Portaria Conjunta SES/SDEC/SETUR nº 6 DE 15/03/2022
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 16 mar 2022
Adota, a partir de 16.03.2022, novo plano de convivência para enfrentamento à Covid-19 no Estado.
Os Secretários de Saúde, de Desenvolvimento Econômico e de Turismo e Lazer de Pernambuco no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 52.050, de 23 de dezembro de 2021, que mantém a declaração de situação anormal caracterizada como estado de calamidade pública no âmbito do Estado de Pernambuco, homologado pela Assembleia Legislativa por meio do Decreto Legislativo nº 205, de 29 de dezembro de 2021, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;
Considerando o disposto no art. 1º do Decreto Estadual nº 52.145 de 11 de janeiro de 2022, que altera o Decreto Estadual nº 51.749 de 29 de outubro de 2021 e dispõe sobre o retorno das atividades sociais, econômicas e esportivas, que sofreram restrição em face da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, a fim de estabelecer a exigência de passaporte vacinal para Covid-19, para acesso ao público a essas atividades.
Considerando o disposto no art. 12 do Decreto Estadual nº 51.749,de 29 de outubro de 2021 que, no âmbito da situação de emergência relativa ao enfrentamento do Coronavírus, no território pernambucano, delegou aos Secretários de Saúde e Secretário de Desenvolvimento Econômico do Estado a competência para editar normas complementares para a sua execução;
Considerando a necessidade de regulamentar o Decreto nº 52.450 de 15 de março de 2022, que altera o Decreto nº 51.749 de 29 de outubro de 2021;
Considerando o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção Humana pelo SARS-Cov-2;
Resolve:
Art. 1º A partir de 16 de março de 2022, será adotado novo plano de convivência para enfrentamento à Covid-19 no Estado, a fim de manter o processo de retorno das atividades sociais e econômicas, com máxima segurança, até que se chegue a um quantitativo mais expressivo da população do Estado, com a imunização completa para a Covid e redução da taxa de ocupação de leito hospitalares, conforme disposto na tabela constante do Anexo Único desta Portaria;
Art. 2º Os protocolos específicos em vigor poderão ser alterados mediante portaria da Secretaria de Saúde, editada em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e/ou Secretaria de Turismo e Lazer, que também disciplinará a exigência da apresentação dos comprovantes do esquema vacinal completo para a Covid 19, para viabilizar o acesso ao público a determinadas atividades sociais, econômicas e de lazer.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
André Longo Araújo de Melo
Secretário de Saúde de Pernambuco
Sídia Haint
Secretária de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco em Exercício
Rodrigo Cavalcanti Novaes
Secretário de Turismo e Lazer de Pernambuco
ANEXO ÚNICO -
ATIVIDADES | REGRAMENTO |
Cinema, Teatro, Circo, Museu e demais equipamentos culturais |
- 100% da capacidade do local com cumprimento do protocolo do setor; -Obrigatória a apresentação de passaporte vacinal com 2ª dose para maiores de 12 anos e com dose de reforço para pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, se decorridos 4 meses da 2º dose. |
Serviços de Alimentação (Bares, restaurantes e lanchonetes, inclusive de centros comerciais, feira de negócios e shoppings) |
- 100% da capacidade do local com cumprimento do protocolo do setor; -Obrigatória a apresentação de passaporte vacinal com 2ª dose para maiores de 12 anos e com dose de reforço para pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, se decorridos 4 meses da 2º dose. |
Eventos Culturais/Shows/Bailes/Eventos Sociais/Corporativos/Bu?et |
-70% da capacidade do local ou 10.000 pessoas, o que for menor; -Obrigatória a apresentação de passaporte vacinal com 2ª dose para maiores de 12 anos e com dose de reforço para pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, se decorridos 4 meses da 2º dose. |
Atividades esportivas |
Competições Esportivas, Eventos Esportivos e Vaquejadas: -70% da capacidade do local ou 10.000 pessoas, o que for menor; Obrigatória a apresentação de passaporte vacinal com 2ª dose para maiores de 12 anos e com dose de reforço para pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, se decorridos 4 meses da 2º dose. Jogos de futebol profissional - Estádios: 50% da capacidade do local; -Obrigatória a apresentação de passaporte vacinal com 2ª dose para maiores de 12 anos e com dose de reforço para pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, se decorridos 4 meses da 2º dose. |
Academias e similares | 100% da capacidade do local com cumprimento do protocolo do setor. |
Comércio varejista de centro e de bairro | 100% da capacidade do local com cumprimento do protocolo do setor. |
Shoppings centers e galerias comerciais | 100% da capacidade do local com cumprimento do protocolo do setor. |
Feiras de Negócios | 100% da capacidade do local com cumprimento do protocolo do setor. |
Escritórios comerciais e prestação de serviços | 100% da capacidade do local com cumprimento do protocolo do setor. |
Clubes Sociais | Seguir as determinações e protocolos de cada atividade específica. |
Parques Temáticos/Aquáticos/Jogos Eletrônicos/itinerante/similares | - Regulamentação e fiscalização por cada município. |
Parques Infantis | - Regulamentação e fiscalização por cada município. |
Praia, Comercio de praia, ciclofaixas e calçadões | - Regulamentação e fiscalização por cada município. |