Portaria Conjunta SED/SES nº 612 DE 19/08/2020
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 19 ago 2020
Prorroga, até 12 de outubro de 2020, a suspensão das aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação de jovens e adultos (EJA) e ensino profissional, em todos os níveis e modalidades.
Os Secretários de Estado da Saúde e da Educação, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 41 e pelos incisos I, II e IX do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, c/c pelos §§ 1º e 3º do art. 8º-A e pelos art. 31 e 32 do Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020;
Considerando o estabelecido nos Art. 3º e 4º do Decreto nº 562 de 17 de abril de 2020;
Considerando o disposto na Portaria SES nº 592, de 17 de agosto de 2020, que estabelece os critérios de funcionamento das atividades de interesse regional e local, bem como as medidas de enfrentamento da COVID19, de acordo com os níveis de risco da Avaliação do Risco Potencial Regional das regiões de saúde;
Considerando que o momento atual demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da COVID-19 no Estado de Santa Catarina, de acordo com o Decreto nº 562, de 2020, e suas atualizações;
Considerando as análises realizadas pelo Governo do Estado em relação à evolução da pandemia nas diferentes regiões do Estado, combinadas com a disponibilidade de leitos e a atual estrutura de saúde existentes;
Resolvem:
Art. 1º Prorrogar, até 12 de outubro de 2020, a suspensão das aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação de jovens e adultos (EJA) e ensino profissional, em todos os níveis e modalidades, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, em todo o território catarinense.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência limitada ao disposto no art. 1º do Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020.
ANDRÉ MOTTA RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde
NATALINO UGGIONI
Secretário de Estado da Educação