Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 8 DE 18/10/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2013
Ret. - Dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil relativos ao PIS e à Cofins, na forma do art. 39 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013.
RETIFICAÇÃO
Na Portaria Conjunta nº 8, de 18 de outubro de 2013, publicada no DOU de 22 de outubro de 2013, Seção 1, páginas 26 a 29.
Onde se lê:
"Art. 6º (...)
(...)
§ 3º O pedido de parcelamento deverá ser formalizado em modelo próprio, na forma dos Anexos III a IV, (...)."
Leia-se:
"Art. 6º (...)
(...)
§ 3º O pedido de parcelamento deverá ser formalizado em modelo próprio, na forma dos Anexos III a VI, (...). "
e
Onde se lê:
"Art. 6º (...)
(...)
§ 6º (...)
I - discriminativos dos débitos a parcelar, na forma dos Anexos V a X, ou discriminativos dos débitos pagos à vista, na forma dos Anexos XI a XIV, conforme o caso;
(...)"
Leia-se:
"Art. 6º (...)
(...)
§ 6º (...)
I - discriminativos dos débitos a parcelar, na forma dos Anexos VII a X, ou discriminativos dos débitos pagos à vista, na forma dos Anexos XI a XIV, conforme o caso;
(...)".