Portaria Conjunta GABSEC nº 299 DE 04/05/2021
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 13 mai 2021
Dispõe sobre o Programa Estadual de Educação Fiscal - PEEF e dá outras providências.
Os Secretários de Estado da Fazenda e da Educação, Juventude e Esportes no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos I e IV, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 3º, I, ?a? e ?b? e § 1º, I e II, e art. 6º, II, do Decreto nº 5.146, de 11 de novembro de 2014, e,
Considerando a realização de estratégias em conjunto da Secretaria da Fazenda e Planejamento e a Secretaria de Educação, Juventude e Esportes, visando à promoção de ações destinadas ao desenvolvimento socioeconômico do Estado;
Considerando o propósito de promover e institucionalizar o tema Educação Fiscal no Estado do Tocantins;
Considerando a necessidade de revisões anuais do Programa Estadual Educação Fiscal - PEEF a fim de torná-lo adequado a cada contexto, de forma que sua aplicabilidade seja melhor direcionada, possibilitando o alcance dos resultados almejados;
Considerando a importância de sensibilização do cidadão sobre a função socioeconômica do tributo, do controle social e da relação entre sociedade e Estado para o pleno exercício da cidadania;
Resolvem:
Art. 1º Aprovar a segunda revisão do Programa Estadual de Educação Fiscal - PEEF.
Art. 2º O PEEF está estruturado em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais - DNC e com o Programa Nacional de Educação Fiscal - PNEF.
Art. 3º O programa divide-se em eixos e metas, que estabelece as orientações para a execução das ações de Educação Fiscal no Estado do Tocantins até 2022.
Art. 4º É revogada a PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/SEDUC Nº 358, de 17 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial nº 5.590.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Estado da Fazenda
ADRIANA DA COSTA PEREIRA AGUIAR
Secretária da Educação, Juventude e Esportes