Portaria Conjunta SEADI/GAB nº 5 DE 06/05/2024

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 08 mai 2024

Define critérios para seleção – habilitação e classificação dos produtores de leite, objetivando concessão de benefícios do programa estadual de fomento e desenvolvimento das bacias leiteiras, “RORAIMA MAIS LEITE”.

O Secretário de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação –SEADI, e o Presidente do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural – IATER-RR, nos uso das suas atribuições legais, especialmente ao disposto no art. 2º e art. 5º da Lei no 1.642 de 25 de janeiro de 2022;

Considerando que a Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação - SEADI-RR tem, dentre outras, a finalidade de planejar e executar as políticas públicas voltadas ao atendimento dos produtores rurais, como a conservação, preparo de solo, educação ambiental e defesa sanitária vegetal,
suplementação alimentar, nutrição e manejo na pecuária, promoção das atividades de aquicultura, dentre outras e manter-se em permanente intercâmbio com órgãos e entidades públicos e privados, notadamente de assistência técnica e extensão rural;

Considerando que a produção de leite sempre fez parte das atividades desenvolvidas em pequenas propriedades rurais e que é necessário resgatar a importância que cada produtor tem para o setor leiteiro, mesmo aquele que possui poucos animais;

Considerando o lançamento do Programa estadual de fomento e desenvolvimento do setor leiteiro – “RORAIMA MAIS LEITE”; conjuntamente decidem:

Art. 1º – Esta Portaria conjunta tem por objeto estabelecer critérios para seleção - habilitação e classificação dos produtores de leite, objetivando concessão de benefícios do programa estadual de fomento e desenvolvimento das bacias leiteiras “RORAIMA MAIS LEITE”.

Art. 2º – A finalidade da presente Portaria Conjunta, tem como principal meta o seguinte:

I) Aumentar a produção e melhorar a produtividade nas propriedades rurais;

II) Reduzir custos de produção;

III) Melhorar a qualidade do leite, garantindo alimento seguro;

IV) Contribuir para a segurança alimentar;

V) Promover a inserção de produtores familiares no mercado formal;

VI) Promover organização social, produtiva e econômica dos agricultores familiares;

VII) Apoiar programas nacionais existentes para garantir a qualidade do leite e a saúde do rebanho;

VIII) Incentivar a adoção de técnicas de ordenha higiênica;

IX) Aumentar o nível de instrução dos produtores por meio de cursos de capacitação.

Art. 3º – Para a habilitação e classificação dos produtores interessados no programa objeto desta Portaria Conjunta, os produtores rurais deverão apresentar à Comissão de Seleção nomeada por esta Portaria Conjunta, a seguinte documentação:

I) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Registro Geral (RG);

II) Cadastro do agricultor familiar(CAF)ou Declaração de aptidão ao Pronaf válido (DAP);

III) Cópia da Matrícula do imóvel ou Contrato de Arrendamento ou Contrato de Comodato ou Cadastro Ambiental Rural – CAR, ou outro meio que possa comprovar a posse ou a propriedade rural, em até 04 (quatro) módulos fiscais, conforme a região;

Art. 4º - Os interessados poderão apresentar a documentação para habilitação a partir do primeiro dia útil, após a publicação desta Portaria Conjunta, na SEADI, em sua Coordenação de Desenvolvimento Agropecuário (CDAG), com sede na Rua Gal. Penha Brasil, n o 1121–, Bairro São Francisco, Boa Vista Roraima CEP: 69305-130, ou na Unidade Local IATER-RR da região onde se encontra a propriedade rural;

Art. 5º - Os produtores rurais serão habilitados por ordem cronológica de entrega da documentação;

Parágrafo Único - Serão habilitados e classificados inicialmente até 150 (cento e cinquenta) produtores rurais;

Art. 6º - Após a habilitação inicial auferida pela Comissão Julgadora, os técnicos deverão realizar visita in loco a fim de confeccionar o relatório, que comprove:

I) aptidão da propriedade rural;

II) aptidão do produtor rural;

III) comprovação da atividade de Pecuária Leiteira;

IV) comprovação das vacinas obrigatórias.

