Portaria Conjunta SES/FESPORTE nº 620 DE 15/06/2021
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 21 jun 2021
Rep. - Define critérios específicos para retomada dos eventos esportivos de participação e lazer do tipo corrida de rua realizada por entidades privadas ou públicas no estado de Santa Catarina.
O Secretário de Estado da Saúde e o Presidente da Fundação Catarinense de Esporte no uso das atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 32 do Decreto nº 562 , de 17 de abril de 2020;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana por SARS-COV-2 (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo SARS-COV-2 (COVID-19);
Considerando que compete à Secretaria de Estado da Saúde (SES), por meio do Centro de Operações e Emergências em Saúde (COES), a coordenação técnica das ações necessárias ao enfrentamento, de acordo com o art. 3 do Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020;
Considerando a Lei nº 9.615 , de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências;
Considerando a Portaria Conjunta SES/FESPORTE nº 441 de 27 de abril de 2021, que define critérios para retomada das competições, treinamentos esportivos e práticas esportivas;
Considerando o Código de Trânsito Brasileiro , Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, Art. 67 , que define normas para competições desportivas em via aberta à circulação;
Considerando a Lei nº 17.291 de 10 de outubro de 2017, Art. 5º , que define normas para competições desportivas em via aberta à circulação;
Considerando a Portaria nº 1.139, de 10 de Junho de 2013, do Ministério da Saúde, que define as responsabilidades das esferas de gestão e estabelece as Diretrizes Nacionais para Planejamento, Execução e Avaliação das Ações de Vigilância e Assistência a Saúde em Eventos de Massa;
Resolvem:
Art. 1º Definir critérios específicos para retomada dos eventos esportivos de participação e lazer do tipo corrida de rua realizada por entidades privadas ou públicas no estado de Santa Catarina.
Art. 2º Ficam estabelecidos os seguintes limites para a liberação das atividades esportivas do tipo corrida de rua:
Conforme a Matriz de Risco Potencial Regional Gravíssimo (Vermelho): será possível a realização do evento com no máximo 200 participantes no total;
Conforme a Matriz de Risco Potencial Regional Grave (Laranja): será possível a realização do evento com no máximo 300 participantes no total;
Conforme a Matriz de Risco Potencial Regional Alto (Amarelo): será possível a realização do evento com no máximo 600 participantes no total;
Conforme a Matriz de Risco Potencial Regional Moderado (Azul): será possível a realização do evento com no máximo 1.000 participantes no total.
Art. 3º Os limites de participantes estabelecidos no Art. 2º ficam condicionados ao resultado do potencial de risco do evento, obtido através dos indicadores contidos na matriz de avaliação de risco sanitário para corridas de rua, conforme anexo II.
I - Potencial de risco baixo: permitido o limite máximo de participantes, conforme resultado da matriz de risco potencial regional;
II - Potencial de risco médio: permitido 80% do limite máximo de participantes, conforme resultado da matriz de risco potencial regional;
III - Potencial de risco alto: permitido 50% do limite máximo de participantes, conforme resultado da matriz de risco potencial regional;
IV - Potencial de risco altíssimo: fica impossibilitada a realização do evento.
Art. 4º O organizador deverá elaborar o Plano Operativo do evento e as autoridades sanitárias devem considerar os documentos e as informações fornecidas pelo mesmo, com atenção aos seguintes pontos:
I - Caracterização do evento;
II - Realizar o preenchimento da totalidade dos indicadores de acordo com a matriz de avaliação de risco sanitário para corridas de rua, constante no Anexo II;
III - Definição dos responsáveis nas áreas de interesse à saúde;
IV - Fluxos de comunicação;
V - Oferta de produtos e serviços de interesse à saúde;
VI - Projeto de provimento de serviços de saúde;
VII - Planejamento das ações em situações de urgência e emergência;
VIII - Monitoramento dos riscos durante o evento;
IX - E demais ações exigidas em legislação específica.
Art. 5º O organizador deverá solicitar a Fesporte autorização para realização do evento, apresentando os seguintes documentos com antecedência de 15 (quinze) dias antes do evento:
I - Requerimento indicando natureza do evento, quantidade estimada de pessoas envolvidas, localização, nome do responsável pelo protocolo;
II - Autorização do município sede do evento, contendo parecer da Secretaria Municipal de Saúde atestando que o plano operativo do evento respeita os limites de participantes conforme a Matriz de Risco Potencial Regional e contempla todas as medidas de prevenção de prevenção e disseminação da COVID-19;
III - Autorização da entidade de trânsito com circunscrição sobre a via, para o caso de corridas em vias abertas à circulação;
IV - Autorização, solicitação ou comunicação expressa da respectiva Confederação ou Federação Desportiva, com sede no Estado de Santa Catarina, conforme a natureza do evento seja nacional ou estadual;
V - Plano Operativo do Evento.
