Portaria Conjunta SEMAR/INTERPI nº 67 DE 10/07/2015
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 14 jul 2015
Acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao Artigo 6º, da Portaria Conjunta SEMAR/INTERPI nº 01, de 24 de abril de 2014, que regulamenta os procedimentos de integração da execução das políticas de regularização fundiária, de licenciamento ambiental, de autorização de supressão vegetação e de recursos hídricos.
(Revogado pela Portaria Conjunta SEMAR Nº 3 DE 30/08/2015):
O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e o Diretor Geral do Instituto de Terras do Piauí, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 15.512 , de 27 de janeiro de 2014,
Resolvem:
Art. 1º Acrescentar ao Artigo 6º da Portaria Conjunta SEMAR/INTERPI nº 01, de 24 de abril de 2014, os parágrafos 1º e 2º, com a redação a seguir:
Art. 6º (.....)
§ 1º Dentro do prazo indicado no § 3º do art. 3º desta Portaria, a SEMAR comunicará ao INTERPI, por escrito, a conclusão do processo de licenciamento ambiental, o número da inscrição no CAR e a outorga de uso de recursos hídricos, se houver do imóvel pretendido nas condições do caput deste artigo, ou as razões pelas quais esses fatos não se deram.
§ 2º Não havendo a comunicação de que trata o § 1º, ou não se tendo concluído quaisquer dos fatos por culpa exclusiva da SEMAR, o INTERPI seguirá com o processo de regularização fundiária, desde que o beneficiário junte prova de que se comprometeu perante o órgão ambiental a somente prosseguir com os projetos que demandaram a licença e a outorga após a conclusão dos respectivos processos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ HENRIQUE SOUSA DE CARVALHO
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
JOSÉ OSMAR ALVES
Diretor Geral do INTERPI/PI