Portaria de Consolidação nº 5 DE 28/09/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2017
ANEXO 1 DO ANEXO IV
Tabela de Triagem Clínica de Doadores de Sangue - Doenças (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 1)
ANEXO I
TABELA DE TRIAGEM CLÍNICA DE DOADORES DE SANGUE - DOENÇAS
A - PRINCIPAIS CAUSAS DE INAPTIDÃO DEFINITIVA PARA DOAÇÃO DE SANGUE | ||
Alcoolismo crônico | ||
Anafilaxia (choque anafilático) | ||
Antecedentes de acidente vascular cerebral (AVC) | ||
Bronquite e asma (crises com intervalos de 3 meses ou menos, sem controle com medicamentos por via inalatória) | ||
Babesiose | ||
Blastomicose sistêmica | ||
Câncer (inclusive leucemia). Antecedentes de carcinoma in situ de cérvix uterina e de carcinoma basocelular de pele não impedem a doação de sangue | ||
Doença cardiovascular grave. Especial atenção para doença coronariana, angina, arritmia cardíaca grave, insuficiência cardíaca, doença valvular, aneurismas, má formações arteriovenosas, endocardite com sequela, miocardite com sequela, trombose arterial, trombose venosa recorrente e trombofilia. | ||
Diabetes tipo I, diabetes tipo II, insulino-dependente. | ||
Doença de Chagas | ||
Doenças autoimunes que comprometam mais de um órgão. Por exemplo: lúpus eritematoso sistêmico, tireoidites imunes, artrite reumatoide, etc. | ||
Doença pulmonar grave: especial atenção à enfisema, doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), história de embolia pulmonar | ||
Doenças endócrinas: hiperaldosteronismo, hiperfunção hipofisária, hiperlipoproteinemias essenciais, hipertireoidismo, hipopituitarismo, insuficiência suprarrenal, síndrome de Cushing | ||
Doenças gastrointestinais: cirrose hepática, retocolite ulcerativa crônica, doença de Crohn, hepatopatia crônica de origem desc onhecida, hipertensão porta, pancreatite crônica | ||
Doenças neurológicas: esclerose em placa, esclerose lateral amiotrófica, esclerose múltipla, hematoma extra ou subdural com sequela, leucoencefalopatia multifocal progressiva, neurofibromatose forma maior, miastenia gravis | ||
Doença renal crônica | ||
Doenças hemorrágicas congênitas ou adquiridas | ||
Doença de Creustzfeldt Jakob (vaca louca) ou histórico familiar de encefalopatia espongiforme humana e suas variantes, transplante de córnea e implante a base de dura-matér | ||
Elefantíase (filariose) | ||
Esquistossomose hepatoesplênica | ||
Feocromocitoma | ||
Hanseníase | ||
Hepatite viral após 11 anos de idade (exceto para caso de comprovação de hepatite A aguda com IgM reagente, a época do diagnóstico clínico) | ||
Infecção por HBV, HCV, HIV, HTLV I/II | ||
Intoxicações por metais pesados | ||
Leishmaniose visceral (Calazar) | ||
Malária (Febre quartã - Plasmodium malarie) | ||
Doença psiquiátrica que gere inimputabilidade jurídica (incapacidade) | ||
Pênfigo foliáceo | ||
Psoríase extensa ou com outras manifestações associadas | ||
Reação adversa grave em doação anterior | ||
Tuberculose extrapulmonar |
B. PRINCIPAIS CAUSAS DE INAPTIDÃO TEMPORÁRIA PARA A DOAÇÃO DE SANGUE | ||
Causas de inaptidão temporária | Tempo de inaptidão | |
Atraso menstrual em mulheres em idade fértil | Até que se afaste a possibilidade de gravidez ou de outro problema que impeça a doação | |
Adenomegalia a esclarecer | Avaliação caso a caso | |
Alergias (tratamento de dessensibilização) | 3 dias após o fim do tratamento | |
Alergias (urticária, rinite, dermatite e outras) | Na fase aguda e durante o tratamento | |
Blastomicose pulmonar | 5 | anos depois da cura |
Brucelose | 1 | ano após o tratamento ou 8 semanas após a potencial exposição |
Caxumba | 3 | semanas após a cura |
Citomegalovírus | 3 | meses após desaparecimento dos sintomas |
Cólera | 3 | meses após a cura |
Conjuntivite | 1 | semana após a cura |
Dengue | 4 | semanas após a cura |
Dengue hemorrágico | 6 | meses após a cura |
Diarreia | 1 | semana após a cura |
Epilepsia | 3 anos após suspensão do tratamento e sem relato de crise convulsiva | |
Erisipela | 2 | semanas após a cura |
Gripes ou resfriados | 1 | semana após cessarem os sintomas |
Herpes simplex genital, Herpes simplex oral, etc. | Após o desaparecimento das lesões | |
Herpes Zoster | 6 | meses após desaparecimento de sintomas |
Infecções bacterianas comuns não complicadas (por exemplo: sinusite, amigdalite, otite, infecção urinária baixa) | 2 semanas após o fim do tratamento | |
Leptospirose | 3 | meses após a cura |
Lesões de pele no local da punção venosa | Até a cura | |
Lesões dermatológicas: eritema polimorfo, eritrodermias, líquen plano | 6 meses após a cura | |
Meningite infecciosa | 6 | meses após a cura |
Mononucleose infecciosa | 6 | meses após a cura |
Osteomielite aguda | 2 | meses após a cura |
Osteomielite crônica | Definitivo | |
