Portaria Conjunta SES/SDEC nº 23 DE 16/06/2021
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 16 jun 2021
Adota, a partir de 14.06.2021 até 27.06.2021, novo plano de convivência com a Covid-19 nos Municípios indicados no Anexo I, II, III e IV do Decreto nº 50.846 de 11 de junho de 2021.
Os Secretários de Saúde e de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 30 do Decreto nº 50.846 de 11 de junho de 2021 que, no âmbito da situação de emergência relativa ao enfrentamento do Coronavírus, no território pernambucano, delegou aos Secretários de Saúde e de Desenvolvimento Econômico do Estado a competência para editar normas complementares para a sua execução;
Considerando o Decreto Legislativo nº 06, que reconhece o estado de Calamidade Pública no Brasil, aprovado em 18 de março de 2020 pela Câmara dos Deputados;
Considerando a necessidade de regulamentar o funcionamento e horário das atividades econômicas e sociais a partir de 14 de junho de 2021 até 27 de junho de 2021, através do plano de convivência com a Covid-19 no Estado;
Considerando o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção Humana pelo SARS-Cov-2;
Resolve:
Art. 1º A partir de 14 de junho de 2021 até 27 de junho de 2021 será adotado novo plano de convivência com a Covid-19 nos Municípios indicados no Anexo I, II, III e IV do Decreto nº 50.846 de 11 de junho de 2021, devendo ser observados os horários de funcionamento das atividades econômica e sociais conforme a tabela constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
André Longo Araújo de Melo
Secretário de Saúde de Pernambuco
Geraldo Julio de Mello Filho
Secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco
ANEXO ÚNICO
ATIVIDADES | MACRO I - 14 a 27/06 | MACRO II - 14 A 27/06 | MACRO III 14 A 20/06 | MACRO IV - 14 A 27/06 | ||||||||
REGIÃO METROPOLITANA | GERES I (EXCETO RMR) GERES II (EXCETO OS MUNICÍPIOS DO AGRESTE), GERES III E XII | GERES II - MUNICÍPIOS DO AGRESTE SETENTRIONAL | GERES IV E V | GERES VI, X E XI | GERES VII, VIII E IX | |||||||
Dias de se mana | Fins de semana e Feria dos | Dias de se mana | Fins de semana e Feria dos | Dias de sema na | Fins de semana e Feria dos | Dias de se mana | Fins de sema na e Feria dos | X | X | Dias de sema na | Fins de sema na e Feria dos | |
Academias e similares | 05h às 20h | 05h às 18h | 05h às 20h | 05h às 18h | 05h às 18h | 05h às 18h | 05h às 18h | 05h às 18h | X | X | 05h às 20h | 05h às 18h |
Serviços de Alimentação (Bares, restaurantes e lanchonetes) | 05h às 20h | 09h às 17h ou 10h às 18h | 05h às 20h | 09h às 17h ou 10h às 18h | 05h às 18h | 09h às 17h ou 10h às 18h | 05h às 18h | 09h às 17h ou 10h às 18h | X | X | 05h às 20h | 09h às 17h ou 10h às 18h |
Ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas | X | X | ||||||||||
Clubes sociais, esportivos e agremiações | 05h às 20h | 05h às 18h | 05h às 20h | 05h às 18h | 05h às 18h | 05h às 18h | 05h às 18h | 05h às 18h | X | X | 05h às 20h | 05h às 18h |
(academias, bares, restaurantes e salões de beleza) | 10h às 20h | 09h às 17h ou 10h às 18h | 10h às 20h | 09h às 17h ou 10h às 18h | 05h às 18h | 09h às 17h ou 10h às 18h | 05h às 18h | 09h às 17h ou 10h às 18h | X | X | 10h às 20h | 09h às 17h ou 10h às 18h |
Comércio varejista - Bairros | 08h às 18h ou 09h às 19h ou 10h às 20h | 09h às 17h ou 10h às 18h | Horário permitido das 5h às 20h por no máxi mo10 horas contínuas | Horário permitido das 06h às 18h por no máximo 8 horas contínuas | Horário permitido das 06h às 18h por no máxi mo 8 horas contínuas | Horário permitido das 06h às 18h por no máximo 8 horas contínuas | Horário permitido das 06h às 18h por no máximo 8 horas contínuas | Horário permitido das 06h às 18h por no máximo 8 horas contínuas | X | X | Horário permiti do das 5h às 20h por no má ximo10 horas contínuas | Horário peritidodas 6h às 18h por no máximo 8 horas contínuas |
