Portaria Conjunta MPS nº 25 DE 16/08/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 2024

Prorroga o prazo estabelecido na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 17, de 25 de junho de 2024, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados no âmbito do Ministério da Previdência Social, do Instituto Nacional do Seguro Social e do Conselho de Recursos de Previdência Social, em razão do reconhecimento do Estado de Calamidade Pública e da Situação de Emergência no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e a PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Substituta, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal, o Decreto n.º 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022; observado o disposto no art. 67 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no Decreto Estadual n° 57.596, de 1º de maio de 2024, reiterado pelo Decreto Estadual nº 57.600, de 04 de maio de 2024, e atualizações, do Estado do Rio Grande do Sul, bem como o contido no Processo 10128.009244/2024-51, resolvem:

Art. 1º Prorrogar, por mais trinta dias, contados a partir de 22 de agosto de 2024, os efeitos da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 17, de 25 de junho de 2024, que estabelece procedimentos a serem observados no âmbito do Ministério da Previdência Social, do Instituto Nacional do Seguro Social e do Conselho de Recursos de Previdência Social, em razão do reconhecimento do Estado de Calamidade Pública e da Situação de Emergência no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI

Ministro de Estado da Previdência Social

DEBORA APARECIDA ANDRADE FLORIANO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro NacionalSubstituta