Portaria Conjunta SEFAZ nº 42- S DE 23/04/2009
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 24 abr 2009
Constitui Comissão para Análise dos Recursos Municipais referentes ao Índice de Participação dos Municípios – IPM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA e o PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, inciso II da Constituição Estadual,
RESOLVEM:
Art. 1º Constituir Comissão para Análise dos Recursos Municipais referentes ao Índice de participação dos Municípios- IPM.
§ 1.º A Comissão a que se refere o caput deste artigo tem a seguinte composição:
I – representantes da Secretaria de Estado da Fazenda;
· Rozeima de Souza Tavares
· Luiz Humberto Klewer
· Washington Ferraz de Oliveira
· Nelson Afonso Duarte
· José Silvério Lemos
· Sergio Pereira Ricardo
· Sebastião Edmar Moraes
II – representante da Procuradoria Geral do Estado;
· Gustavo César de Mello Calmon Hollyday
III – representante das Secretarias Municipais de Finanças;
· Valdecir Berger
§ 2.º - A presidência da Comissão compete à Rozeima de Souza Tavares, que será substituída por Washington Ferraz de Oliveira, em suas ausências ou em seus impedimentos.
Art. 2º Compete à comissão, constituída no art. 1º:
I - A triagem, saneamento, análise, emissão de relatório circunstanciado dos processos de recursos municipais, referentes ao Índice de Participação dos Municípios – IPM;
II- O deferimento ou indeferimento dos recursos apresentados;
III- Adotar medidas complementares visando a preservação da arrecadação e o valor adicionado dos municípios.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 23 de abril de 2009.
ROBERTO DA CUNHA PENEDO
Secretário de Estado da Fazenda
RODRIGO RABELLO VIEIRA
Procurador Geral do Estado