir com o órgão cedente do sistema base para obtenção de informações sobre o mesmo e recursos auxiliares para a sua implantação;

VI - solicitar apoio tecnológico e humano à Secretaria de Estado da Fazenda, Secretaria de Estado de Economia e Planejamento, Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos, Secretaria de Estado de Controle e Transparência, ao Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo ITI/PRODEST e de outros órgãos do governo de acordo com a demanda definida pelo Grupo de Trabalho;

VII - Promover a divulgação do Novo Sistema junto aos órgãos do Poder Executivo, usuários do sistema.

VIII - Propor aos Secretários de Estado da Fazenda e de Economia e Planejamento as ações necessárias para a divulgação e disponibilização do Novo Sistema junto aos órgãos dos demais Poderes.

Art. 4º O Grupo de Trabalho será composto por:

I - 08 (oito) servidores da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;

II - 04 (quatro) servidores da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP;

III - 01 (um) servidor da Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT;

IV - 01 (um) servidor do Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo - PRODEST.

§ 1º Os servidores do Grupo de Trabalho serão indicados pelos respectivos titulares das Secretarias e Órgãos.

§ 2º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Subgerente de Orientação Contábil da Gerência de Contabilidade/SEFAZ.

§ 3º Além da coordenação são atribuições específicas do Coordenador do Grupo de Trabalho:

I - representar o grupo ou delegar a sua representação;

II - encaminhar ao Grupo Gestor as questões estratégicas e os pontos de definição do projeto;

III - aprovar tecnicamente as versões finais dos projetos que serão encaminhadas para apreciação do Grupo Gestor;

IV - realizar reuniões periódicas com o Grupo Gestor para avaliar o andamento da implantação do Novo Sistema.

Art. 5º Ao Grupo de Trabalho compete:

I - elaborar todo o planejamento de recepção, adequação, homologação e implantação do Novo Sistema, com a metodologia adotada pelas Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, e apresentá-lo ao Grupo Gestor para a sua apreciação;

II - gerenciar a execução do projeto;

III - elaborar os requisitos necessários à implementação, adequação e continuidade do sistema;

IV - elaborar o projeto básico para contratação de novas demandas;

V - prover as informações necessárias às empresas que por ventura vierem a ser contratadas para facilitar/executar o projeto;

VI - especificar a infraestrutura necessária à implantação do Novo Sistema;

VII - _ indicar aos órgãos usuários os recursos necessários para utilização do Novo Sistema;

VIII - acompanhar o desenvolvimento e adaptação dos subsistemas ou módulos;

IX - homologar a adequação dos subsistemas ou módulos do Novo Sistema;

X - Prever, durante o período de adequação, a integração com os demais sistemas da Secretaria da Fazenda e sistemas coorporativos do Estado, observado o parágrafo único.

Parágrafo único. Considera-se como sistemas coorporativos do Estado àqueles definidos pelo Comitê instituído pelo Decreto nº 2.123-R, de 18.09.2008.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário de Estado da Fazenda

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

ANGELA MARIA SOARES SILVARES

Secretária de Estado de Controle e Transparência

RICARDO OLIVEIRA

Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos