Portaria Conjunta SEMA-FEPAM nº 47 de 25/08/2008
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 ago 2008
Nota:Redação Anterior:
"§ 2 - Definida a bacia hidrográfica, nos termos do parágrafo terceiro do art. 1º desta Portaria, o DRH avaliará as barragens e açudes referidos neste artigo, juntamente com o balanço hídrico das captações superficiais para emissão das outorgas segundo o art. 1º do Decreto Estadual nº 37.033/96, de acordo com os anexos V e VII."