Portaria Conjunta SETRAB/SEC nº 60 DE 30/05/2014
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 04 jun 2014
Estabelece ação conjunta para o desenvolvimento e profissionalização das artes, cultura e artesanato, por meio do Projeto "BSB Criativa e Casa do Artesão".
O Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal e o Secretário de Estado do Trabalho do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhes confere o art. 105, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Considerando a necessidade de estabelecer uma política de integração entre esses órgãos para execução de políticas e ações de fomento, apoio e profissionalização da cultura do artesanato e demais atividades de economia criativa,
Resolvem:
Art. 1º Estabelecer ação conjunta para o desenvolvimento e profissionalização das artes, cultura e artesanato, enquanto economia criativa, por meio do Projeto "BSB Criativa e Casa do Artesão"
Parágrafo único. A sede do Projeto "Brasília Criativa e Casa do Artesão" é fixada no escritório-modelo a ser instalado no Ed. Darcy Ribeiro localizado no Setor de Diversões Sul, CONIC, disponibilizado pela Secretaria de Estado do Trabalho do DF.
Art. 2º O escritório-modelo prestará assistência e atendimento ao artesão e demais entes e agentes culturais nas seguintes áreas:
I - empreendedorismo e inovação;
II - formação e qualificação;
III - difusão, promoção e comunicação dos produtos gerados.
Art. 3º Compete à Secretaria do Trabalho:
I - disponibilizar, através do escritório modelo, o atendimento referente ações desenvolvidas pela Gerência de Promoção de Trabalhos Artesanais;
II - fornecer a estrutura e condições de trabalho mediante serviços de vigilância, limpeza, telefonia, água, luz, internet e pessoal de atendimento ao artesão.
Art. 4º Compete à Secretaria de Cultura:
I - disponibilizar, através do escritório, equipes de consultoria e assessoria técnica na área de empreendimentos criativos e artesanato para assistir e acompanhar os beneficiários do programa "BSB Criativa e Casa do Artesão" nos projetos e empreendimentos;
II - fornecer mobiliário, equipamentos de informática, material de consumo, eletroeletrônicos;
Art. 5º Fica criado no âmbito dessas Secretarias o Comitê Gestor do Programa "BSB Criativa e Casa do Artesão", composto por membros representantes de cada uma das Secretarias, da seguinte forma:
I - Secretaria de Estado de Cultura do DF:
a) Subsecretário de Fomento;
b) Diretor de Programas de Fomento.
II - Secretaria de Estado do Trabalho do DF:
a) Subsecretário de Microcrédito e Empreendedorismo;
b) Diretor de Empreendedorismo e Geração de Renda
Art. 6º Compete ao comitê Gestor:
I - Definição do plano de ocupação do espaço;
II - Definição de objetivos, metas e etapas;
III - Definição de regramentos relacionados ao acesso aos serviços prestados;
IV - Mecanismos de divulgação das ações e cronogramas;
V - Fiscalização e controle da execução das atividades propostas;
VI - Elaboração de novas propostas e parcerias, bem como, ampliação do objeto e alcance das ações desenvolvidas;
VII - Elaboração de relatório semestral quanto às medidas adotadas e resultados obtidos.
Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
HAMILTON PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Cultura
WAGNER RODRIGUES DE SOUZA
Secretário de Estado de Trabalho