Portaria Conjunta SEAF/EMPAER nº 39 DE 30/08/2024

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 02 set 2024

Dispõe sobre a padronização de procedimentos para a solicitação de demandas no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEAF/MT.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR-SEAF/MT, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual, e nos termos do Art. 338 da Constituição Estadual e do Artigo 15 da Lei Complementar nº 612/2019, e o Diretor-Presidente da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER/MT, no uso de suas atribuições legais, conforme o artigo 9º da Lei nº 461/2011 e o artigo 15 do Estatuto da EMPAER/MT;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, estabelece a necessidade de descentralização e participação dos agricultores familiares na formulação e implementação da política nacional da agricultura familiar e empreendimentos familiares rurais;

CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 10.516, de 02 de fevereiro de 2017, estabelece como princípio a participação social na formulação, na execução e no monitoramento das políticas agrícolas e dos planos de desenvolvimento rural sustentável e solidário como condição necessária para assegurar a sua legitimidade;

CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 10.516, de 02 de fevereiro de 2017 estabelece como objetivo estimular e apoiar as iniciativas de organização cooperativa e associativa de produtores e trabalhadores rurais e garantir a integração e a ampliação do acesso, entre outros itens, a) infraestrutura de produção e logística de qualidade no campo; b) transferência da tecnologia gerada pela pesquisa agropecuária, prioritariamente com enfoque agroecológico; c) equipamentos e sistemas de comercialização e abastecimento alimentar;

CONSIDERANDO a existência de demandas espontâneas das entidades e instituições que integram a política pública de Agricultura Familiar, apontando as necessidades e problemas enfrentados pelos agricultores rurais em todo o território mato-grossense;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de processamento e atendimento às demandas espontâneas no âmbito da Agricultura Familiar e Extensão Rural no Estado de Mato Grosso, estabelecendo formulários eletrônicos específicos por tipo de demandante;

RESOLVEM:

Art. 1º Fica instituído o procedimento padronizado de submissão de demandas espontâneas para a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEAF/MT, através de formulário eletrônico disponível no Site oficial da Secretaria, segregando as mesmas conforme o tipo de demandante: Organizações da Sociedade Civil - OSCs (exemplo: Associações e Cooperativas), Prefeituras Municipais e Consórcios Intermunicipais.

Art. 2º As demandas espontâneas deverão ser formalizadas por meio do sistema eletrônico disponibilizado pela SEAF, utilizando o formulário específico.

Art. 3º Os formulários eletrônicos devem conter as seguintes informações:

I. Para OSCs:

a) Perfil da Organização: nome, natureza jurídica, situação do CNPJ, CAF Jurídica, sede, coordenadas geográficas, contatos e nome do representante legal.

b) Perfil Social da Organização: número de associados/cooperados, número de mulheres e jovens.

c) Cadeia de Valor/Atividade Produtiva: tipo de cadeia de valor, municípios de atuação, elos da cadeia, equipamentos, estado do produto, origem do produto.

d) Comercialização e Mercado: compradores/vendedores, alcance de mercado, certificações.

e) Especificação das Demandas: tipo de demanda (máquinas, insumos, equipamentos, etc.).

II. Para Prefeituras Municipais e Consórcios Intermunicipais:

a) Informações Gerais: nome do município, coordenadas geográficas, contatos e nome do responsável pela demanda.

b) Cadeias Produtivas Envolvidas: identificação das cadeias produtivas beneficiadas, impactos esperados e descrição da área beneficiada.

c) Especificação das Demandas: tipo de demanda (máquinas, insumos, equipamentos, etc.), quantificação dos beneficiários diretos.

Art. 4º Fluxo Básico para Institucionalização do Processo:

I.  Preenchimento do formulário de demanda para a SEAF/MT: a entidade interessada, com apoio da EMPAER/MT, realiza a análise do perfil da OSC, Prefeitura Municipal e Consórcio Intermunicipal, perfil social e da cadeia de valor/produto, preenche o formulário eletrônico e submete a demanda via link disponível no site da SEAF/MT.

II. Formalização do processo: após o envio do formulário, uma cópia é gerada e encaminhada automaticamente via e-mail à entidade cadastrante/interessada que deve procurar o extensionista local da EMPAER/MT para validação da demanda. O formulário validado pela EMPAER/MT deve ser protocolado na SEAF/MT via SIGADOC.

Parágrafo Único. Em caso de demanda por insumos do tipo "calcário", devem ser anexadas as análises de solos de todos os beneficiários, com no máximo um ano de validade.

Art. 5.º As demandas serão analisadas quanto à disponibilidade orçamentária e financeira antes de qualquer aprovação.

Art. 6.º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária de Estado de Agricultura Familiar.

Art. 7º Fica revogada a Portaria Conjunta SEAF/EMPAER-MT nº 1 DE 04 de maio de 2023.

Art. 8º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publica.

Cuiabá - MT, 30 de agosto de 2024.

ANDREIA CAROLINA DOMINGUES FUJIOKA

Secretária de Estado de Agricultura Familiar

SUELME EVANGELISTA FERNANDES

Diretor-Presidente da EMPAER/MT