Portaria Conjunta SAS/SE nº 52 de 21/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2006
Modifica a série numérica dos Municípios que aderiram ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento.
O Secretário de Atenção à Saúde e o Secretário Executivo, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Portaria SPS nº 9, de 05 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento; e, Considerando a revisão de alguns municípios que aderiram ao referido Programa, procedida pela Área Técnica de Saúde da Mulher da SAS, resolvem:
Art. 1º Modificar a série numérica dos Municípios, abaixo descritos, que aderiram ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento.
UF | Nome do Município | Série numérica de adesão das fichas de cadastramento das gestantes | |
AC | Brasiléia | 1206027901 | 1206028900 |
BA | Barro Preto | 2906023671 | 2906023970 |
Montalvânia | 3106090781 | 3106091280 | |
MG | Pedro Leopoldo | 3106942491 | 3106943210 |
MG | São Gonçalo do Pará | 3106179631 | 3106180230 |
MS | Alcinópolis | 5006307701 | 5006307900 |
§ 1º Para o cadastramento das gestantes, deverá ser utilizada, a série numérica a que se refere este artigo.
§ 2º A partir de 2006, e nos anos subseqüentes, os municípios deverão alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Secretário
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR
Secretário Executivo