Comércio varejista - Centro | 10h às 20h | 09h às 17h ou 10h às 18h | Horário permitido das 5h às 20h por no máxi mo10 horas contínuas | Horário permitido das 06h às 18h por no máximo 8 horas contínuas | Horário permitido das 06h às 18h por no máxi mo 8 horas contínuas | Horário permitido das 06h às 18h por no máximo 8 horas contínuas | Horário permitido das 06h às 18h por no máxi mo 8 horas contínuas | Horário permitido das 06h às 18h por no máximo 8 horas contínuas | X | X | Horário permitido das 5h às 20h por no máximo 10 horas contínuas | Horário permitido das 6h às 18h por no máximo 8 horas contínuas |
Comércio de praia | 09h às 16h | X | 09h às 16h | X | 09h às 16h | X | 09h às 16h | X | X | X | 09h às 16h | X |
Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
Escolas e universidades, públicas e privadas | 06h às 22h | 09h às 17h ou 10h às 18h | 06h às 22h | 09h às 17h ou 10h às 18h | 06h às 18h | 09h às 17h ou 10h às 18h | 06h às 18h | 09h às 17h ou 10h às 18h | X | X | 06h às 22h | 09h às 17h ou 10h às 18h |
Escritórios comerciais e prestação de serviços | 10h às 20h | 09h às 17h ou 10h às 18h | Horário permitido das 5h às 20h por no máximo 10 horas contínuas | Horário permitido das 06h às 18h por no máximo 8 horas contínuas | Horário permitido das 06h às 18h por no máxi mo 8 horas contínuas | Horário permitido das 06h às 18h por no máximo 8 horas contínuas | Horário permitido das 06h às 18h por no máxi- mo 8 horas contínuas | Horário permitido das 06h às 18h por no máximo 8 horas contínuas | X | X | Horário permiti do das 5h às 20h por no máximo 10 horas contínuas | Horário permitido das 6h às 18h por no máxi mo 8 horas contínuas |
Eventos Corporativos | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
Eventos Culturais | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
Eventos Sociais | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
Feiras de Negócios | 10h às 20h | 09h às 17h ou 10h às 18h | Horário permitido das 5h às 20h por no máxi mo10 horas contínuas | Horário permitido das 06h às 18h por no máximo 8 horas contínuas | Horário permitido das 06h às 18h por no máxi mo 8 horas contínuas | Horário permitido das 06h às 18h por no máximo 8 horas contínuas | Horário permitido das 06h às 18h por no máxi mo 8 horas contínuas | Horário permitido das 06h às 18h por no máximo 8 horas contínuas | X | X | Horário permiti do das 5h às 20h por no máximo 10 horas contínuas | Horário permitido das 6h às 18h por no máxi mo 8 horas contínuas |
Igrejas e Atividades Religiosas | 05h às 20h | 05 às 18h | 05h às 20h | 05 às 18h | 05 às 18h | 05 às 18h | 05 às 18h | 05 às 18h | X | X | 05 às 18h | 05 às 18h |
Museus e demais equipa mentos culturais | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
Praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões, parques e praças | X | X | ||||||||||
Polo de Confecções | Horário permitido das 05h às 18h por no máximo 10h contínuas | Horário permiti do das 05h às 18h por no máximo 10h contínuas | Horário permiti do das 05h às 18h por no máxi- mo 10h contínuas | Horário permiti do das 05h às 18h por no máximo 10h contínuas | X | X | ||||||
Shoppings centers e galerias comerciais | 10h às 20h | 09h às 17h ou 10h às 18h |
Horário permitido das 5h às 20h por no máximo 10 horas contínuas |
Horário permitido das 06h às 18h por no máximo 8 horas contínuas | Horário permitido das 06h às 18h por no máxi mo 8 horas contínuas | Horário permiti do das 06h às 18h por no máximo 8 horas contínuas | Horário permitido das 06h às 18h por no máxi mo 8 horas contínuas | Horário permitido das 06h às 18h por no máximo 8 horas contínuas | X | X | Horário permiti do das 5h às 20h por no máximo 10 horas contínuas | Horário permitido das 6h às 18h por no máximo 8 horas contínuas |