Pericardite infecciosa (exceto tuberculosa) | 12 meses após a cura | |
Pielonefrite | 1 | mês após a cura |
Piercing, tatuagem ou maquiagem definitiva | 6 meses após realização; 12 meses se não houver condição de avaliação da segurança do procedimento realizado; se na cavidade oral e/ou na região genital, devido ao risco permanente de infecção, a inaptidão é de 12 meses da retirada. | |
Rubéola | 2 | semanas após a cura |
Retirada de verrugas, unhas, manchas e outros pequenos procedimentos dermatológicos | Após a cicatrização | |
Síndrome vestibular periférica (labirintite) | 30 dias após a crise e sem uso de medicamento | |
Sífilis | 12 meses o tratamento | |
Tromboflebite isolada | 6 | meses após a cura |
Toxoplasmose comprovada laboratorialmente | 1 | ano após a cura |
Tuberculose pulmonar | 5 | anos depois da cura |
Ulcera péptica | 12 meses após a cura | |
Varicela | 3 | semanas após a cura |
ANEXO 2 DO ANEXO IV
Tabela de Triagem Clínica de Doadores de Sangue - Cirurgias e Procedimentos Invasivos (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 2)
TABELA DE TRIAGEM CLÍNICA DE DOADORES DE SANGUE - CIRURGIAS E PROCEDIMENTOS INVASIVOS
A - PRINCIPAIS CIRURGIAS E SUA CORRELAÇÃO COM A DOAÇÃO DE SANGUE | |
Cirurgias | Tempo de inaptidão |
Cirurgia cardíaca | Definitivo |
Gastrectomia total | Definitivo |
Pneumectomia ou lobectomia | Definitivo |
Esplenectomia | Definitivo, exceto se for pós-trauma |
Cirurgias de miopia ou catarata | Após alta oftalmológica |
Nefrolitotomia extracorpórea | 1 mês |
Apendicectomia | 3 meses |
Hemorroidectomia | |
Hernioplastia | |
Ressecção de varizes | |
Cirurgia plástica sob anestesia local | |
Amigdalectomia | |
Colecistectomia | 6 meses |
Vagotomia super-seletiva | |
Histerectomia | |
Laminectomia | |
Artrodese de coluna | |
Tireoidectomia | |
Nódulo de mama | |
Cirurgia plástica sob anestesia com bloqueio peridural ou raquimedular ou geral | |
Ortopédicas em geral | |
Cirurgia de politrauma | 12 meses |
Colectomia | |
Esplenectomia pós-trauma | |
Nefrectomia | |
Ressecção de aneurisma | |
Procedimentos endoscópicos inclusive cirurgias laparoscópicas | 6 meses |
B - CIRURGIAS E PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS | |
Tratamento de canal, drenagem de abscesso, gengivites e cirurgias com anestesia local | 1 semana após o procedimento ou uma semana após o término do anti-inflamatório e/ou do antibiótico |
Extração dentária | 7 dias após o procedimento |
Procedimentos sem anestesia e sangramento (por exemplo: pequenas cáries e ajuste de aparelhos) | 1 dia após o procedimento |
Remoção de tártaro e outros procedimentos com anestesia local (por exemplo: obturações) | 3 dias após o procedimento |
Cirurgias odontológicas com anestesia geral | 1 mês após o término do tratamento |
ANEXO 3 DO ANEXO IV
Tabela de Triagem Clínica de Doadores de Sangue - Medicamentos (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 3)
TABELA DE TRIAGEM CLÍNICA DE DOADORES DE SANGUE - MEDICAMENTOS
PRINCIPAIS MEDICAMENTOS E SUA CORRELAÇÃO COM A DOAÇÃO DE SANGUE | |
Medicamento | Tempo de inaptidão |
Antibióticos e quimioterápicos antibacterianos ou antifúngicos | Temporário de acordo com a vida média da droga |
Corticosteroides sistêmicos | Depende da doença para a qual foi utilizado. Inaptidão mínima de 48 horas após a suspensão |
Corticosteroides tópicos | Só contraindicam a doação se a doença de base o fizer |
Anticoagulantes | 10 dias após a interrupção do medicamento |
Anticonvulsivantes | Enquanto estiver usando o medicamento |
Analgésicos: paracetamol, dipirona sódica ou similares | Não contraindicam a doação, mesmo que tenham sido utilizados no dia da doação |
Anorexígenos | 7 dias após a interrupção do medicamento |
Anti-inflamatórios: ácido acetilsalicílico, diclo-fenacos, meloxicam, piroxicam, fenilbutazona, etc. (com efeito na função plaquetária) | Não contraindicam a doação, porém não deve ser preparado concentrado de plaquetas a partir daquela doação, se o remédio foi usado nos últimos 3 dias |
ANTI-HIPERTENSIVOS E OUTROS MEDICAMENTOS CARDIOLÓGICOS | |
Medicamento | Tempo de inaptidão |
Ação Central: metildopa, clonidina, reserpina | 48 horas após a suspensão do medicamento pelo médico assistente e avaliado caso a caso |
Beta-bloqueadores: propranolol, atenolol, oxprenolol ou similares | |
Bloqueadores alfa-adrenérgicos: prazosina, etc. | |
Diuréticos | Não há contraindicação. Orientar o doador a fazer uma hidratação oral prévia mais rigorosa |
Inibidores de enzima conversora de angiotensina: captopril, enalapril, etc. | Não há contraindicação |
Antagonistas de angiotensina II: losartana, etc. | |
Bloqueadores de canais de cálcio: nifedipina, etc. | |
Vasodilatadores: hidralazina, minoxidil,etc. | 5 dias após a suspensão do remédio |
