Portaria Conjunta SEFAZ/SEE nº 3 DE 28/06/2013
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 02 jul 2013
O Secretário de Educação e o Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 39.478, de 06.06.2013, que institui e regulamenta o Módulo Educacional da Campanha Todos com a Nota, e considerando a necessidade de disciplinarem, conjuntamente, os procedimentos necessários à sua operacionalização no exercício de 2013,
Resolvem:
Art. 1º Podem participar do Módulo Educacional da Campanha Todos com a Nota, no exercício de 2013, as seguintes escolas da rede pública estadual de ensino:
I - Escola de Referência e m Ensino Médio Oliveira Lima;
II - Escola de Referência em Ensino Médio Ginásio Pernambucano (Integral);
III - Escola de Referência em Ensino Médio Nóbrega;
IV - Escola de Referência em Ensino Médio Sizenando Silveira;
V - Escola Técnica Estadual Professor Agamenon Magalhães;
VI - Escola de Referência em Ensino Médio Santa Paula Frassinetti;
VII - Escola de Referência em Ensino Médio Ginásio Pernambucano (Semi-Integral);
VIII - Escola de Referência em Ensino Médio Anibal Fernandes;
IX - Escola Técnica Estadual Almirante Soares Dutra; e
X - Escola de Referência em Ensino Médio Clóvis Beviláqua.
Art. 2º Os alunos e professores das escolas da rede pública estadual de ensino, selecionadas nos termos do art. 1º, poderão trocar primeiras vias de notas e cupons fiscais emitidos a partir de 01.11.2012 por pontos a serem creditados no Cartão Todos com a Nota Digital e utilizados na contabilização do somatório de pontos das escolas participantes. (Redação do caput dada pela Portaria Conjunta SEFAZ/SEE Nº 5 DE 04/09/2013).
Nota: Redação Anterior:Art. 2º Os alunos das escolas da rede pública estadual de ensino, selecionadas nos termos do art. 1º, poderão trocar primeiras vias de notas e cupons fiscais emitidos a partir de 01.11.2012 por pontos a serem creditados no Cartão Todos com a Nota Digital e utilizados na aquisição de livros e na contabilização do somatório de pontos das escolas participantes.
§ 1º Os 60 (sessenta) alunos premiados no concurso de redação de que trata o art. 5º, bem como o quantitativo máximo de 30 (trinta) professores que atuaram como seus orientadores na elaboração das redações vencedoras, poderão utilizar até 25 (vinte e cinco) pontos creditados no Cartão Todos com a Nota Digital para a aquisição de livros, nos termos do art. 2º-A. (Redação do parágrafo dada pela Portaria Conjunta SEFAZ/SEE Nº 5 DE 04/09/2013).
Nota: Redação Anterior:§ 1º A aquisição de livros deverá ocorrer nas livrarias participantes da Bienal Internacional do Livro de Pernambuco, podendo ser utilizados até 25 pontos creditados no Cartão Todos com a Nota Digital.
§ 2º As trocas de documentos fiscais serão realizadas nos Postos de Atendimento da Campanha Todos com a Nota relacionadas no endereço eletrônico www.todoscomanota.com.br.
(Artigo acrescentado pela Portaria Conjunta SEFAZ/SEE Nº 5 DE 04/09/2013):
Art. 2º-A. A aquisição de livros mediante a utilização de até 25 (vinte e cinco) pontos creditados no Cartão Todos com a Nota Digital obedecerá ao seguinte: (AC)
I - os 25 (vinte e cinco) pontos creditados serão convertidos em crédito de até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) na aquisição de livros, para cada aluno e professor, observado o limite previsto no § 1º do art. 2º;
II - as aquisições serão efetuadas pelas escolas, mediante a indicação, por cada aluno e professor, em ordem de preferência, dos livros de seu interesse, observado o limite individual de crédito;
III - as escolas deverão encaminhar lista para cada aluno e professor, relacionando os livros adquiridos para cada um e respectivos valores;
IV - os livros serão entregues pelas escolas a seus alunos e professores, mediante o débito de pontos nos respectivos Cartões Todos com a Nota Digital;
V - cada R$ 10,00 (dez reais) em livro recebido pelo aluno ou professor equivalerá a 1 (um) ponto a ser debitado no Cartão Todos com a Nota Digital; e
VI - do valor total da aquisição de cada aluno ou professor, cada fração que ultrapassar múltiplo exato de 10 (dez) será debitada como 1 (um) ponto e não gerará troco.
