Portaria Conjunta SES/SDEC/SETUR nº 7 DE 29/03/2022

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 30 mar 2022

Adota, a partir de 29.03.2022, novo plano de convivência para enfrentamento à Covid-19 no Estado.

Os Secretários de Saúde, de Desenvolvimento Econômico e de Turismo e Lazer de Pernambuco no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 52.050, de 23 de dezembro de 2021, que mantém a declaração de situação anormal caracterizada como estado de calamidade pública no âmbito do Estado de Pernambuco, homologado pela Assembleia Legislativa por meio do Decreto Legislativo nº 205, de 29 de dezembro de 2021, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;

Considerando o disposto no art. 2º do Decreto Estadual nº 52.504, de 28 de março de 2022 que, no âmbito da situação de emergência relativa ao enfrentamento do Coronavírus, no território pernambucano, delegou aos Secretários de Saúde e Secretário de Desenvolvimento Econômico do Estado a competência para editar normas complementares para a sua execução;

Considerando o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção Humana pelo SARS-Cov-2;

Resolve:

Art. 1º A partir de 29 de março de 2022, será adotado novo plano de convivência para enfrentamento à Covid-19 no Estado, a fim de manter o processo de retorno das atividades sociais e econômicas, com máxima segurança, conforme disposto na tabela constante do Anexo Único desta Portaria;

Art. 2º Os protocolos específicos em vigor poderão ser alterados mediante portaria da Secretaria de Saúde, editada em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e/ou Secretaria de Turismo e Lazer, que também disciplinará a exigência da apresentação dos comprovantes do esquema vacinal completo para a Covid 19, para viabilizar o acesso ao público a determinadas atividades sociais, econômicas e de lazer.

Art. 3º Para as atividades que exijam a apresentação dos certificados de comprovação do cumprimento do esquema vacinal, previstas em Portaria Conjunta das Secretarias de Saúde e de Desenvolvimento Econômico, é necessário observar:

I - na hipótese de apresentação de certificados de vacinação eletrônicos (QR Code), somente serão aceitos aqueles extraídos de aplicativos oficiais, após efetuada a verificação de sua regularidade mediante consulta online ao website do Ministério da Saúde e/ou das secretarias de saúde municipais ou estaduais;

II - para fins de controle do acesso do público aos eventos indicados na Portaria Conjunta, poderão ser utilizados aplicativos de desenvolvedores particulares, desde que aptos à consulta sobre a conclusão do esquema vacinal ou a testagem negativa para Covid-19, mediante cruzamento de informações com bancos de dados oficiais; e

III - os aplicativos de que trata o inciso II deverão ser previamente credenciados pelo Estado de Pernambuco e possuir o selo Passe Seguro PE, emitido pela Comissão de Avaliação e Fiscalização instituída pela Portaria SDEC nº 32, de 20 de agosto de 2021, composta por representantes da Secretaria de Saúde, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 29 de março de 2022.

André Longo Araújo de Melo

Secretário de Saúde de Pernambuco

Geraldo Julio de Mello Filho

Secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco

Rodrigo Cavalcanti Novaes

Secretário de Turismo e Lazer de Pernambuco

ANEXO ÚNICO -

ATIVIDADES REGRAMENTO
Cinema, Teatro, Circo, Museu e demais equipamentos culturais - 100% da capacidade do local com cumprimento do protocolo do setor;
-Obrigatória a apresentação de passaporte vacinal com 2ª dose para maiores de 12 anos e com dose de reforço para pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, se decorridos 4 meses da 2º dose.
Serviços de Alimentação (Bares, restaurantes e lanchonetes, inclusive de centros comerciais, feira de negócios e shoppings) - 100% da capacidade do local com cumprimento do protocolo do setor;
-Obrigatória a apresentação de passaporte vacinal com 2ª dose para maiores de 12 anos e com dose de reforço para pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, se decorridos 4 meses da 2º dose.
Eventos Culturais/Shows/Bailes/Eventos Sociais/Corporativos/Bu?et -100% da capacidade do local com cumprimento do protocolo do setor;
-Obrigatória a apresentação de passaporte vacinal com 2ª dose para maiores de 12 anos e com dose de reforço para pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, se decorridos 4 meses da 2º dose.
Atividades esportivas Competições Esportivas, Eventos Esportivos e Vaquejadas:
-100% da capacidade do local com cumprimento do protocolo do setor;
- Obrigatória a apresentação de passaporte vacinal com 2ª dose para maiores de 12 anos e com dose de reforço para pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, se decorridos 4 meses da 2º dose.
Jogos de futebol profissional - Estádios:
- 100% da capacidade do local com cumprimento do protocolo do setor;
-Obrigatória a apresentação de passaporte vacinal com 2ª dose para maiores de 12 anos e com dose de reforço para pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, se decorridos 4 meses da 2º dose.
Academias e similares 100% da capacidade do local com cumprimento do protocolo do setor.
Comércio varejista de centro e de bairro 100% da capacidade do local com cumprimento do protocolo do setor.
Shoppings centers e galerias comerciais 100% da capacidade do local com cumprimento do protocolo do setor.
Feiras de Negócios 100% da capacidade do local com cumprimento do protocolo do setor.
Escritórios comerciais e prestação de serviços 100% da capacidade do local com cumprimento do protocolo do setor.
Clubes Sociais Seguir as determinações e protocolos de cada atividade específica.
Parques Temáticos/Aquáticos/Jogos Eletrônicos/itinerante/similares - Regulamentação e fiscalização por cada município.
Parques Infantis - Regulamentação e fiscalização por cada município.
Praia, Comercio de praia, ciclofaixas e calçadões - Regulamentação e fiscalização por cada município.