Portaria Conjunta SEFAZ/SINFRA nº 8 DE 05/10/2020

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 out 2020

Divulga o valor atualizado da tarifa de pedágio a ser cobrado pela utilização da Rodovia MT 487/443 - Gleba Barreiro - Sorriso/MT, administrada pela Associação dos Produtores da Gleba Barreiro.

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso e o Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, no uso das respectivas atribuições legais;

Considerando o disposto no artigo 12 da Lei nº 8.620 , de 28 de dezembro de 2006;

Resolvem:

Art. 1º O valor atualizado do pedágio a ser cobrado pela utilização da Rodovia MT 487/443 - Gleba Barreiro - Sorriso/MT, administrada pela Associação dos Produtores da Gleba Barreiro, CNPJ 06.131.504/0001-27, corresponde a R$ 6,08 (seis reais e oito centavos) por veículo de passeio ou utilitário ou por eixo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da zero hora de 1º de novembro de 2020.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinetes do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso e do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 5 de outubro de 2020.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DE MATO GROSSO

(Original assinado)