Portaria Conjunta SEFAZ/SINFRA nº 8 DE 05/10/2020
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 out 2020
Divulga o valor atualizado da tarifa de pedágio a ser cobrado pela utilização da Rodovia MT 487/443 - Gleba Barreiro - Sorriso/MT, administrada pela Associação dos Produtores da Gleba Barreiro.
O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso e o Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, no uso das respectivas atribuições legais;
Considerando o disposto no artigo 12 da Lei nº 8.620 , de 28 de dezembro de 2006;
Resolvem:
Art. 1º O valor atualizado do pedágio a ser cobrado pela utilização da Rodovia MT 487/443 - Gleba Barreiro - Sorriso/MT, administrada pela Associação dos Produtores da Gleba Barreiro, CNPJ 06.131.504/0001-27, corresponde a R$ 6,08 (seis reais e oito centavos) por veículo de passeio ou utilitário ou por eixo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da zero hora de 1º de novembro de 2020.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinetes do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso e do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 5 de outubro de 2020.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DE MATO GROSSO
(Original assinado)