Antiarrítmicos: amiodarona, etc. | Enquanto estiver usando o medicamento |
MEDICAMENTOS PSIQUIÁTRICOS | |
Medicamento | Tempo de inaptidão |
Antidepressivos | Não contraindicam a doação, porém o doador deve ser avaliado pelo médico. |
Antipsicóticos: haloperidol, clorpromazina, etc | 7 dias após a suspensão do medicamento pelo médico assistente e avaliado caso a caso |
Ansiolíticos e soníferos | Só contraindicam a doação se a dose for elevada |
HORMÔNIOS E ANTIMETABÓLICOS | |
Medicamento | Tempo de inaptidão |
Hormônio do crescimento hipofisário humano | Definitivo |
Hormônio gonadotrófico hipofisário humano | |
Hormônio do crescimento recombinante | Não há contraindicação |
Anticoncepcionais | |
Testosterona | 6 meses após a suspensão da medicação |
Danazol | 6 meses após a suspensão da medicação |
Hormônios femininos | Não há contraindicação, a menos que estejam sendo usados para tratamento do câncer |
Outros hormônios hipofisários recombinantes | Depende do motivo pelo qual o medicamento foi usado |
Antitireoidianos de síntese: propiltiouracila, tiamazol, etc. | Avaliação caso a caso |
Anticolesterolinemicos: clofibrato, estatinas, etc | Não contraindicam a doação a menos que estejam sendo usados para tratamento de hiperlipidemia familiar |
MEDICAMENTOS TERATOGÊNICOS | |
Medicamento | Tempo de inaptidão |
Isotretinoína | 1 mês de inaptidão após a última dose |
Finasterida | 1 mês após a interrupção do medicamento |
Dutasterida | 6 meses após a interrupção do medicamento |
Acitretina | 3 anos após a interrupção do medicamento |
Etretionato | Inaptidão definitiva |
ANEXO 4 DO ANEXO IV
Tabela de Triagem Clínica de Doadores de Sangue - Vacinas (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 4)
TABELA DE TRIAGEM CLÍNICA DE DOADORES DE SANGUE - VACINAS
PRINCIPAIS VACINAS E SUA CORRELAÇÃO COM A DOAÇÃO DE SANGUE | |
Vacinas de vírus ou bactérias vivos e atenuados | |
Vacina | Tempo de inaptidão |
Pólio oral (Sabin) | 4 semanas |
Febre tifóide oral | |
Caxumba (Parotidite) | |
Tríplice viral [Caxumba (Parotidite), Sarampo e Rubéola] | |
Dupla viral (Sarampo e Rubéola) | |
Febre amarela | |
Sarampo | |
BCG | |
Rubéola | |
Varicela (Catapora)/Herpes zoster | |
Varíola* | |
Rotavírus | |
Influenza | |
Outras vacinas produzidas a partir de micro-organismos vivos ou atenuados contra infecções não relacionadas acima deverão obedecer ao tempo de inaptidão de 4 semanas, ou outras recomendações dos fabricantes. | |
* Doença erradicada. No entanto, manter esta restrição por situações excepcionais. | |
Vacinas de vírus ou bactérias inativados, toxoides ou recombinantes | |
Vacina | Tempo de inaptidão |
Cólera | 48 horas |
Pólio (Salk) | |
Dupla do tipo adulto - dT(Difteria e Tétano) | |
DTPa (Difteria,Tétano e Coqueluche acelular) | |
Tetra (Difteria,Tétano, Coqueluche e Hemophillus influenzae do tipo b) | |
Tétano | |
Febre tifoide (injetável) | |
Meningite | |
Coqueluche | |
Peste | |
Pneumococo | |
Leptospirose | |
Brucelose | |
Hemophillus influenzae do tipo b, hepatite A | |
Hepatite B recombinante | |
HPV (Human Papiloma Vírus) | |
Influenza | |
Vacina Antirrábica (vacina inativada proveniente de cultivos celulares) |
48 horas 12 (doze) meses se após exposição animal |
Outras vacinas produzidas a partir de micro-organismos inativados, toxoides ou recombinantes contra infecções não relacionadas acima, deverão obedecer ao tempo de inaptidão de 48 horas, ou outras recomendações dos fabricantes. | |
Imunoterapia passiva | |
Soro | Tempo de inaptidão |
Imunoterapia passiva heteróloga (soro) | 4 semanas |
Imunoterapia passiva homóloga (soro humano) | 1 ano |
Observações: | |
Vacinação para hepatite A (inativada) e B (recombinante) considerar inapto por 48 horas, se não relacionado com exposição ao vírus. No caso de utilização de vacinas em situação de bloqueio de surto, o período de inaptidão estará relacionado com o período de incubação da doença. Em caso de indivíduos que estejam participando de estudos clínicos para vacinas considerar inapto por 1 (um) ano após o término do protocolo de vacinação. | |
No caso de uso de vacinas que ainda estejam em processo de registro, considerar inapto por 1 (um) ano após o término do protocolo de vacinação. |
ANEXO 5 DO ANEXO IV
Do Algoritmo para a Testagem Obrigatória e Liberação de Bolsas de Sangue (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 5)
DO ALGORITMO PARA A TESTAGEM OBRIGATÓRIA E LIBERAÇÃO DE BOLSAS DE SANGUE
Serão disponibilizados no endereço www.saude.gov.br/sangue os algoritmos:
I - para testagem e liberação de bolsas de sangue (HBsAg, anti HBc, anti-HTLVI/II, sífilis e doença de chagas; e
II - para testagem e liberação de bolsas de sangue (HIV, HCV e HBV, testes sorológicos e NAT ).
