Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 4 DE 21/06/2021

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 06 jul 2021

Altera a Portaria Conjunta nº 008/2018-PGE/SEFAZ, de 30.08.2018 (DOE 05.09.2018), que disciplina as Certidões relativas a Créditos Tributários e Não Tributários Estaduais Geridos pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Secretaria de Estado de Fazenda e dá outras providências.

O Procurador-Geral do Estado e o Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício das respectivas atribuições,

Considerando a necessidade de ajustes na legislação tributária;

Resolvem:

Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Portaria Conjunta nº 008/2018-PGE/SEFAZ, de 30.08.2018 (DOE 05.09.2018), que disciplina as Certidões relativas a Créditos Tributários e Não Tributários Estaduais Geridos pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Secretaria de Estado de Fazenda e dá outras providências, passando a vigorar conforme o Anexo Único desta portaria.

Art. 2º Esta portaria conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Cuiabá - MT, 21 de junho de 2021.

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Original assinado)

ANEXO ÚNICO -

"ANEXO I DA PORTARIA CONJUNTA Nº 008/2018-PGE/SEFAZ CRITÉRIOS DE CONSULTA PARA EFEITOS DE EMISSÃO DE CND

FINALIDADE BASES CONSULTADAS
Certidão para fins gerais (inclusive para fins de participação em licitações públicas) SEFAZ: Cadastro, GIA, Conta Corrente Geral, IPVA e EFD do sujeito passivo, por meio de consulta pelo seu CPF ou CNPJ, na condição de devedor principal, incluindo, se houver, matriz e filiais.
PGE: Dívida Ativa do Estado em relação ao sujeito passivo, na condição de devedor principal ou responsável solidário e corresponsável constante na CDA, incluindo, se houver, matriz e filiais, ainda que estas não figurem na relação tributária como solidárias."