Portaria Conjunta SEPLAG/SEJUS nº 5 DE 08/05/2019
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 22 mai 2019
Disciplina os procedimentos de parceria entre a Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, no caso que especifica.
O Secretário de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal e o Secretário de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e III do Parágrafo Único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Resolvem:
Art. 1º Estabelecer procedimentos de parceria destinados ao desenvolvimento do projeto piloto do Agendamento on-line dos serviços do Na Hora.
Art. 2º O Agendamento on-line dos serviços do Na Hora tem por objetivos:
I - Promover serviços de qualidade ao cidadão;
II - Viabilizar novas soluções de tecnologia para melhorar a comunicação com o cidadão;
III - Facilitar o acesso a serviços públicos;
IV - Promover o intercâmbio de conhecimento entre as Secretarias.
Art. 3º Para o cumprimento dos objetivos desta Portaria Conjunta caberá:
I - À Secretaria de Estado da Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal (SEFP/DF):
a) Promover a customização da solução de agendamento de serviços;
b) Hospedar a solução de agendamento em ambiente de alta disponibilidade;
c) Transferir o conhecimento para que a solução de agendamento seja mantida e evoluída pela SEJUS/DF;
II - À Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania do Distrito Federal (SEJUS/DF):
a) Designar área de negócio responsável pela definição do processo de negócio;
b) Designar área técnica que implementará as ações de continuidade;
c) Realizar a gestão de configuração e acesso da solução de agendamento on-line;
d) Capacitar os órgãos que utilizarão a solução de agendamento on-line.
Art. 4º A SEFP/DF e a SEJUS/DF responderão pelo conteúdo técnico e qualitativo das informações e dos trabalhos realizados por força desta Portaria Conjunta.
Art. 5º O serviço de desenvolvimento do projeto piloto do Agendamento on-line dos serviços do Na Hora poderá ser denunciado por qualquer uma das partes, mediante comunicação enviada ao Secretário da Pasta.
Parágrafo único. O desfazimento da parceria de que trata esta Portaria Conjunta dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da comunicação pelo Secretário da Pasta.
Art. 6º A presente Portaria será operacionalizada mediante ações de interesse dos partícipes envolvidos, ficando estabelecido que não haverá envolvimento, repasse ou transferência de recursos financeiros.
Art. 7º As ações demandadas em razão desta Portaria Conjunta serão norteadas pelo respeito mútuo, pelo zelo e pelo princípio da não usurpação de competências.
Art. 8º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência de 36 (trinta e seis) meses.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão
GUSTAVO DO VALE ROCHA
Secretário de Estado de Justiça e Cidadania