Portaria Conjunta PCMG/SEJUSP/TJMG/MP/DPG nº 8 DE 09/10/2020
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 16 out 2020
Prorroga a validade das medidas previstas pela Portaria Conjunta SEJUSP/TJMG/DPMG/PCMG/MPMG nº 001, de 19 de março de 2020.
O Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do art. 26 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012, em conjunto com o GOVERNADOR DO ESTADO DE ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em visto o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, o DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, o CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969, e Lei Delegada nº 101, de 29 de abril de 2003, o PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 34, de 19 de dezembro de 1994, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 61, de 12 de julho de 2001 e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS, uso das atribuições conferidas no Decreto 47.795/2019,
Considerando a necessidade de se manter os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do novo coronavírus particularmente em espaços de confinamento, de modo a reduzir os riscos epidemiológicos de transmissão do vírus e preservar a saúde de agentes públicos, pessoas privadas de liberdade e visitantes, evitando-se contaminações de grande escala que possam sobrecarregar o sistema público de saúde;
Considerando que o adequado enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus é de fundamental importância para a garantia da ordem interna e da segurança nos estabelecimentos prisionais e socioeducativos, de modo a evitar conflitos, motins e rebeliões e preservar a integridade das pessoas custodiadas e dos agentes públicos que atuam nessas instituições;
Considerando a importância de assegurar condições para a continuidade da prestação jurisdicional, preservando-se a saúde de magistrados, agentes públicos e pessoas custodiadas;
Considerando a perspectiva de redução da força de trabalho nas Unidades Socioeducativas, bem como da necessidade de maior aproveitamento dos espaços, diminuindo a aglomeração de socioeducandos;
Considerando a manutenção da situação de emergência declarada por meio doDecreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, bem como as medidas previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e no Decreto nº 47.886 , de 15 de março de 2020;
Resolvem:
Art. 1º Prorrogar a validade das medidas previstas naPortaria Conjunta SEJUSP/TJMG/DPMG/PCMG/MPMG nº 001, de 19 de março de 2020, por mais 30 (trinta) dias, a contara partir do dia 16 de outubro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de outubro de 2020.
Desembargador GILSON SOARES LEMES
Presidente do Tribunal de Justiça
ROMEU ZEMA NETO
Governador do Estado de Minas Gerais
GÉRIO PATROCÍNIO SOARES
Defensor Público-Geral do Estado de Minas Gerais
WAGNER PINTO DE SOUZA
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
ANTÔNIO SÉRGIO TONET
Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais General
MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública