Portaria Conjunta SDS nº 53 DE 05/11/2015
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 06 nov 2015
Dispõe sobre o Serviço denominado 190-Mulher.
O Secretário de Defesa Social e a Secretária da Mulher no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição do Estado de Pernambuco no seu art. 42, incisos I e III, pela Lei Complementar nº 049 de 31 de janeiro de 2003, no seu art. 3º, inciso IV, pela Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007, no seu art. 1º, inciso VI e VII, e pelo artigo 2º, do Anexo Único do Decreto nº 34.479, de 29 de dezembro de 2009;
Resolvem:
Art. 1º Instituir no Estado de Pernambuco o Serviço 190-Mulher.
Art. 2º O Serviço 190-Mulher trata-se da prestação de atendimento prioritário, por parte do Centro Integrado de Operações de Defesa Social (CIODS/PE), às ocorrências envolvendo mulheres em situação de violência doméstica e sexual sob risco iminente de morte no Estado de Pernambuco.
Art. 3º A Secretaria da Mulher de Pernambuco (SecMulher-PE), através da Diretoria Geral de Enfrentamento da Violência de Gênero (DGEVG), fará a gestão do cadastro, por meio das demandas identificadas pela Rede de Enfrentamento da Violência de Gênero contra a Mulher e em especial das (DEAMS) Delegacias Especializadas da Mulher em todas as Regiões do Estado.
§ 1º A Secretaria da Mulher encaminhará os dados das mulheres em situação de violência doméstica e familiar e risco iminente de morte ao CIODS que, por sua vez, fará a implantação dos dados no sistema.
§ 2º A Secretaria da Mulher deverá solicitar ao Centro Integrado de Operações de Defesa Social (CIODS) a geração de senha do sistema de atendimento policial para ser disponibilizada à mulher incluída no cadastro.
§ 3º A SecMulher- PE, realizará avaliações trimestrais para detectar a situação de risco e a necessidade de continuidade ou não no cadastro do 190-Mulher.
Art. 4º Caberá ao Centro Integrado de Operações de Defesa Social (CIODS/PE) o recebimento dos dados cadastrais da mulher em situação de violência doméstica e sexual sob risco iminente de morte, em todo o Estado de Pernambuco e a emissão de senha numérica que será fornecida à vítima, pela SecMulher-PE para utilização quando da necessidade de solicitação de atendimento policial.
Parágrafo único. Ao Centro Integrado de Operações de Defesa Social caberá a gestão do atendimento das ocorrências geradas no Estado de Pernambuco relativas ao citado cadastro, devendo demandar junto aos órgãos operativos da Secretaria de Defesa Social o atendimento de forma diferenciada.
Art. 5º Caberá a Câmara de Enfrentamento da Violência de Gênero do Pacto pela Vida acompanhar e fortalecer a execução do 190-Mulher no Estado de Pernambuco, bem como elaborar normas para sua execução.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Alessandro Carvalho
Secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco
Silvia Cordeiro
Secretária da Mulher do Estado de Pernambuco