Portaria Conjunta DETRAN/SEFAZ nº 3 DE 20/10/2015

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 22 out 2015

Prorroga, excepcionalmente, o prazo para pagamento da Taxa de Registro de Gravame de veículo, nas condições que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício e o Diretor Geral do Departamento de Trânsito, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a greve deflagrada pelo Sindicato dos Bancários no dia 06 de outubro de 2015,

Resolvem:

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, para o primeiro dia útil após o término da greve dos bancários, especificamente do Banco do Brasil S/A, o prazo para pagamento das Taxas, referente ao serviço de Registro de Contrato de Financiamento de Veículo, com vencimento em 15 de outubro de 2015, cujo fato gerador seja o mês de setembro de 2015.

Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial do Estado, e produzirá seus efeitos a partir de 15 de outubro de 2015.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 20 de outubro de 2015.

MAGNO VASCONCELOS PEREIRA

Secretário de Estado da Fazenda, em Exercício

ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES

Diretor Geral do DETRAN - MA