Portaria Conjunta SEFA nº 277 de 17/08/2007

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 20 ago 2007

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º da Lei Complementar nº 12/93 e art. 17, inciso VII, do RI/TCE, e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, tendo em vista a necessidade de proceder estudos acerca da agilização da auditoria e fiscalização das contas da Secretaria Executiva de Estado da Fazenda pelo Tribunal de Contas do Estada do Pará,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso I do art. 2º da Portaria Conjunta nº 196, de 24 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - Maria Helena Ramos, matrícula nº 0579632602, SEFA/DTI, Coordenadora do Grupo de Trabalho;"

Art. 2º O prazo de que trata o art. 3º da Portaria nº 196, de 24 de abril de 2007, fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, contados a partir de 24 de junho de 2007.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Pará, produzindo efeitos a partir de 24 de junho de 2007.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, 17 de agosto de 2007.

DR. FERNANDO COUTINHO JORGE

Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Pará

DR. JOSÉ RAIMUNDO BARRETO TRINDADE

Secretário de Estado da Fazenda