Parágrafo único. A Fesporte fará a análise do Plano Operativo do Evento bem como a conferência dos documentos apresentados e, caso aprovado, comunicará a Vigilância Sanitária do Estado que informará as respectivas Vigilâncias Sanitárias Municipais.
Art. 6º Ficam estabelecidas as seguintes MEDIDAS ESPECÍFICAS de prevenção da disseminação da COVID-19 aos estabelecimentos, organizadores, participantes e colaboradores de eventos do tipo corrida de rua, além das demais medidas já previstas na Portaria Conjunta SES/FESPORTE 441 de 27 de abril de 2021:
I - É vedada a participação de público nos eventos;
II - Nos municípios localizados em regiões que estejam nos níveis de risco gravíssimo (vermelho) e grave (laranja), fica vedada a participação de menores de 18 anos, idosos acima de 60 anos, gestantes e pessoas com comorbidades ou deficiências permanentes;
III - A inscrição e o check-in deverão ser realizados exclusivamente de forma remota ou via internet;
IV - A entrega de kits (camiseta, malha, chip, números de identificação) deverá ser realizada de forma remota, ou drive-thru, ou em horários agendados;
V - O participante deverá assinar termo de responsabilidade em relação à conduta a ser adotada durante a realização do evento tais como: uso obrigatório de máscara, higiene de mãos, distanciamento social de no mínimo 2 metros entre os participantes e organizadores, que não teve contato nos últimos 14 dias com casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 e que não tenha apresentado sintomas respiratórios nos últimos 14 dias;
VI - A entrada nas dependências do local do evento deverá ser restrita aos participantes e colaboradores;
VII - É obrigatório o uso de máscara de proteção por todos os participantes e colaboradores envolvidos no evento, com exceção para os atletas durante a competição. Os atletas deverão utilizar máscara durante a concentração, largada e imediatamente após a chegada;
VIII - É obrigatória a medição de temperatura corpórea de todos os participantes e colaboradores na entrada do evento, sendo que aqueles que apresentarem temperatura acima de 37,8ºC deverão ser impedidos de participar, devendo ser encaminhados para um serviço de saúde;
IX - Os participantes e colaboradores que apresentem sintomas gripais como: tosse seca ou produtiva, dor no corpo, dor de garganta, congestão nasal, dor de cabeça, falta de ar, alteração no olfato ou paladar, entre outros deverão ser impedidos de participar do evento, devendo ser encaminhados para um serviço de saúde;
X - É obrigatório o uso de marcações no solo para que seja respeitado o distanciamento de 2 metros entre os atletas durante a largada;
XI - A largada deverá ser realizada em ondas, preferencialmente a cada 30 segundos, e a chegada será por tempo líquido, com percurso em uma única distância;
XII - A largada e a chegada deverão ser localizadas em pontos diferentes de forma a evitar a ocorrência de aglomerações;
XIII - Na chegada, deverá ser providenciada a descontaminação, com a disponibilização de locais para higienização das mãos com água e sabão ou álcool gel 70%, antes de chegar ao local para retirada do kit alimentação, hidratação e medalhas;
XIV - É proibida cerimônias de premiação ou confraternização bem como organização, funcionamento ou acompanhamento por assessorias ou treinadores;
XV - A entrega de medalhas, quando não puder ser evitada, deve ser organizada garantindo distanciamento de 2 metros, sem cumprimentos, devendo todos os participantes utilizar máscaras e não manter contato físico;
XVI - É obrigatório o uso de identificação pelos praticantes (camiseta, malha ou similar) de forma caracterizar a regularidade da participação;
XVII - Os pontos de apoio de hidratação e alimentação ao longo do percurso devem operar em formato de autoatendimento, com colaboradores realizando apenas a reposição, e deverão ser organizados de maneira a evitar aglomerações;
XVIII - A alocação de banheiros químicos deverá ser em conformidade com o número de participantes, devendo ser garantida a limpeza e desinfecção periódica;
XIX - O tempo de duração da prova deverá ser limitado, com opção de apenas uma só distância para a prova;
XX - Deverão ser fixadas em local visível na entrada de locais de competição as informações acerca da Covid-19 e das medidas de prevenção;
XXI - Não será permitido a instalação de serviço de guarda volumes;
XXII - Não será permitido serviço de massagem e montagem de tendas de assessorias e áreas de convivência (VIP);
XXIII - Deverá ser realizada busca ativa dos participantes por 14 dias após a finalização do evento, a fim de verificar a presença de algum sinal ou sintoma compatível com a COVID-19;
XXIV - O participante deverá ser estimulado a contatar a organização do evento em caso de surgimento de algum sinal ou sintoma e ou confirmação da COVID-19;
XXV - O organizador deverá realizar o monitoramento dos colaboradores que trabalharam no evento pelos 14 dias subsequentes à realização do mesmo, com relação à presença de sinais e sintomas da COVID-19;
XXVI - O monitoramento com relação ao cumprimento das medidas de prevenção deve ser realizado de forma ativa através do estabelecimento de fiscais de prova posicionados em pontos estratégicos durante todo o evento.