Parágrafo único. Entende-se por NAT positivo a positividade em amostra já testada individualmente.
ANEXO 6 DO ANEXO IV
Especificações dos Componentes Sanguíneos - Controle de Qualidade (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 6)
ESPECIFICAÇÕES DOS COMPONENTES SANGUÍNEOS - CONTROLE DE QUALIDADE
Concentrado de hemácias | |
Análises | Valores esperados |
Teor de hemoglobina | maior que 45g/unidade |
Hematócrito | 50 a 80% * |
Grau de hemólise | menor que 0,8% da massa eritrocitária (no último dia de armazenamento) |
Microbiológica | Negativa |
* O hematócrito esperado depende do tipo de solução preservativa utilizada na bolsa, sendo de 50 a 70% para os concentrados de hemácias com soluções aditivas e de 65 a 80% para com CPDA-1. | |
OBS.: deve ser realizado controle de qualidade em, pelo menos, 1% da produção ou 10 unidades por mês (o que for maior). |
Concentrado de hemácias lavadas | |
Análises | Valores esperados |
Teor de hemoglobina | maior que 40g/unidade |
Hematócrito | 50 a 75% |
Grau de hemólise | menor que 0,8% da massa eritrocitária |
Recuperação | maior que 80% da massa eritrocitária |
Proteína residual | menor que 0,5g/unidade |
Microbiológica | Negativa |
OBS.: em todas as unidades produzidas deve ser testado o teor residual de proteína, os demais parâmetros devem ser testados em 1% da produção ou 10 unidades por mês (o que for maior). |
Concentrado de hemácias desleucocitadas | |
Análises | Valores esperados |
Teor de hemoglobina | maior que 40g/unidade |
Grau de hemólise | menor que 0,8% da massa eritrocitária |
Leucócitos residuais | menor que 5,0 x 10e6/unidade |
Microbiológica | Negativa |
OBS.: deve ser realizado controle de qualidade em, pelo menos, 1% da produção ou 10 unidades por mês (o que for maior). |
Concentrado de hemácias com camada leucoplaquetária removida | |
Análises | Valores esperados |
Teor de hemoglobina | maior que 43g/unidade |
Hematócrito | 50 a 80%* |
Grau de hemólise | menor que 0,8% da massa eritrocitária (no último dia de armazenamento) |
Leucócitos | menor que 1,2 x 10e9/unidade |
Microbiológica | Negativa |
* O hematócrito esperado depende do tipo de solução preservativa utilizada na bolsa, sendo de 50 a 70% para os concentrados de hemácias com soluções aditivas e de 65 a 80% para com CPDA-1. | |
OBS.: deve ser realizado controle de qualidade em, pelo menos, 1% da produção ou 10 unidades por mês (o que for maior). |
Concentrado de hemácias congeladas | |
Análises | Valores esperados |
Volume | maior que 185mL* |
Hemoglobina no sobrenadante | menor que 0,2g/unidade* |
Teor de hemoglobina | maior que 36g/unidade* |
Hematócrito | 50 a 75%* e ** |
Recuperação | maior que 80% da massa eritrocitária |
Osmolaridade | menor que 340 mOsm/L |
Contagem de leucócitos | menor que 0,1 x 10e9/unidade |
Microbiológica | Negativa |
* Os parâmetros de volume, hemoglobina sobrenadante, teor de hemoglobina e hematócrito devem ser avaliados em todas as unidades produzidas, os demais em 1% da produção ou 10 unidades por mês (o que for maior). |
Concentrado de plaquetas obtido de sangue total | |
Análises | Valores esperados |
Volume | 40 – 70ml |
Contagem de plaquetas | maior igual que 5,5 x 10e10/unidade |
Contagem de leucócitos | |
Preparado de plasma rico em plaquetas | menor que 2,0 x 10e8/unidade |
Preparado de camada leucocitária | menor que 0,5 x 10e8/unidade |
pH | maior que 6,4 (no último dia de armazenamento) |
Microbiológica | Negativa |
OBS.: deve ser realizado controle de qualidade em, pelo menos, 1% da produção ou 10 unidades por mês (o que for maior). |
Concentrado de plaquetas por aférese |
|
Análises |
Valores esperados |
Volume |
maior igual que 200mL* |
Contagem de plaquetas |
maior que= 3,0 x 10e11/unidade (plaquetaférese simples) |
