Portaria Conjunta SETRANS/SECOPA nº 4 DE 04/06/2014
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 05 jun 2014
Define as linhas que irão operar nos dias de jogos da Copa do Mundo de 2014.
Os Secretários de Estado de Transportes e Extraordinário da Copa de 2014 do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 3º, inciso V, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 27.915, de 02 de maio de 2007, e o Decreto nº 33.888, de 03 de setembro de 2012, que cria a Secretaria de Estado Extraordinária da Copa 2014, da Governadoria do Distrito Federal, respectivamente, e
Considerando o disposto Lei nº 5.104, de 2 de maio de 2013, que "Dispõe sobre medidas relativas à Copa das Confederações da FIFA 2013 e à Copa do mundo da FIFA 2014, no Distrito Federal, e dá outras providências", e
Considerando que a Lei nº 5.104/2013, autorizou a Administração Pública do Distrito Federal a custear a prestação do serviço de transporte público coletivo oferecido gratuitamente durante o período de realização dos jogos da Copa das Confederações da FIFA 2013 e da Copa do Mundo da FIFA 2014, como forma de incentivar o uso do transporte público coletivo em detrimento do transporte individual;
Considerando que compete à Secretaria de Estado de Transportes, planejar, regulamentar, organizar, delegar, definir políticas tarifárias e controlar todas e quaisquer modalidades ou categorias de serviço relativas ao transporte público coletivo do Distrito Federal;
Considerando que a SECOPA é o órgão que responde para os assuntos da Copa do Mundo FIFA 2014, e todos os assuntos afins de responsabilidade do Governo do Distrito Federal;
Considerando a necessidade de definir as linhas especiais de transporte público coletivo que irão circular no Parque da Cidade e no entorno do Estádio Nacional de Brasília nos dias de Jogos da Copa de 2014,
Resolvem:
Art. 1º Definir as linhas que irão operar nos dias de jogos da Copa do Mundo de 2014:
LINHAS DE ÔNIBUS QUE ATENDERÃO AOS TORCEDORES | FREQUÊNCIA | TARIFA | |
1 | Linha Especial para Pessoas com Mobilidade Reduzida | a cada 15 minutos | Gratuita |
2 | Linha Circular 108.6 RODOVIÁRIA! ESTÁDIO! RODOFERROVIÁRIA | a cada 15 minutos | Gratuita |
3 | Linha Circular 109.7 RODOVIÁRIA! ESTÁDIO | a cada 5 minutos | Gratuita |
4 | Linha Circular 109.2 PARQUE DA CIDADE | a cada 5 minutos | Gratuita |
5 | Linha 0.102 AEROPORTO/RODOVIÁRIA | a cada 30 minutos | R$ 2,00 |
6 | Linha 108.8 RODOVIÁRIA INTERESTADUAL/RODOVIÁRIA | a cada 30 minutos | R$ 2,00 |
7 | Linha 0.104 SETOR DE HOTÉIS E TURISMO NORTE (PALÁCIO DA ALVORADA)! RODOVIÁRIA | a cada 20 minutos | R$ 1,50 |
8 | Linha Executiva 0.113 AEROPORTO! SETOR HOTELEIRO SUL E NORTE | a cada 10 minutos | R$ 8,00 |
Art. 2º Tais itinerários funcionarão em esquema especial desde 4h antes do jogo até 3h após o jogo.
Art. 3º O Metrô conecta as regiões administrativas de Samambaia, Ceilândia, Taguatinga, Águas Claras e Guará ao Plano Piloto, tendo como ponto final a Estação Central do Metrô localizada na Rodoviária de Brasília. Funcionará na linha tronco a cada 3 minutos, desde 4h antes do jogo até 3h após o jogo, com tarifa a R$ 2,00 nos finais de semana e feriados e R$ 3,00 em dias úteis.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO VICTOR RADA DE REZENDE
Secretário de Estado de Transportes em Exercício
CLAUDIO MONTEIRO
Secretário de Estado Extraordinário da Copa 2014