Art. 7º É de responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal, compartilhada com Vigilância Sanitária Regional, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina, fiscalizar todos os eventos e competições esportivas, estabelecimentos e locais públicos com vista a garantir o cumprimento das medidas sanitárias exigidas.
Art. 8º O descumprimento do disposto neste protocolo constitui infração sanitária nos termos da Lei Estadual 6.320/1983.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ MOTTA RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde
KELVIN NUNES SOARES
Presidente da Fundação Catarinense de Esporte
ANEXO I FATORES PARA CARACTERIZAÇÃO DE CORRIDA DE RUA:
As corridas de rua apresentam características bastante distintas quando comparadas, conforme finalidade, localização, idade e tipo de público, dentre outros fatores.
Em algumas situações, a avaliação para a realização da corrida de rua pode apontar para a necessidade de aplicação de outros fatores e situações.
O processo de caracterização do evento deve ser realizado caso a caso:
I - Tempo de duração do evento;
II - Atores envolvidos:
a) Perfil estimado dos atores envolvidos: ATLETAS, TÉCNICOS, organizadores, trabalhadores contratados, trabalhadores voluntários, imprensa, população envolvida (número estimado, grupo etário, gênero, nacionalidade, características culturais e outras);
b) Número estimado de atores envolvidos de outras regiões do país ou exterior;
c) História pregressa relacionada aos atores envolvidos nos eventos anteriores, quando houver;
d) Local e condição de acomodação.
III - Local do evento:
a) Características do local e da estrutura onde a corrida de rua será realizada;
b) E características sanitárias e ambientais das áreas influenciadas pelo evento que podem ter relação com a ocorrência de doenças transmissíveis.
IV - Época de realização do evento:
a) Condições meteorológicas;
b) Doenças sazonais, de natureza infecciosa ou não;
c) Contexto epidemiológico do sistema local.
V - Capacidade básica estabelecida dos serviços de vigilância e distância do evento:
a) Possibilidade de ocorrência de situações contidas na lista de eventos de notificação compulsória imediata de acordo com a legislação vigente.
ANEXO II
MATRIZ DE AVALIAÇÃO DE RISCO SANITÁRIO:
CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DO RISCO EM CORRIDAS DE RUA
Tabela 1 Relação entre a característica do evento com o risco.
INDICADOR POTENCIAL DE RISCO (PR) | AVALIAÇÃO | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
Grupos populacionais dos participantes | Adultos de 18 a 39anos | Adultos de 40 a 59 anos | Menores de 18 anos | Idosos | Pessoa c/deficiência/comorbidade | |
Duração do evento | < = 2h | < = 4h | < = 6h | < = 12h | < = 24h | |
Intensidade da interação entre as pessoas | Não há aproximação a menos de 2,0m | Possibilidade de não cumprimento do distanciamento em pelo menos um ponto do trajeto. | Aproximação entre 1,0 e 2,0m | Aproximação < 1,0m | Possibilidade de contato físico | |
Duração da interação entre as pessoas, considerando entrada, pontos de apoio e saída dos participantes | T < 10 min | 10 min 90% | ||||
Contato c/objetos/produtos/equipamentos | Inexistente | Contato c/apenas um objeto | Pouco contato c/poucos objetos | Pouco contato c/muitos objetos | Muito contato c/poucos objetos | |
Característica física do local - e pontos de apoio | Local aberto e não necessita de pontos de apoio | Local aberto, c/apenas um ponto de apoio | Local aberto, c/dois pontos de apoio | Local aberto, c/mais de dois pontos de apoio | Local aberto, c/ambientes de apoio fechados, c/permissão de entrada de participantes | |
Moradia dos trabalha dores (staff) | 1. cidade | 2. cidades | 3. cidades | 4. cidades | > 5 cidades | |
Moradia dos Participantes | Região do Estado | Estadual | Região Sul do País | Nacional | Internacional | |
Teste RT-PCR 72h antes do evento para os participantes | 100% | 80%< = P < 100% | 60% < = P < 80% | 50% < = P < 60% | P < = 50% | |
Percentual da população vacinada participante do evento (2 doses) | > 85% | 70%< = P < = 85% | 60% < = P < 70% | 50% < = P < 60% | P < = 50% | |
TOTAL | P = (Total/12) |
1 < = P < 2 | Baixo | Limite máximo de participantes conforme resultado da Matriz de risco potencial regional |
2 < = P < 3 | Médio | Limitado a 80% do limite máximo de participantes conforme resultado da Matriz de risco potencial regional |
3 < = P < 4 | Alto | Limitado a 50% do limite máximo de participantes conforme resultado da Matriz de risco potencial regional |
4 < = P < 5 | Altíssimo | Impossibilidade de realização de eventos |
Obs: Caso apresente mais de uma categoria, deverá pontuar aquela de maior valor.
Republicada por incorreção