Portaria Conjunta SES/SDEC nº 26 DE 05/07/2021
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 06 jul 2021
Adota, a partir de e 05 de julho de 2021, novo plano de convivência com a Covid-19 nos Municípios indicados nos Anexos I e II do Decreto nº 50.924 de 02 de julho de 2021.
Os Secretários de Saúde e de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 14, Parágrafo Único, do Decreto nº 50.924 de 2 de julho de 2021 que, no âmbito da situação de emergência relativa ao enfrentamento do Coronavírus, no território pernambucano, delegou aos Secretários de Saúde e de Desenvolvimento Econômico do Estado a competência para editar normas complementares para a sua execução;
Considerando o Decreto Legislativo nº 06, que reconhece o estado de Calamidade Pública no Brasil, aprovado em 18 de março de 2020 pela Câmara dos Deputados;
Considerando a necessidade de regulamentar o retorno gradual das atividades sociais e econômicas, que sofreram restrição em face da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, a partir de 5 de julho de 2021, por meio do plano de convivência com a Covid-19 no Estado;
Considerando o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção Humana pelo SARS-Cov-2;
Resolve:
Art. 1º A partir de 05 de julho de 2021, será adotado novo plano de convivência com a Covid-19 no Estado, nos Municípios indicados nos Anexos I e II do Decreto nº 50.924 de 2 de julho de 2021, com previsão de retorno das atividades sociais e econômicas de forma gradual, desde que obedecido os protocolos específicos, devendo ser observados à limitação da capacidade de ocupação dos ambientes e horários de funcionamento, conforme disposto na tabela constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
André Longo Araújo de Melo
Secretário de Saúde de Pernambuco
Geraldo Julio de Mello Filho
Secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco
ANEXO ÚNICO -
ATIVIDADES | MACRO I - RMR, ZONA DA MATA E AGRESTE | MACRO II - AGRESTE MACRO III - SERTÃO MACRO IV - SERTÃO | CAPACIDADE DE CARGA | ||
Dias de semana | Fins de semana e Feriados | Dias de semana | Fins de semana e Feriados | ||
Academias e similares | 5h até 23h | 5h até 22h | 5h até 22h | 5h até 21h | 50% dos aparelhos de cardio |
Serviços de Alimentação (Bares, restaurantes e lanchonetes) | 5h até 23h | 5h até 22h | 5h até 22h | 5h até 21h | 50% da capacidade do local. Permanece vedada música ao vivo. |
Comércio varejista - Bairros | 08h às 20h | 09h às 19h | 08h às 20h | 09h às 19h | 1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação. |
Comércio varejista - Centro | 08h às 20h | 09h às 19h | 08h às 20h | 09h às 19h | 1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação. |
Praia, Comercio de praia, ciclofaixas e calçadões | - Regulamentação e fiscalização por cada município | ||||
Escolas e universidades, públicas e privadas | 06h às 22h | 06h às 22h | 06h às 22h | 06h às 22h | Distanciamento de 1,5m entre as bancas escolares |
Escritórios comerciais e prestação de serviços | 08h às 20h | 09h às 19h | 08h às 20h | 09h às 19h | 50% da capacidade do local, com distanciamento de 1,5m entre as estações de trabalho. |
Feiras de Negócios | 09h até 22h | 09h até 22h | 09h até 22h | 09h até 21h | 1 cliente/visitante a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação. |
Igrejas e Atividades Religiosas | 05h até 22h | 05h até 21h | 05h até 22h | 05h até 21h | 50% da capacidade do local ou 300 pessoas, o que for menor. |
Polo de Confecções | 05h até 20h | 06h até 20h | |||
Shoppings centers e galerias comerciais | 09h até 22h | 09h até 22h | 09h até 22h | 09h até 21h | - 1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação. |
Eventos Corporativos | 08h até 22h | 08h até 22h | 08h até 22h | 08h até 21h |
-100 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor. - Proibido música ao vivo. |
Eventos Sociais/Buffet | 8h até 23h | 8h até 22h | 8h até 22h | 8h até 21h |
-50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor. Proibido música ao vivo. |
Colação de Grau, Aula da Saudade e Culto Ecumênico | 8h até 23h | 8h até 22h | 8h até 22h | 8h até 21h |
-100 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor. Proibido alimentos, bebidas e música ao vivo. |
Eventos Culturais | X | X | X | X | |
Cinema, Teatro e Circo | 09h até 23h | 09h até 22h | 09h até 22h | 09h até 21h | - 200 pessoas ou 50% da capacidade do local, o que for menor; |
Museus e demais equipamentos culturais | 09h até 22h | 09h até 22h | 09h até 22h | 09h até 21h | -1 visitante a cada 20m² nas áreas expositivas internas e 1 visitante a cada 10m² nas áreas expositivas externas. |
Parques Temáticos/Aquáticos/Jogos Eletrônicos/itinerante/similares |
- Regulamentação e fiscalização por cada município - Permanece vedada a realização de shows e música ao vivo |
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Parques Infantis | - Regulamentação e fiscalização por cada município - Permanece vedada a realização de shows e música ao vivo | ||||
Atividades esportivas coletivas e individuais. | até 23h | até 22h | até 22h | até 21h | -Vedada a realização de show, música ao vivo e presença de público inclusive em quadras, campos e academias. |
Clubes Sociais | 05h até 23h | 05h até 22h | 05h até 22h | 05h até 21h | -Vedado o funcionamento de saunas e música ao vivo. |