Portaria Conjunta SEAMA IEMA nº 9 de 10/09/2009

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 11 set 2009

Institui o Escritório de Projetos (EP), com a finalidade de atuar no monitoramento e avaliação dos projetos prioritários da Seama/Iema, e na difusão da cultura de gerenciamento de projetos, visando à efetividade na destinação dos recursos púbicos.

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e a Diretora Presidente do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA, no uso das atribuições que lhe no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XI, do art. 5º, Lei Complementar nº 248, de 28 de junho de 2002, e art. 33, do Decreto nº 1.382-R, de 07 de outubro de 2004, e,

Considerando as boas práticas de gerenciamento de projetos utilizadas nos projetos prioritários do Governo do Estado do Espírito Santo;

Considerando a implantação do Sistema de Gerenciamento Estratégico de Projetos - SIGES, que será utilizado para fazer o gerenciamento e o monitoramento dos projetos prioritários da Seama e do Iema;

Considerando a necessidade de aperfeiçoar a coordenação das ações estratégicas da Seama e Iema, contribuindo para transformar o planejado em realizado;

Considerando a necessidade de fortalecer a atuação do Iema na condução da política estadual de meio ambiente;

Resolvem:

Art. 1º Instituir o Escritório de Projetos (EP), com a finalidade de atuar no monitoramento e avaliação dos projetos prioritários da Seama/Iema, e na difusão da cultura de gerenciamento de projetos, visando à efetividade na destinação dos recursos púbicos.

Art. 2º O Escritório de Projetos será subordinado à Presidência do Iema e será composto por especialistas em políticas públicas e gestão governamental alocados à Seama.

Art. 3º Os gerentes de projetos, responsáveis diretos pelo gerenciamento e execução dos projetos, terão acesso irrestrito ao Escritório de Projetos, visando a facilitar o desenvolvimento de suas atividades.

Art. 4º O Escritório de Projetos tem a finalidade de oferecer subsídios para os processos decisórios e difundir a cultura do gerenciamento de projetos no Iema, tendo as seguintes atribuições:

I - Acompanhar as ações de planejamento, execução, monitoramento e avaliação dos projetos prioritários da Seama/Iema;

II - Oferecer apoio operacional aos gerentes de projetos, orientando-os sobre o processo de estruturação, monitoramente e gerenciamento dos projetos;

III - Intermediar, quando necessário, a relação entre os gerentes de projetos e os demais parceiros envolvidos, para viabilizar o efetivo andamento dos projetos;

IV - Emitir relatórios de monitoramento, contendo as principais informações relacionadas aos projetos;

V - Avaliar as informações contidas no Sistema de Gerenciamento estratégico de Projetos - SIGES, quanto à qualidade e ao grau de atualização;

VI - Identificar, juntamente com os gerentes de projetos, as restrições à execução dos projetos e viabilizar soluções para superá-las;

VII - Realizar avaliação estruturada das interfaces entre os projetos componentes da Carteira Seama/Iema;

VIII - Avaliar os resultados finais alcançados pela carteira de projetos;

IX - Registrar e difundir o conhecimento e as melhores práticas aprendidos na condução dos projetos;

X - Difundir e consolidar a cultura de gestão de projetos na Seama/Iema;

XI - Promover a pactuação com os parceiros internos e externos.

Art. 5º Os gerentes de projeto respondem diretamente pelo gerenciamento dos projetos sob sua responsabilidade, sendo de sua competência:

I - Estruturar todas as etapas dos projetos sob sua responsabilidade, informando o andamento físico e financeiro ao Escritório de Projetos;

II - Acompanhar todas as etapas dos projetos sob sua responsabilidade, informando o andamento físico e financeiro ao Escritório de Projetos;

III - Articular-se com todos os agentes envolvidos no projeto;

IV - Adotar medidas de gestão antecipatórias para a superação dos marcos críticos, restrições e demais entraves à execução dos projetos;

V - Acionar o Escritório de Projetos para o apoio que se fizer necessário, objetivando um monitoramento intensivo, eficaz e uma comunicação integrada;

VI - Manter o SIGES atualizado, com informações e restrições sobre os projetos sob sua responsabilidade;

VII - Realizar reuniões periódicas de coordenação, integração e motivação;

VIII - Fornecer ao Escritório de Projetos informações sobre o projeto, quando solicitado;

IX - Apurar os resultados dos indicadores estabelecidos na estruturação do projeto;

X - Executar ações corretivas para os desvios ocorridos na execução do projeto com o apoio do Escritório de Projetos;

XI - Atestar, juntamente com o Escritório de Projetos, as etapas e os projetos concluídos.

Art. 6º As inclusões, alterações ou exclusões na carteira de projetos a ser monitorada pelo Escritório de Projetos e a indicação dos gerentes de projetos serão decididas pela Presidência do Iema.

Art. 7º Caberá ao Iema a publicação da presente Portaria no Diário Oficial do Estado em 15 (quinze) dias contados de sua assinatura.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA DA GLÓRIA BRITO ABAURRE

Secretária de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

SUELI PASSONI TONINI

Diretora Presidente do Iema