Art. 3º Serão premiadas, nos termos do art. 7º do Anexo Único do Decreto nº 39.478, de 06.06.2013, as escolas participantes que obtiverem os maiores somatórios de pontos decorrentes do crédito, por seus alunos e professores, de pontos nos seus Cartões Todos com a Nota Digital no período de 01.06.2013 a 15.09.2013, conforme estabelecido no inciso I do art. 10. (Redação do caput dada pela Portaria Conjunta SEFAZ/SEE Nº 5 DE 04/09/2013).
Nota: Redação Anterior:Art. 3º Serão premiadas, nos termos do art. 7º do Anexo Único do Decreto nº 39.478, de 2013, as escolas participantes que obtiverem os maiores somatórios de pontos decorrentes do crédito, por seus alunos, de pontos nos seus Cartões Todos com a Nota Digital no período de 01.06.2013 a 15.09.2013, conforme estabelecido no inciso I do art. 10.
Parágrafo único. Os prêmios serão distribuídos da seguinte forma:
I - para a escola classificada em primeiro lugar, R$ 20.000,00; e
II - para a escola classificada em segundo lugar, R$ 12.500,00.
Art. 4º As escolas premiadas deverão apresentar plano de trabalho, contendo:
I - data e assinatura do diretor da escola;
II - identificação do objeto a ser executado;
III - metas a serem atingidas;
IV - etapas ou fases de execução; e
V - plano detalhado de aplicação dos recursos financeiros, contendo os seguintes elementos:
a) para aquisição de bens e equipamentos:
1. especificação dos bens e equipamentos, quantidades, valor unitário e valor total;
2. relação dos serviços a serem realizados para a instalação dos bens e equipamentos, com indicação de valor; e
3. destinação e justificativas necessárias para a aquisição dos bens e equipamentos; e
b) para obras físicas:
1. esboço do projeto de construção e reforma;
2. memorial descritivo;
3. valor estimado;
4. cronograma de desembolso;
5. previsão de início e fi m da execução do objeto; e
6. capacidade instalada, discriminando recursos humanos, móveis, equipamentos e instalações físicas.
c) para aquisição de material didático, especificação dos itens, quantidades, valor unitário e valor total. (Alínea acrescentada pela Portaria Conjunta SEFAZ/SEE Nº 5 DE 04/09/2013).
Art. 5º Será realizado, entre os alunos do 3º ano do Ensino Médio das escolas selecionadas, nos prazos determinados no art. 10, concurso de redação com o tema “Educação fiscal e cidadania”.
§ 1º A redação deverá ser criada e produzida pelo aluno.
§ 2º O tema deverá ser desenvolvido a partir de atividades promovidas pela Gerência de Educação Fiscal da Secretaria da Fazenda, as quais compreendem palestras realizadas nas escolas, apresentação da Escola Pernambucana de Circo e distribuição de material, bem como a partir de pesquisas na Internet e em material bibliográfico sugerido pela escola ou identificado pelo próprio aluno.
Art. 6º Os critérios para participação no concurso de redação são os seguintes:
I - cada participante deverá concorrer, individualmente, com apenas uma redação; e
II - a redação deverá:
a) ser desenvolvida em texto dissertativo, original, inédito, criativo, coerente, pertinente ao tema, com idéias e vocabulário compatível com sua tipologia; e
b) conter no mínimo 25 (vinte e cinco) linhas e no máximo 30 (trinta) linhas.
Parágrafo único. Serão desconsideradas as redações que não obedecerem aos critérios estabelecidos nesta Portaria, bem como as que fugirem ao tema proposto ou possuírem dados pessoais incorretos e/ou incompletos.
