Portaria Conjunta SEMA/FEPAM nº 9 DE 21/02/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 fev 2013

Estabelece a validade do protocolo de pedido de renovação da Licença de Operação da irrigação de arroz para fins de financiamento da safra 2013-2014.

O Secretário de Estado do Meio Ambiente e o Diretor-Presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler, em exercício, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor,

 

Resolvem:

 

Art. 1º. Para fins de financiamento da safra de arroz no período de 2013-2014, é válido o protocolo do pedido de renovação da Licença de Operação para irrigação de arroz, condicionado às sanções administrativas bancárias previstas na legislação vigente.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Porto Alegre, 21 de fevereiro de 2013.

 

Helio Corbellini

Secretário de Estado do Meio Ambiente

 

Rafael Volquind

Diretor-Presidente da FEPAM, em exercício.