maior que= 6,0 x 10e11/unidade (plaquetaférese dupla) |
|
Contagem de leucócitos |
menor que 5,0 x 10e6/unidade |
pH |
maior que 6,4 (no último dia de armazenamento) |
Microbiológica |
Negativa |
* Deve ser garantido um volume mínimo de plasma ou solução aditiva de 40 mL por 5,5 x 10 e 10 plaquetas. |
Concentrado de plaquetas desleucocitadas | |
Análises | Valores esperados |
Contagem de plaquetas | maior que= 5,5 x 10e10/unidade |
Contagem de leucócitos: | |
no pool | menor que 5,0 x 10e6/pool |
por unidade | menor que 0,83 x 10e6/unidade |
pH | maior que 6,4* (no último dia de armazenamento) |
Microbiológica | Negativa |
* A medida do pH só deve ser feita se a desleucocitação for realizada pré-armazenamento. | |
OBS.: deve ser realizado controle de qualidade em, pelo menos, 1% da produção ou 10 unidades por mês (o que for maior). |
Concentrado de granulócitos por aférese* | |
Análises | Valores esperados |
Volume | menor que 500mL |
Contagem de granulócitos | maior que= 1,0 x 10e10/unidade |
* Estes parâmetros devem ser testados em todas as unidades produzidas. |
Plasma comum (plasma não fresco, plasma normal ou plasma simples)* | |
Análises | Valores esperados |
Volume | maior que= 150mL |
* O parâmetro de volume deve ser avaliado em todas as unidades produzidas. |
Plasma isento de crioprecipitado (PIC)* | |
Análises | Valores esperados |
Volume | maior que= 140 mL |
* O parâmetro de volume deve ser avaliado em todas as unidades produzidas. |
Plasma fresco congelado (PFC) e Plasma fresco congelado dentro de 24 horas (PFC24)* | |
Análises | Valores esperados |
Volume | maior que= 150mL |
TTPA 1; 2 | Até valor do pool controle + 20% |
Fator VIII:C 1; 2; 3 | maior que= a 0,7UI/mL |
Fator V 1; 2; 3 | maior que= a 0,7UI/mL |
Leucócitos residuais 4 | menor que 0,1 x 10e6/mL |
Hemácias residuais 4 | menor que 6,0 x 10e6/mL |
Plaquetas residuais 4 | menor que 50 x 10e6/mL |
* O parâmetro de volume deve ser avaliado em todas as unidades produzidas, os demais em 1% da produção ou 4 (quatro) unidades (o que for maior) mensalmente. 1 - O serviço de hemoterapia pode optar por apenas um destes parâmetros utilizando unidades com até 30 (trinta) dias de armazenamento. O serviço de hemoterapia deve realizar dosagem de Fator VIII | |
quando fornecer plasma excedente para fracionamento. 2 - A análise deve ser feita utilizando amostras de PFC e PFC24 conjuntamente e em proporção definida pelo serviço baseado na produção. 3 - As dosagens de Fator VIII:C e Fator V podem ser realizados em pools de até 10 (dez) amostras de | |
bolsas de plasma, com um mínimo de 4 (quatro) pools mensais. 4 - As células residuais devem ser contadas antes do congelamento. |
Crioprecipitado* | |
Análises | Valores esperados |
Volume | 10 a 40mL (em todas a unidade produzidas) |
Fibrinogênio | maior que150mg/unidade |
* O parâmetro de volume deve ser avaliado em todas as unidades produzidas, os demais em 1% da produção ou 4 unidades (o que for maior), em unidades com até 30 (trinta) dias de armazenamento, nos meses em que houver produção. |
ANEXO 7 DO ANEXO IV
Controle de Qualidade dos Reagentes de Imuno-Hematologia - Parâmetros Recomendados (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 7)
CONTROLE DE QUALIDADE DOS REAGENTES DE IMUNO-HEMATOLOGIA - PARÂMETROS RECOMENDADOS
A.Inspeção dos reagentes:
Parâmetros | Especificações | Frequência |
Avaliação do rótulo | Nome do fabricante, nome e origem do produto, data de validade, |
A cada lote/remessa |
número do lote, volume, temperatura de estocagem, número de registro na ANVISA, firmemente afixado ao frasco e que permita a inspeção visual do conteúdo. | ||
