Portaria Conjunta STF/CNJ/STJ/CJF nº 5 de 21/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 2006
Altera, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça Federal, os valores indisponíveis para empenho e movimentação financeira estabelecidos na Portaria Conjunta nº 4, de 27 de julho de 2006.
A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E O PRESIDENTE DO UPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e 76 da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, bem como na Mensagem nº 584, de 20 de julho de 2006, resolvem:
Art. 1º Ficam alterados, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça Federal, os valores indisponíveis para empenho e movimentação financeira estabelecidos na Portaria Conjunta nº 4, de 27 de julho de 2006, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. ELLEN GRACIE
Presidente do Supremo TribunaL Federal e do Conselho Nacional de Justiça
Min.RAPHAEL DE BARROS MONTEIRO FILHO
Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal
ANEXOLIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL
Órgão | Valor | |
11.000 | Superior Tribunal de Justiça | 2.449.096 |
12.000 | Justiça Federal | 23.932.239 |
Total | 26.381.335 |