Portaria Conjunta SES/SDEC nº 30 DE 04/08/2021
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 04 ago 2021
Adota, a partir de 02.08.2021, novo plano de convivência com a Covid-19 no Estado, sendo permitido o retorno das atividades sociais e econômicas de forma gradual.
Os Secretários de Saúde e de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 14 , Parágrafo Único, do Decreto nº 50.924 , de 02 de julho de 2021 que, no âmbito da situação de emergência relativa ao enfrentamento do Coronavírus, no território pernambucano, delegou aos Secretários de Saúde e de Desenvolvimento Econômico do Estado a competência para editar normas complementares para a sua execução;
Considerando o Decreto Legislativo nº 06, que reconhece o estado de Calamidade Pública no Brasil, aprovado em 18 de março de 2020 pela Câmara dos Deputados;
Considerando a necessidade de regulamentar o Decreto nº 51.052 de 29 de julho de 2021, que altera o Decreto nº 50.924 , de 02 de julho de 2021;
Considerando o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção Humana pelo SARS-Cov-2;
Resolve:
Art. 1º A partir de 02 de agosto de 2021, será adotado novo plano de convivência com a Covid-19 no Estado, com previsão de retorno das atividades sociais e econômicas de forma gradual, desde que obedecido os protocolos específicos, devendo ser observados à limitação da capacidade de ocupação dos ambientes e horários de funcionamento, conforme disposto na tabela constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
André Longo Araújo de Melo
Secretário de Saúde de Pernambuco
Geraldo Julio de Mello Filho
Secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco
ANEXO ÚNICO -
ATIVIDADES |
MACRO I - RMR, ZONA DA MATA E AGRESTE MACRO II ? AGRESTE MACRO III ? SERTÃO MACRO IV - SERTÃO |
CAPACIDADE DE CARGA | |
Dias de semana | Fins de semana e Feriados | ||
Academias e similares | 5h até 23h | 5h até 22h | 50% dos aparelhos de cardio |
Serviços de Alimentação (Bares, restaurantes e lanchonetes) | 5h até 00h | 5h até 00h |
50% da capacidade do local. Permitida a apresentação musical com até 3 integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ; fica proibido dança e a permanência de pessoas em pé. |
Comércio varejista - Bairros | 08h às 20h | 09h às 19h | 1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação. |
Comércio varejista - Centro | 08h às 20h | 09h às 19h | 1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação. |
Praia, Comercio de praia, ciclofaixas e calçadões | - Regulamentação e fiscalização por cada município | ||
Escolas e universidades, públicas e privadas | 06h às 22h | 06h às 22h | Distanciamento de 1,0m entre as bancas escolares |
Escritórios comerciais e prestação de serviços | 08h às 20h | 09h às 19h | 50% da capacidade do local, com distanciamento de 1,5m entre as estações de trabalho. |
Feiras de Negócios | 09h até 22h | 09h até 22h | 1 cliente / visitante a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação. |
Igrejas e Atividades Religiosas | 05h até 22h | 05h até 21h | 50% da capacidade do local ou 300 pessoas, o que for menor. |
Polo de Confecções | 05h às 20h | 06h às 20h | |
Shoppings centers e galerias comerciais | 09h até 22h | 09h até 22h | - 1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação. |
Eventos Corporativos | 08h até 23h | 08h até 23h |
-200 pessoas ou 50% da capacidade do local, o que for menor. - Permitida a apresentação musical com até 3 integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ; fica proibido dança e a permanência de pessoas em pé. |
Eventos Sociais / Buffet | 8h até 00h | 8h até 00h |
-100 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor. - Permitida a apresentação musical com até 3 integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ; fica proibido dança e a permanência de pessoas em pé. |
Colação de Grau, Aula da Saudade e Culto Ecumênico | 8h até 23h | 8h até 23h |
-300 pessoas ou 50% da capacidade do local, o que for menor. - Permitido alimentos e bebidas. - Permitida a apresentação musical com até 3 integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ; fica proibido dança e a permanência de pessoas em pé. |
Eventos Culturais | X | X | |
Cinema, Teatro e Circo | 09h até 00h | 09h até 00h | - 300 pessoas ou 50% da capacidade do local, o que for menor; |
Museus e demais equipamentos culturais | 09h até 22h | 09h até 22h | -1 visitante a cada 20m² nas áreas expositivas internas e 1 visitante a cada 10m² nas áreas expositivas externas. |
Parques Temáticos/ Aquáticos / Jogos Eletrônicos / itinerante / similares |
- Regulamentação e fiscalização por cada município - Permanece vedada a realização de shows - Permitida a apresentação musical com até 3 integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ; Não é permitido dança. |
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Parques Infantis |
- Regulamentação e fiscalização por cada município - Permanece vedada a realização de shows - Permitida a apresentação musical com até 3 integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ;Não é permitido dança. |
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Atividades esportivas coletivas e individuais | até 00h | até 00h |
- Fica permitida a presença de torcida, até 100 pessoas ou 50% da capacidade do espaço, o que for menor, em competições esportivas com exceção do futebol profissional; -Vedada a realização de show, inclusive em quadras, campos e academias. - Permitida a apresentação musical com até 3 integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ; Não é permitido dança. |
Clubes Sociais | 05h até 00h | 05h até 00h |
-Vedado o funcionamento de saunas; - Permitida a apresentação musical com até 3 integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ; Não é permitido dança. |