(Redação do artigo dada pela Portaria Conjunta SEFAZ/SEE Nº 5 DE 04/09/2013):
Art. 7º Serão selecionadas até 60 (sessenta redações), no limite de 2 (duas) redações por turma.
Parágrafo único. As redações selecionadas serão publicadas em livro.
Nota: Redação Anterior:Art. 7º Serão selecionadas 60 (sessenta redações), sendo 2 (duas) redações por turma.
Parágrafo único. As redações selecionadas serão publicadas em livro a ser lançado durante a Bienal Internacional do Livro de Pernambuco.
Art. 8º A avaliação das redações será efetuada pelos professores de português do Ensino Médio designados pelos diretores das escolas participantes e obedecerá aos termos do Anexo Único desta Portaria.
Art. 9º Na ocorrência de empate, serão consideradas para desempate, sucessivamente, as maiores pontuações obtidas nos seguintes itens de avaliação constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - item 1- ADEQUAÇÃO AO TEMA;
II - item 2 - CONTINUIDADE E PROGRESSÃO;
III - item 4- ADEQUAÇÃO FORMAL; e
IV - item 3- ADEQUAÇÃO VOCABULAR.
Art. 10. Ficam fixados os seguintes prazos, relativamente ao Módulo Educacional da Campanha Todos com a Nota, para o exercício de 2013: (Redação do caput dada pela Portaria Conjunta SEFAZ/SEE Nº 5 DE 04/09/2013).
Nota: Redação Anterior:Art. 10. Ficam fixados os seguintes prazos, relativamente ao Módulo Educacional da Campanha Todos com a Nota:
I - de 01.06.2013 a 22.09.2013, para a contabilização de pontos para as escolas participantes em decorrência da troca, pelos seus alunos e professores, de documentos fiscais por pontos no Cartão Todos com a Nota Digital; (Redação do inciso dada pela Portaria Conjunta SEFAZ/SEE Nº 5 DE 04/09/2013).
Nota: Redação Anterior:I - de 01.06.2013 a 15.09.2013, para a contabilização de pontos para as escolas participantes em decorrência da troca, pelos seus alunos, de documentos fiscais por pontos no Cartão Todos com a Nota Digital;
II - de 10.06.2013 a 21.06.2013, para realização das redações participantes do concurso de que trata o art. 5º;
III - de 05.08.2013 a 23.08.2013, para correção das redações pelos professores;
IV - até 26.08.2013, para divulgação das redações vencedoras;
V - até 30.09.2013, para apuração dos somatórios de pontos das escolas participantes; e
(Revogado pela Portaria Conjunta SEFAZ/SEE Nº 5 DE 04/09/2013):
VI - em 07.10.2013 e 08.10.2013, visitas programadas dos alunos à Bienal Internacional do Livro de Pernambuco.
§ 1º As escolas podem interpor pedido de reconsideração, quanto à contagem de seus pontos, junto à Coordenação da Campanha Todos com a Nota, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da divulgação dos resultados nos endereço eletrônico www.sefaz.pe.gov.br.
§ 2º O prazo para publicação, no endereço eletrônico definido no § 1º, do resultado final das escolas, será de até 10 (dez) dias úteis após o prazo para interpor pedido de reconsideração.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10.06.2013.
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Educação
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
DA PORTARIA CONJUNTA
Critérios para avaliação das redações
ESPECIFICAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1- ADEQUAÇÃO AO TEMA: - Adequação do título ao texto; - Originalidade e criatividade; - Presença da idéia central e idéias secundárias, com argumentação consistente- pertinência, suficiência e relevância |
3,0 pontos |
2- CONTINUIDADE E PROGRESSÃO: - Distribuição, ordenação e encadeamento adequado das idéias; - Ausência de contradições; - Ausência de redundância |
2,5 pontos |
3- ADEQUAÇÃO VOCABULAR: - adequação do registro lingüístico; - propriedade e variedade do vocabulário. |
2 pontos |
4- ADEQUAÇÃO FORMAL: - estruturação dos períodos; - morfossintaxe - ortografia |
2,5 pontos |
TOTAL |
10 PONTOS |