Portaria Conjunta STF/CNJ/CSJT/TSE/STJ/TST/STM/CJF nº 4 de 11/12/2008
Norma Federal
Declara o compromisso de implementação de ações conjuntas voltadas à cooperação e à mobilidade interinstitucional, inclusive por meio do acolhimento de magistrados estrangeiros e da liberação de magistrados brasileiros para intercâmbio no âmbito do Mercosul.
O PRESIDENTE do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, os PRESIDENTES dos TRIBUNAIS SUPERIORES, do CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL e do CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições,
Considerando o resultado do 4º Encontro de Tribunais Superiores e Cortes Supremas do Mercosul e Associados, realizado no mês de novembro de 2006, em Brasília/DF, bem como o Protocolo de Intenções assinado por essas Cortes, com vistas à elaboração de um Programa de Cooperação e Mobilidade na área jurídica na região;
Considerando a necessidade de se ampliar convergências e a construção de uma base de entendimento comum que possa ajudar a solidificar os esforços de integração social, cultural e econômica do Mercosul;
Considerando a importância estratégica de se estimular um programa duradouro de mobilidade para operadores do direito, estudantes, docentes, pesquisadores e juristas entre os países do Mercosul;
Considerando que a ciência jurídica destaca-se, nesse contexto, como área do conhecimento estratégico na consolidação da mentalidade básica comum de entendimento e tratamento de questões e contenciosos comuns dos países membros do Mercosul;
Considerando a experiência de outras comunidades que adotaram a mobilidade acadêmica como forma de criar espaço único de formação de profissionais e debates acadêmicos; e
Considerando o contido no Processo Administrativo nº 327.597,
Resolvem:
Art. 1º Fica declarado o compromisso de implementação de ações conjuntas voltadas à cooperação e à mobilidade interinstitucional, inclusive por meio do acolhimento de magistrados estrangeiros e da liberação de magistrados brasileiros para intercâmbio no âmbito do Mercosul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES
Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça
Ministro CARLOS AYRES BRITTO
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
Ministro FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal
Ministro RIDER NOGUEIRA DE BRITO
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Tenente Brigadeiro do Ar FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE
Presidente do Superior Tribunal Militar