Portaria Conjunta IBAMA/ICMBio/PFE/IBAMA/ICMBio nº 7 de 17/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2007
Aprova a nova estrutura da Procuradoria Federal Especializada junto ao IBAMA.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o item VIII, do art. 22, do anexo I ao Decreto nº. 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprova a Estrutura Regimental do IBAMA, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007, O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das atribuições que lhe conferem o item VII, do art. 19, do anexo I ao Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, que aprova a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007, e a PROCURADORA-CHEFE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS E DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - PFE/IBAMA/ICMBio, nomeada pela Portaria nº 566, de 6 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 08.06.2007 e no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 12 a 16 do Regimento Interno aprovado pela Portaria/MMA/nº 230, de 14 de maio de 2002, republicada no DOU de 21 de junho de 2002,
Considerando a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, Autarquia cuja representação judicial e extrajudicial foi atribuída à Procuradoria Federal Especializada junto ao IBAMA por força da Portaria/PGF nº 311, de 17 de maio de 2007,
Considerando a necessidade de alteração da estrutura administrativa da Procuradoria Federal Especializada junto ao IBAMA, a fim de atender com maior eficiência e adequação a nova realidade da administração pública ambiental federal,
Considerando que a nova estrutura da Procuradoria Federal Especializada unificada deve ser efetivada desde logo e anteriormente à edição dos Decretos que regulamentarão a estrutura das duas Autarquias, visando garantir a sua operacionalidade,
Considerando a previsão de que a Procuradoria Federal Especializada atuará de forma unificada para o IBAMA e para o ICMBio, resolve:
Art. 1º A PFE/IBAMA/ICMBio fica assim constituída:
I - Procurador Chefe da PFE/IBAMA/ICMBio - DAS 101.5 do IBAMA;
II - Subprocurador Chefe para Assuntos Jurídicos junto ao ICMBio - DAS 101.4 do ICMBio;
III - Subprocurador Chefe para Assuntos Jurídicos junto ao IBAMA - DAS 101.4 do IBAMA;
IV - Coordenação de Estudos e Pareceres - COEP - DAS 101.3 do IBAMA;
V - Coordenação de Contencioso Judicial - COJUD - DAS 101.3 do IBAMA;
VI - Coordenação de Processos Disciplinares - COPDI - DAS 101.3 do IBAMA;
VII - Coordenação de Assuntos Territoriais de Áreas Protegidas - COTAP - DAS 101.3 do ICMBio.
VIII - Unidades Jurídicas nos Estados - PFE/IBAMA/ICMBio-UF - DAS 101.2 do IBAMA.
Art. 2º Atribuir ao DAS 101.4 do ICMBio, referido no art. 1º, II, a função de Subprocurador Chefe para Assuntos Jurídicos junto ao ICMBio, com vinculação técnica e administrativa ao Procurador Chefe da PFE/IBAMA/ICMBio,
Parágrafo único. O Subprocurador Chefe para Assuntos Jurídicos do ICMBio substituirá o Procurador Chefe da PFE/IBAMA/ICMBio nas suas ausências e impedimentos legais e, nessa qualidade, responderá pelos assuntos administrativos atinentes à PFE e aos Procuradores Federais em exercício nas Unidades Jurídicas das Autarquias.
I - Caberá ao Subprocurador Chefe para Assuntos Jurídicos junto ao ICMBio:
a) a coordenação técnica dos procuradores nos assuntos afetos ao ICMBio, sob orientação do Procurador Chefe, com auxílio dos Coordenadores;
b) manifestar concordância nos pareceres emitidos nos processos administrativos do ICMBio;
c) participar de reuniões conforme convocação da Presidência ou Diretorias do ICMBio;
d) designar Procuradores para atender a demandas relativas às atribuições do ICMBio;
Art. 3º Atribuir ao DAS 101.4 do IBAMA, referido no art. 1º, III, a função de Subprocurador Chefe para Assuntos Jurídicos junto ao IBAMA, com vinculação técnica e administrativa ao Procurador Chefe da PFE/IBAMA/ICMBio.
I - Caberá ao Subprocurador Chefe para Assuntos Jurídicos junto ao IBAMA:
a) a coordenação técnica dos procuradores nos assuntos afetos ao IBAMA, sob orientação do Procurador Chefe, com auxílio dos Coordenadores;
b) manifestar concordância aos pareceres emitidos nos processos administrativos do IBAMA;
c) participar de reuniões conforme convocação da Presidência ou Diretorias do IBAMA;
d) designar Procuradores para atender a demandas relativas às atribuições do IBAMA;
Art. 4º Atribuir à Coordenação de Estudos e Pareceres - COEP - a análise e elaboração de pareceres sobre matéria ambiental, termos de ajustamento de conduta, além de licitações, contratos administrativos, convênios, servidores e demais questões jurídico-administrativas de ambas as Autarquias, bem como informações em mandados de segurança nessas matérias.
Art. 5º Atribuir à Coordenação de Contencioso Judicial - COJUD - a representação judicialmente do IBAMA e ICMBio, nas ações em matéria ambiental, exclusivamente, e em outras ações em que haja interesse da autarquia, com todas as prerrogativas processuais da Fazenda Pública, inclusive desistindo, transigindo e firmando compromisso nas ações de interesse institucional, conforme mandato conferido pelo Procurador Chefe, bem como representar judicialmente os Presidentes do IBAMA e do ICMBio, Diretores, Dirigentes e demais agentes públicos integrantes de cargos efetivos, inclusive após a cessação de exercício, com relação a atos ou fatos praticados no estrito exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, e em defesa do interesse público.
Art. 6º Atribuir a Coordenação de Processos Disciplinares - COPDI - a análise da pertinência e legalidade de denúncias relativas à atuação dos dirigentes e servidores da autarquia, promovendo a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, bem como a proposição, mediante concordância do Procurador Chefe, do encaminhamento à Procuradoria-Geral Federal e à Advocacia-Geral da União de pedido de correição na PFE/IBAMA/ICMBio, ou apuração de falta funcional praticada no exercício de suas atribuições, por seus membros.
Art. 7º Atribuir à Coordenação de Assuntos Territoriais de Áreas Protegidas - COTAP - a análise e elaboração de pareceres, bem como atuação judicial e extrajudicial, em matérias que envolvam regularização fundiária e criação de Unidades de Conservação, consolidação territorial de patrimônio imobiliário das Autarquias, pedidos de indenização, desapropriações diretas e indiretas e demais assuntos relativos à gestão territorial ambiental.
Art. 8º Às Coordenações fica atribuída a função de Coordenação Nacional junto às Unidades Jurídicas da PFE/IBAMA/ICMBio nos Estados, sob a orientação do Procurador Chefe e Subprocuradores.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BAZILEU ALVES MARGARIDO NETO
Presidente do IBAMA
Substituto
JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO
Presidente do ICMBio Substituto
ANDREA VULCANIS
Procuradora Chefe