Portaria Conjunta INSS/PRES/DIRBEN nº 56 DE 25/11/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 2024

Prorroga o prazo do artigo 4º da Portaria Conjunta DIRBEN/PRES/INSS Nº 54/2024, que instituiu a experiência-piloto para validação das regras de análise de documentos enviados para cumprimento das exigências dos requerimentos de compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios de Previdência Social de que trata o § 9º do artigo 201 da Constituição Federal de 1988 e a Lei Nº 9796/1999.

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.371583/2024-61,

Resolvem:

Art. 1º Esta Portaria Conjunta prorroga o prazo do art. 4º da Portaria Conjunta DIRBEN/PRES/INSS nº 54, de 11 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2024, para até 30 de novembro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

VANDERLEI BARBOSA DOS SANTOS

Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão

ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO

Presidente do Instituto