Portaria Conjunta AGU/MPAS/MEC nº 36 de 28/11/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2000
Dispõe sobre a representação judicial do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE pelos Procuradores Federais do INSS.
O Advogado-Geral da União, o Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social e o Ministro da Educação, no uso das atribuições constantes do artigo 87, parágrafo único da Constituição Federal e em face do disposto no § 3º do artigo 11-A da Lei nº 9.028, de 1995, na redação da Medida Provisória nº 1.984, de 2000,
Considerando a existência de ações judiciais de interesse do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE em tramitação nos Estados da Federação;
Considerando a carência de servidores Procuradores Federais no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e que todos estão lotados na sede de sua Procuradoria em Brasília/DF;
Considerando que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é litisconsorte necessário nas referidas ações judiciais;
Considerando o deliberado pelo Procurador-Geral do INSS e pelo Procurador-Geral do FNDE, em reunião conjunta realizada no dia 10 (dez) de novembro de 2000, resolvem:
Art. 1º Os Procuradores Federais do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS passam a representar judicialmente o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, excetuando-se as ações ajuizadas no Distrito Federal, bem como as de competência dos Tribunais com sede em Brasília.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001.
GILMAR FERREIRA MENDES
WALDECK ORNÉLAS
PAULO RENATO SOUZA