Parágrafo Primeiro - Será realizada uma avaliação da propriedade, conforme tabela constante no Anexo I desta Portaria Conjunta, atribuindo-se notas máximas a cada item, com base em critérios técnicos, que irá direcionar as atividades propostas e que deverão ser registradas em caderno técnico a ser disponibilizado ao produtor;

Parágrafo Segundo - Serão classificados os produtores que obtiverem as maiores notas, observado ainda a apresentação cronológica da documentação disposta no art. 3º Portaria Conjunta;

Art. 7º - Fica nomeada a Comissão Julgadora, responsável por avaliar as propostas dos interessados, bem como julgar eventuais recursos e impugnações:

a) Francisco Wolney Costa da Silva, matrícula n°20121537/43001932 - SEADI

b) Gutemberg Nascimento Paiva, Matrícula n°42001991-SEADI

c) Jorge Icaro Ferreira Santos, Matrícula n°20121529 -SEADI.

d) Denylson Amaral Nantes de Oliveira, Matrícula n o 42001296 IATER-RR;

e) João Artur de Lima Neto, Matrícula no 020123680 IATER-RR

Art. 8º - O resultado da avaliação ficará disponível no mural da SEADI-RR e do IATER-RR, responsáveis pela execução, e será publicado junto ao Diário Oficial do Estado –DOE-RR;

Art. 9º - Após a avaliação da documentação, em caso de indeferimento, os interessados terão prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar pedido de reconsideração ao titular da SEADI.

Art. 10 - Deverá o produtor rural firmar com a SEADI, Termo de Compromisso/Adesão/Autorização de Uso, se comprometendo a seguir as orientações técnicas e a fornecer dados produtivos regularmente, conforme Anexo II desta Portaria Conjunta;

Art. 11 - A assistência técnica do Programa ocorrerá de modo continuado, com a frequência mensal (visitação dos técnicos), por 12 (doze) meses consecutivos, podendo ser ministradas atividade de qualificação, que poderão ser nos mais diversos formatos, adequados ao público alvo, que serão divididos nos seguintes módulos:

- Módulo Gestão financeira Orientações técnicas/produtivas, financeiras, custos e comercialização;

- Módulo Sanidade e Boas Práticas Agropecuárias Saúde animal, higiene na ordenha, bem estar animal e capacitação de pessoas;

- Módulo Manejo Nutricional, Recuperação de pastagens degradadas, planejamento da produção e oferta suficiente de alimentos;

- Modulo Manejo Reprodutivo e Melhoramento Genético;

- Outros que forma necessários, conforme os resultados obtidos;

Art. 12 - Todos os produtores rurais da agricultura familiar que apresentarem suas propostas, ficarão cadastrados, respeitado os critérios de ordem de classificação estabelecidos nesta Portaria Conjunta;

Art. 13 - Poderá o Estado de Roraima, por intermédio da SEADI-RR em conjunto com o IATER-RR, a qualquer tempo, visando o interesse público, suspender ou revogar a presente Portaria Conjunta, sem que isso gere quaisquer direitos aos interessados ou a terceiros;

Parágrafo Primeiro - No caso de alterações das disposições desta Portaria Conjunta, esta será republicado, sendo reaberto o prazo para inscrição;

Parágrafo Segundo - Consultas poderão ser formuladas pelo e-mail:

CDAG@SEADI.RR.GOV.BR;

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão decididos pela SEADI-RR e IATER-RR.

Art. 14 – Esta Portaria Conjunta entra em vigor a partir do dia 02 de Maio de 2024, revogando-se as disposições em contrário.

Boa Vista 02 de Maio de 2024

(Assinatura eletrônica)

MÁRCIO GLAYTON ARAUJO GRANGEIRO