Portaria Conjunta STF/CNJ/CJF/CSJT/TJDFT nº 5 de 26/11/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2010
Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010.
O Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, os Presidentes dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no art. 70, caput e seus §§ 1º e 3º, da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009 e na Mensagem nº 650, de 18 de novembro de 2010,
Resolvem:
Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Conjunta nº 4, de 29 de setembro de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRO CEZAR PELUSO
Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça
MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal
MINISTRO MILTON DE MOURA FRANÇA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
MINISTRO CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES
Presidente do Superior Tribunal Militar
DESEMBARGADOR OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
ANEXOLIMITE INDISPONÍVEL PARA EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL
R$ 1,00
Órgão | Valor | |
10.000 | Supremo Tribunal Federal | 4.369.742 |
11.000 | Superior Tribunal de Justiça | 2.433.748 |
12.000 | Justiça Federal | 27.758.984 |
13.000 | Justiça Militar da União | 426.505 |
14.000 | Justiça Eleitoral | 18.406.981 |
15.000 | Justiça do Trabalho | 12.092.857 |
16.000 | Justiça do DF e Territórios | 2.642.672 |
17.000 | Conselho Nacional de Justiça | 9.450.360 |
Total | 77.581.849 |