Avaliação das instruções de uso | Nome e composição do reagente, descrição dos procedimentos técnicos, informações claras e legíveis e em português. | A cada lote/remessa |
Avaliação da embalagem / frasco | Embalagem íntegra e bem vedada e frascos conta-gotas transparentes. | A cada lote/remessa |
B. Inspeção visual dos reagentes
Reagentes | Especificações | Frequência |
Antissoros, potencializadores, soluções e enzimas proteolíticas | Ausência de precipitados, gelatina, partículas, fungos, turvação e hemólise. | Diária |
Reagentes de hemácias | Ausência de hemólise, turvação do líquido sobrenadante ou escurecimento da hemácia. | Diária |
C - Inspeção laboratorial dos reagentes: Hemácias "A" e "B"
Parâmetros | Especificações | Frequência |
Potência: intensidade de aglutinação | Pode ser avaliada pela intensidade de aglutinação obtida com plas- mas ou soros que possuam os anticorpos complementares aos an- tígenos presentes nas hemácias | A cada lote/remessa |
testadas. Testar hemácias "A" (suspensão a 3-5%) com plasma "B" e hemácias "B" (suspensão a 3-5%) com plasma "A". A intensidade mínima de aglutinação obtida | ||
para qualificar o reagente de hemácias é de 2+. Não deve ocorrer a formação de empilhamento ("rouleaux"). | ||
Especificidade | Pode ser avaliada pela capacidade do anticorpo reconhecer apenas seus antígenos eritrocitários complementares. Testar hemácias "A" e "B" (suspensão a 3-5%) | A cada lote/remessa |
com plasmas "AB". Não deve haver aglutinação, visto que não há anticorpo específico para promovê-la no teste | ||
realizado. Não deve ocorrer a formação de empilhamento ("rou- leaux"). |
D - Inspeção laboratorial dos reagentes: Antissoros anti-A, -B e -AB
Parâmetros | Especificações | Frequência |
Potência: intensidade de aglutinação | Deve ser avaliada por meio da intensidade da aglutinação do soro não diluído com hemácia contendo o antígeno | A cada lote/remessa |
correspondente. Testar os soros anti-A, -B, -AB com hemácias (suspensão a 3-5%) que contenham os antígenos correspondentes. Ver padrão de avaliação dos resultados no | ||
quadro D.1. | ||
Potência: título | É determinado utilizando diluições em série dos antissoros (1/1 até 1/2048) colocando-os em contato com hemácias que contenham os antígenos correspondentes | A cada lote/remessa |
Testar os soros anti-A, -B, -AB com hemácias (suspensão a 3-5%) que contenham os antígenos correspondentes. Ver padrão de avaliação dos resultados no | ||
quadro D.1. | ||
Potência: avidez | É avaliada pela medida do tempo entre a adição do soro e hemácias testes e a identificação macroscópica inicial da aglutinação. Testar os soros anti-A, -B, -AB | A cada lote/remessa |
com hemácias (suspensão a 10-20%) que contenham os antígenos correspondentes. Ver padrão de avaliação dos resultados no quadro D.1. | ||
Especificidade | Pode ser avaliada pela capacidade do anticorpo reconhecer apenas seus antígenos eritrocitários complementares. Testar os soros anti-A, - B e -AB com hemácias "O" | A cada lote/remessa |
(suspensão a 3-5%). Não deve haver aglutinação, visto que não há antígeno específico para promovê-la nos testes realizados. |
D.1. Parâmetros de Intensidade de aglutinação e título esperados para os antissoros anti-A, -B e -AB
Antissoro | Reagentes de hemácias utilizados* | Intensidade mínima de aglutinação sem diluição do antissoro | Avidez (suspensão de hemácias a 20%) | Título |
Anti-A | A1 | 3+ | até 15'' | 256 |
Cor: Azul | ||||
A2 | 2+ | até 30'' | 128 | |
A1B | 3+ | até 30'' | 128 | |
A2B | 2+ | até 45'' | 64 | |
Anti-B | B | 3+ | até 15'' | 256 |
Cor: Amarela | ||||
A1B | 3+ | até 15'' | 256 | |
Anti-AB | A1 | 3+ | até 15'' | 256 |
Cor: Incolor | ||||
A1B | 3+ | até 15'' | 256 | |
B | 3+ | até 15'' | 256 | |
A2 | 3+ | até 30'' | 128 |
* no mínimo 3 hemácias de cada fenótipo.
