Portaria Conjunta AGEREG/AGETRAN nº 3 DE 01/12/2022

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 02 dez 2022

Dispõe sobre os critérios e procedimentos para o repasse da assistência financeira em caráter emergencial fornecida pela União ao Município destinada a auxiliar o custeio da gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano, instituída pela Emenda Constitucional nº 123 de 14 de julho de 2022.

Odilon de Oliveira Júnior, Diretor-Presidente da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos - AGEREG e JANINE DE LIMA BRUNO, Diretor-Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN no uso de suas atribuições legais.

Considerando o disposto no art. 120, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias , incluído pela Emenda Constitucional nº 123 , de 14 de julho de 2022, que reconhece, no ano de 2022, o estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes;

Considerando o disposto no art. 5º , inciso IV, da Emenda Constitucional nº 123 , de 14 de julho de 2022, que institui assistência financeira em caráter emergencial aos entes da Federação para auxílio no custeio do direito à gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano - Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano;

Considerando o disposto na Portaria Interministerial MDR/MMFDH nº 9, de 26 de agosto de 2022, que dispõe sobre os procedimentos para o aporte da assistência financeira destinada a auxiliar o custeio da gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano instituído pela Emenda Constitucional nº 123 , de 14 de julho de 2022;

Considerando que o serviço regular em operação de transporte público coletivo no Município de Campo Grande é prestado pelo Consórcio Guaicurus, conforme as disposições constantes no Contrato de Concessão nº 330/2012;

Considerando a necessidade de se disciplinar os critérios e procedimentos para o repasse ao prestador do serviço de transporte público coletivo no Município de Campo Grande, da assistência financeira em caráter emergencial fornecida pela União destinada a auxiliar o custeio da gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano, instituída pela Emenda Constitucional nº 123 , de 14 de julho de 2022;

Considerando que a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos é responsável por regular os serviços públicos delegados prestados no município de Campo Grande, conforme previsão do art. 3º, da Lei nº 4.423/2006, bem como é interveniente do Contrato de Concessão nº 330/2012;

Resolvem:

Art. 1º O Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano, instituído pela Emenda Constitucional nº 123 de 14 de julho de 2022, objeto de aporte da União ao Município em valor definido segundo critérios previamente estabelecidos pelo ente federal, deverá ser aplicado exclusivamente para auxiliar no custeio do direito à gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano, em complementariedade aos subsídios tarifários, subsídios orçamentários e aportes de recursos de todos os gêneros concedidos pelo Município, bem como às gratuidades e aos demais custeios do sistema de transporte público coletivo eventualmente suportados pelo ente.

Art. 2º O Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano deverá ser repassado pelo Município, de acordo com os critérios estabelecidos nesta Portaria, ao prestador do serviço regular em operação de transporte público coletivo urbano, de forma a observar a premissa de equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes da modicidade tarifária.

§ 1º O repasse do Auxílio Emergencial de que trata o caput será efetivado pelo Poder Executivo Municipal, mediante prévia aferição em estudo de equilíbrio econômico-financeiro elaborado pela Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (AGEREG) e mediante prévia apresentação de relatório de débitos vinculados ao direito à gratuidade das pessoas idosas no transporte coletivo urbano elaborado pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (AGETRAN).

Art. 3º O prestador do serviço regular em operação de transporte público coletivo no Município deverá prestar contas da aplicação dos recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano.

Art. 4º O Poder Executivo dará ampla publicidade ao montante de recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano, por meio de portal da transparência na internet, no qual deverão ser divulgados o valor aportado pela União, a sua distribuição ao prestador do serviço regular em operação de transporte público coletivo urbano e a respectiva prestação de contas da aplicação dos recursos federais recebidos.

Art. 5º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 01 DE DEZEMBRO DE 2022.

ODILON DE OLIVEIRA JÚNIOR

Diretor-Presidente - AGEREG

JANINE DE LIMA BRUNO

Diretor-Presidente - AGETRAN