Portaria Conjunta SES/SDEC nº 40 DE 29/10/2021

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 30 out 2021

Adota, a partir de 01.11.2021, novo plano de convivência com a Covid-19 no Estado, sendo permitido o retorno das atividades sociais e econômicas de forma gradual.

Os Secretários de Saúde e de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 12 do Decreto nº 51.749 de 29 de outubro de 2021 que, no âmbito da situação de emergência relativa ao enfrentamento do Coronavírus, no território pernambucano, delegou aos Secretários de Saúde e de Desenvolvimento Econômico do Estado a competência para editar normas complementares para a sua execução;

Considerando o Decreto Legislativo nº 06, que reconhece o estado de Calamidade Pública no Brasil, aprovado em 18 de março de 2020 pela Câmara dos Deputados;

Considerando a necessidade de regulamentar o Decreto nº 51.749 de 29 de outubro de 2021, que altera o Decreto nº 50.924 , de 02 de julho de 2021;

Considerando o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção Humana pelo SARS-Cov-2;

Resolve:

Art. 1º A partir de 01 de novembro de 2021, será adotado novo plano de convivência com a Covid-19 no Estado, com previsão de retorno das atividades sociais e econômicas de forma gradual, desde que obedecido os protocolos específicos, devendo ser observados à limitação da capacidade de ocupação dos ambientes e horários de funcionamento, conforme disposto na tabela constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

André Longo Araújo de Melo

Secretário de Saúde de Pernambuco

Geraldo Julio de Mello Filho

Secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco

ANEXO ÚNICO -

ATIVIDADES REGRAMENTO
Academias e similares 100% dos aparelhos de cardio.
Serviços de Alimentação (Bares, restaurantes e lanchonetes) 80% da capacidade do local com até 15 pessoas por mesa;
- Distanciamento de 1 metro entre as mesas;
- Permitido música ao vivo;
Permitido pessoas em pé com uso obrigatório de máscara.
Comércio varejista - Bairros 1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e de circulação.
Comércio varejista - Centro 1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e de circulação.
Shoppings centers e galerias comerciais 1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e de circulação.
Feiras de Negócios 1 cliente/visitante a cada 5m² para área interna das lojas e de circulação.
Escritórios comerciais e prestação de serviços 100% da capacidade do local.
Clubes Sociais Seguir as determinações e protocolos de cada atividade específica.
Escolas e universidades, públicas e privadas Distanciamento de 1 metro entre as bancas escolares.
Eventos Culturais/Shows/Bailes/Eventos Sociais/Buffet/Eventos Corporativos/Colação de Grau/Aula da Saudade/Culto Ecumênico - 5.000 pessoas ou 80% da capacidade, o que for menor;
- No mínimo, 50% da capacidade de pessoas permitida no espaço deve estar acomodada em mesas e cadeiras;
- A partir de 300 pessoas, ingresso apenas de público 90% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única e 10% com 1ª dose e teste rápido de antígeno realizado durante o período de 24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo realizado até 48 horas antes do evento;
- Permitido pessoas em pé, com uso obrigatório de máscara.
Cinema, Teatro e Circo - 100% da capacidade do local;
- A partir de 300 pessoas, ingresso apenas de público 90% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única e 10% com 1ª dose e teste rápido de antígeno realizado durante o período de 24 horas que antecedem a apresentação ou teste RT-PCR negativo realizado até 48 horas antes da apresentação.
Museus e demais equipamentos culturais - 100% da capacidade do local.
Atividades esportivas coletivas e individuais Competições Esportivas, Eventos Esportivos e Vaquejadas:
- 5.000 pessoas ou 80% da capacidade, o que for menor;
A partir de 300 pessoas, ingresso apenas de público 90% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única e 10% com 1ª dose e teste rápido de antígeno realizado durante o período de 24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo realizado até 48 horas antes do evento;
- Permitido música ao vivo.
Jogos de futebol profissional - Estádios: Até 30% da capacidade do Estádio;
A partir de 300 pessoas, ingresso apenas de público 90% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única e 10% com 1ª dose e teste rápido de antígeno realizado durante o período de 24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo realizado até 48 horas antes do evento;
Parques Temáticos/Aquáticos/Jogos Eletrônicos/itinerante/similares - Regulamentação e fiscalização por cada município.
Parques Infantis - Regulamentação e fiscalização por cada município.
Praia, Comercio de praia, ciclofaixas e calçadões - Regulamentação e fiscalização por cada município.