Portaria Conjunta SMS/SMDU/PGM/FLORAM/IPUF/SMTI/SMPIU nº 3 DE 26/04/2024

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 26 abr 2024

Dispõe sobre a classificação das atividades, porte e empreendimentos que serão objeto de análise e aprovação pelo escritório de aprovação de projetos – EAP.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E PLANEJAMENTO URBANO, O SECRETÁRIO DE TRANSPORTE E INFRAESTRUTURA, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, ATRAVÉS DA DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE FLORIANÓPOLIS (IPUF), E A SUPERINDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (FLORAM) no uso de suas competências, tendo em vista o disposto no Decreto n. 24.124, de 2022 e considerando a necessidade de revisão dos Projetos e atividades a serem analisadas pelo Escritório de Aprovação de Projetos (EAP),

RESOLVEM:

Art. 1º Ficam sob competência e atribuição do EAP os processos de emissão de diretrizes urbanísticas, aprovação de projetos de edificações, aprovação de anteprojetos e projetos de parcelamento do solo, substituições de projeto aprovado, aprovação de reformas e estudos de impacto de vizinhança (EIV) relativos aos seguintes casos:

I - parcelamentos do solo com doação de área pública;

II - edificações no entorno de bens tombados;

III - edificações de equipamentos comunitários ou institucionais em áreas públicas;

IV – outros determinados pelos gestores dos órgãos de planejamento e licenciamento.

Art. 2º Os processos de substituição de projeto aprovado e alvarás relativos a edificações ou parcelamentos de solo previamente aprovados pelo EAP serão de competência deste setor.

Art. 3º Fica facultado aos protocolos abertos anteriormente à presente Portaria que não mais possuem enquadramento a partir desta data, a continuidade da tramitação no EAP ou a análise convencional.

Parágrafo único. O requerente deverá se manifestar quando consultado sobre o seu interesse quanto ao setor análise no caso descrito no caput do art. 3º.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos processos protocolados a partir desta.

Art. 5º Revoga-se a PORTARIA CONJUNTA 001/SMDU-SMPU-SMI-SMS-PGM-IPUF-FLORAM/2022, de 03 de agosto de 2022.

Florianópolis, 26 de abril de 2024.

IVANNA CARLA TOMASI, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO; MICHEL ANDRADO MITTMANN, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E PLANEJAMENTO URBANO; RAFAEL HAHNE, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE NFRAESTRUTURA; CRISTINA PIRES PAULUCI, SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE; ZANY ESTAEL LEITE JUNIOR, PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO; MICHEL ANDRADO MITTMANN, SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE FLORIANÓPOLIS (IPUF) E ALESSANDRA PELLIZZARO BENTO, SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – FLORAM