E. Inspeção laboratorial dos reagentes: Antissoros anti-RhD
Parâmetros | Especificações | Frequência |
Potência: intensidade de aglutinação | Pode ser avaliada por meio da intensidade de aglutinação do soro não di- luído com hemácias contendo os antígenos correspondentes. Testar o | A cada lote/remessa |
soro anti-RhD com hemácias "O" positivo (suspensão 3-5%). Ver padrão de avaliação dos resultados no quadro E. 1 | ||
Potência: título | É determinado por meio de diluições em série dos antissoros(1/1 até 1/2048) colocando-os em contato com hemácias que contenham os antí- genos correspondentes. Testar os soros anti | A cada lote/remessa |
RhD com hemácias "O" positivo (suspensão a 3-5%). Ver padrão de avaliação dos resultados no quadro E. 1 | ||
Potência: avidez | É avaliada pela medida do tempo entre a adição do soro e hemácias testes e a identificação macroscópica inicial da aglutinação. Testar os soros antiRhD com hemácias "O" positivo | A cada lote/remessa |
(suspensão a 40-50%). Ver padrão de avaliação dos resultados no quadro E. 1. | ||
Especificidade | Pode ser avaliada pela capacidade do anticorpo reconhecer apenas seus an- tígenos eritrocitários complementares. Testar os soros anti-RhD com hemá- cias "O" RhD negativo (suspensão a 3- | A cada lote/remessa |
5%). Não deve haver aglutinação, visto que não há antígeno específico para promovê-la nos testes realizados. |
E.1. Parâmetros de intensidade de aglutinação e título esperados para os antissoros anti-RhD
Antissoro | Fenótipos das hemácias utilizados | Intensidade mínima de aglutinação sem diluição | Avidez (suspensão de hemácias a 40- 50%) | Título |
Anti-RhD | "O" R0r (Dccee) | 3+ | até 30'' | 32 |
Cor: incolor | ||||
"O" R1r (DCcee) | 3+ | até 30'' | 32 | |
"O" R2r (DccEe) | 3+ | até 30'' | 32 |
*Deve-se utilizar no mínimo 3 hemácias de cada fenótipo
F. Inspeção laboratorial dos reagentes: Antiglobulina Humana (AGH)
Parâmetros | Especificações | Frequência |
Potência: intensidade de aglutinação | Pode ser avaliada pela intensidade da aglutinação da AGH com hemácias RhD positivas (preferencialmente R0r Dccee) sensibilizadas com anticorpos da classe IgG após adsorção (plasma | a cada lote/remessa |
humano com anti-RhD ou soro comercial anti-RhD policlonal).Testar a AGH realizando o teste de antiglobulina direto (Coombs direto) com as | ||
hemácias sensibilizadas "O" RhD positivo (suspensão a 3-5%). A intensidade mínima de aglutinação esperada é de 3+ | ||
Especificidade | O antissoro não deve reagir com hemácias que não estejam sensibilizadas com anticorpos IgG e/ou complemento. Testar a AGH realizando o teste de antiglobulina direto (Coombs direto) com 3 | a cada lote/remessa |
hemácias distintas (suspensão a 3-5%) não sensibilizadas. Não deve haver aglutinação ou hemólise. |
G. Inspeção laboratorial dos reagentes: Salina, LISS, albumina bovina e enzimas proteolíticas
Reagentes | Especificações | Frequência |
Salina | Não pode promover hemólise e aglutinação de hemácias não sensibilizadas nos testes imuno-hematológicos. Estas características deverão ser observadas quando este reagente estiver em uso. | diária |
Verificar pH cujos valores permitidos são de 6,0 a 8,0 | a cada lote/remessa diária | |
LISS | Não pode promover hemólise e aglutinação de hemácias não sensibilizadas nos testes imuno-hematológicos. Estas características deve- rão ser observadas quando este reagente estiver em uso. | |
Verificar pH cujos valores permitidos são de 6,5 a 7,0 | a cada lote/remessa |
H. Inspeção visual das colunas de aglutinação:
Indicadores | Especificações | Frequência |
Microtubos com gel ou pérolas | Totalmente sedimentados, aspecto homogêneo e solução tampão acima da coluna. Não devem apresentar sinais de ressecamento, partículas em suspensão e bolhas de ar. O nível do gel ou das | diária |
pérolas em todos os microtubos deve ser de 2/3. O nível do tampão deve estar entre 1 a 2 mm acima do gel ou pérola de vidro. | ||
Lacres de alumínio | Sem perfurações ou irregularidades. Na retirada do lacre é preciso observar, na parte inferior da folha de alumínio, as marcas impressas das bordas dos | diária |
orifícios dos microtubos que indicam o fechamento correto. |
Observações:
1) todos os testes de controle de qualidade de reagentes devem ser registrados em formulários específicos. Estes devem informar o nome do reagente, fabricante, lote, validade, resultados dos testes e responsável pela execução do teste;
2) os reagentes que estiverem fora das especificações técnicas descritas acima não devem ser utilizados na rotina. Registrar as não conformidades e investigar as causas das inadequações; e
3) recomenda-se que serviços de hemoterapia que utilizarem outros reagentes elaborem procedimentos de controle de qualidade, porém sem caráter obrigatório.
