Portaria Conjunta GP /SMPU/SMSA nº 3 DE 05/03/2021

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 06 mar 2021

Dispõe sobre a suspensão do funcionamento das feiras permanentes promovidas pelo Poder Executivo em razão das medidas temporárias e protocolos de vigilância em saúde para prevenção à epidemia da covid-19.

(Revogado pela Portaria Conjunta GP /SMPU/SMSA Nº 4 DE 06/05/2021):

A Chefe de Gabinete do Prefeito em exercício, a Secretária Municipal de Política Urbana e o Secretário Municipal de Saúde, no exercício de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no inciso VIII do art. 4º do Decreto nº 17.298 , de 17 de março de 2020, e em conformidade com o Decreto nº 17.562 , de 5 de março de 2021,

Resolvem:

Art. 1º Fica suspenso, por prazo indeterminado, o funcionamento das seguintes feiras permanentes promovidas pelo Poder Executivo, em razão das medidas temporárias de prevenção à epidemia da covid-19:

I - Feira de Arte, Artesanato e Produtores de Variedades da Avenida Afonso Pena;

II - Feira de Bebidas, Comidas Típicas e Antiguidades Tom Jobim da Avenida Carandaí;

III - Feira de Plantas e Flores Naturais da Avenida Carandaí;

IV - Feira da Praça Duque de Caxias;

V - Feira do Bairro Sagrada Família;

VI - Feira da Praça Comendador Negrão de Lima;

VII - Feira do Bairro Jaraguá;

VIII - Feira do Bairro Buritis;

IX - Feira do Bairro São Gabriel;

X - Feira da Praça Diogo de Vasconcelos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor às 14 horas do dia 6 de março de 2021.

Belo Horizonte, 5 de março de 2021.

Adriana Branco Cerqueira

Chefe de Gabinete do Prefeito em exercício

Maria Fernandes Caldas

Secretária Municipal de Política Urbana

Jackson Machado Pinto

Secretário Municipal de Saúde