Portaria Conjunta SETRAB/SEC nº 60 DE 30/05/2014

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 04 jun 2014

Estabelece ação conjunta para o desenvolvimento e profissionalização das artes, cultura e artesanato, por meio do Projeto "BSB Criativa e Casa do Artesão".

O Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal e o Secretário de Estado do Trabalho do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhes confere o art. 105, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Considerando a necessidade de estabelecer uma política de integração entre esses órgãos para execução de políticas e ações de fomento, apoio e profissionalização da cultura do artesanato e demais atividades de economia criativa,

Resolvem:


Art. 1º Estabelecer ação conjunta para o desenvolvimento e profissionalização das artes, cultura e artesanato, enquanto economia criativa, por meio do Projeto "BSB Criativa e Casa do Artesão"

Parágrafo único. A sede do Projeto "Brasília Criativa e Casa do Artesão" é fixada no escritório-modelo a ser instalado no Ed. Darcy Ribeiro localizado no Setor de Diversões Sul, CONIC, disponibilizado pela Secretaria de Estado do Trabalho do DF.

Art. 2º O escritório-modelo prestará assistência e atendimento ao artesão e demais entes e agentes culturais nas seguintes áreas:

I - empreendedorismo e inovação;

II - formação e qualificação;

III - difusão, promoção e comunicação dos produtos gerados.

Art. 3º Compete à Secretaria do Trabalho:

I - disponibilizar, através do escritório modelo, o atendimento referente ações desenvolvidas pela Gerência de Promoção de Trabalhos Artesanais;

II - fornecer a estrutura e condições de trabalho mediante serviços de vigilância, limpeza, telefonia, água, luz, internet e pessoal de atendimento ao artesão.

Art. 4º Compete à Secretaria de Cultura:

I - disponibilizar, através do escritório, equipes de consultoria e assessoria técnica na área de empreendimentos criativos e artesanato para assistir e acompanhar os beneficiários do programa "BSB Criativa e Casa do Artesão" nos projetos e empreendimentos;

II - fornecer mobiliário, equipamentos de informática, material de consumo, eletroeletrônicos;

Art. 5º Fica criado no âmbito dessas Secretarias o Comitê Gestor do Programa "BSB Criativa e Casa do Artesão", composto por membros representantes de cada uma das Secretarias, da seguinte forma:

I - Secretaria de Estado de Cultura do DF:

a) Subsecretário de Fomento;

b) Diretor de Programas de Fomento.

II - Secretaria de Estado do Trabalho do DF:

a) Subsecretário de Microcrédito e Empreendedorismo;

b) Diretor de Empreendedorismo e Geração de Renda

Art. 6º Compete ao comitê Gestor:

I - Definição do plano de ocupação do espaço;

II - Definição de objetivos, metas e etapas;

III - Definição de regramentos relacionados ao acesso aos serviços prestados;

IV - Mecanismos de divulgação das ações e cronogramas;

V - Fiscalização e controle da execução das atividades propostas;

VI - Elaboração de novas propostas e parcerias, bem como, ampliação do objeto e alcance das ações desenvolvidas;

VII - Elaboração de relatório semestral quanto às medidas adotadas e resultados obtidos.

Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

HAMILTON PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Cultura

WAGNER RODRIGUES DE SOUZA

Secretário de Estado de Trabalho