Portaria Conjunta SDS nº 3 DE 04/06/2020
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 08 jun 2020
Dispõe sobre a abertura de novo período de solicitação do kit alimentação instituído pelo Decreto 1882/2020 e dá outras providências.
A Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, a Secretária Municipal Desenvolvimento Econômico e Emprego; o Secretário Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana; o Presidente da Fundação Cultural de Palmas; no uso de suas atribuições e com fundamento no Decreto 1882/2020 ,
Resolvem:
Art. 1º Conceder novo prazo para inscrição de pedidos de inscrição para o kit-alimentação.
§ 1º Poderão se inscrever ao benefício os Microempreendedores Individuais - MEI, trabalhadores autônomos contribuintes de ISS e Contribuintes autônomos, contribuintes individuais do INSS.
§ 2º Os trabalhadores que tiveram seu pedido indeferido e que se enquadrem no caput, poderão alterá-lo, corrigindo os eventuais erros cadastrais cometidos.
Art. 2º Os pedidos poderão ser realizados através do endereço eletrônico social.palmas.to.gov.br, que estará disponível das 08h do dia 09 de junho de 2020 até as 23h 59min do dia 11 de junho de 2020.
Art. 3º Os critérios para enquadramento ao benefício permanecem inalterados, em conformidade com o decreto 1882/2020 e a Portaria Conjunta nº 01/2020.
Art. 4º Os trabalhadores que já contemplados com o benefício não precisam efetuar novo pedido para renovação.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas-TO, 04 de junho de 2020
Simone da Silva Sandri Rocha
Secretária de Desenvolvimento Social
Durval Ribeiro da Silva Júnior
Secretário de Segurança e Mobilidade Urbana
Giovanni Alessandro Assis Silva
Presidente da Fundação Cultural de Palmas
Maria Emília Mendonça Pedroza Jaber
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego