Portaria Conjunta MF/MPS nº 388 de 29/11/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2005
Divulga os valores de arrecadação realizada até o mês de outubro de 2005, para fins de avaliação institucional e cálculo da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA e da parcela do pró-labore.
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, e nos Decretos nº 5.189 e nº 5.190, ambos de 19 de agosto de 2004, resolvem:
Art. 1º Divulgar os valores da arrecadação realizada até o mês de outubro de 2005, relativa aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), e os valores fixados como meta mensal para fins de atribuição da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA institucional e do pró-labore, conforme demonstrativo: PERÍODO: ATÉ OUTUBRO DE 2005
Valores em R$ Milhões
ORIGEM | META GIFA/PRÓ-LABORE | ARRECADAÇÃO EFETIVA | ÍNDICE REALIZAÇÃO DA META |
TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA RFB (EXCETO CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS) | 257.505 | 269.728 | 105% |
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS | 81.468 | 84.058 | 103% |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
ministro de Estado da Fazenda
NELSON MACHADO
Ministro de Estado da Previdência Social