ANEXO 8 DO ANEXO IV
Controle de Qualidade de Reagentes de Sorologia (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 8)
Art. 1º O serviço de hemoterapia adotará ferramentas de boas práticas para a avaliação, manipulação e monitoração que garantam a qualidade dos serviços prestados. (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 8, Art. 1º)
Parágrafo Único. O controle do processo da triagem sorológica compreenderá: (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 8, Art. 1º, Parágrafo Único)
I - a qualificação inicial; (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 8, Art. 1º, Parágrafo Único, I)
II - a qualificação dos lotes/remessa de reagentes; (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 8, Art. 1º, Parágrafo Único, II)
III - o monitoramento diário; (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 8, Art. 1º, Parágrafo Único, III)
IV - a calibração periódica de equipamentos; e (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 8, Art. 1º, Parágrafo Único, IV)
V - a manutenção preventiva e corretiva. (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 8, Art. 1º, Parágrafo Único, V)
Art. 2º Os kits de conjuntos diagnósticos serão aprovados antes da aquisição ou do início de utilização. (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 8, Art. 2º)
§ 1º Durante a avaliação será utilizado, no mínimo, um lote do reagente em teste. (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 8, Art. 2º, § 1º)
§ 2º Serão testados os equipamentos e "software", verificando se apresentam segurança em todo o processo. (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 8, Art. 2º, § 2º)
§ 3º Serão utilizadas amostras de sangue com resultados conhecidos e caracterizadas laboratorialmente ou painéis comerciais. (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 8, Art. 2º, § 3º)
§ 4º Para a aprovação dos conjuntos diagnósticos serão avaliados: (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 8, Art. 2º, § 4º)
I - a sensibilidade, que deverá ter valor mínimo de 100%, não sendo aceito nenhum falso negativo; e (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 8, Art. 2º, § 4º, I)
II - a especificidade, que deverá ser acima de 99%. (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 8, Art. 2º, § 4º, II)
§ 5º No momento da aquisição ou início de utilização dos kits, equipamentos ou "softwares", os fornecedores apresentarão: (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 8, Art. 2º, § 5º)
I - certificado de registro de produto e equipamento, quando aplicável; (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 8, Art. 2º, § 5º, I)
II - plano continuado de capacitação teórico-prática de recursos humanos; e (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 8, Art. 2º, § 5º, II)
III - plano de manutenção corretiva, preventiva e de calibração para cada equipamento em comodato. (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 8, Art. 2º, § 5º, III)
§ 6º No momento do recebimento dos kits, equipamentos e "softwares", será realizada, em cada lote e em cada remessa, inspeção com o objetivo de verificar a conformidade com o solicitado antes da aquisição ou início da utilização. (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 8, Art. 2º, § 6º)
§ 7º Na inspeção de que trata o § 6º serão avaliados: (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 8, Art. 2º, § 7º)
I - os reagentes; (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 8, Art. 2º, § 7º, I)
II - a integridade da embalagem; (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 8, Art. 2º, § 7º, II)
III - a bula; (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 8, Art. 2º, § 7º, III)
IV - o nome dos reagentes; (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 8, Art. 2º, § 7º, IV)
V - as condições de acondicionamento e transporte; (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 8, Art. 2º, § 7º, V)
VI - o lote; e (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 8, Art. 2º, § 7º, VI)
VII - a validade. (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 8, Art. 2º, § 7º, VII)
§ 8º No controle de lotes e remessas serão utilizadas amostras com resultados conhecidos e caracterizados laboratorialmente ou painéis comerciais. (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 8, Art. 2º, § 8º)
§ 9º Os equipamentos e "softwares" deverão estar em conformidade com a avaliação realizada antes da aquisição. (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 8, Art. 2º, § 9º)
Art. 3º O Controle de Qualidade Interno (CQI) será realizado com a finalidade de evidenciar a perda da sensibilidade dos ensaios, identificar variações lote a lote e remessa a remessa e detectar erros aleatórios ou sistemáticos. (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 8, Art. 3º)
§ 1º O Controle de Qualidade Interno Positivo (CQIP) será adquirido ou produzido obedecendo-se os critérios de boas práticas. (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 8, Art. 3º, § 1º)
§ 2º O CQIP será caracterizado e validado previamente quando for de produção interna. (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 8, Art. 3º, § 2º)
§ 3º Em cada corrida será usado, no mínimo, 1 (um) CQIP e os resultados não conformes dessa análise invalidarão os ensaios. (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 8, Art. 3º, § 3º)
§ 4º A produção de CQIP para métodos imunoenzimáticos (EIE) de quimioluminescência (QLM) e métodos de floculação (VDRL/RPR) par a os ensaios de anti-HIV1/2, HBsAg, anti-HBc, anti-HCV, anti-HTLV I/II, Chagas e Sífilis será específica para cada metodologia. (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 8, Art. 3º, § 4º)
§ 5º Nas ações para caracterização das bolsas de plasma positivo para produção do CQIP, a validação deste compreenderá a testagem por, no mínimo, duas metodologias diferentes em que pelo menos uma seja diferente da utilizada na rotina. (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 8, Art. 3º, § 5º)
§ 6º É recomendável a utilização de uma metodologia confirmatória na validação do CQIP se disponível. (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 8, Art. 3º, § 6º)
§ 7º É recomendado que a determinação do coeficiente de variação (CV) específico para cada sistema analítico seja aferido intra e interensaios. (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 8, Art. 3º, § 7º)
§ 8º O valor de leitura (DO ou RLU) do CQIP deve estar na faixa de 1,5 a 4,5 vezes o valor do ponto de corte do ensaio (cut off) testado na metodologia específica. (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 8, Art. 3º, § 8º)
§ 9º No caso de CQIP para métodos de floculação (VDRL/RPR), será utilizado plasma com resultado reagente na triagem sorológica para sífilis, com título mínimo de 1/16 e teste treponêmico positivo. (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 8, Art. 3º, § 9º)
§ 10. Os CQIP serão armazenados em temperatura igual ou inferior a -20ºC (vinte graus Celsius negativos). (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 8, Art. 3º, § 10)
§ 11. As alíquotas do CQIP a serem utilizadas serão descongeladas uma única vez, em virtude da possibilidade de ocorrência de precipitação de imunoglobulinas e consequente alteração do padrão de reatividade. (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 8, Art. 3º, § 11)
Art. 4º A participação em programas de proficiência (Controle de Qualidade Externo) tem como finalidade a verificação da proficiência da triagem sorológica do laboratório. (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 8, Art. 4º)
§ 1º É esperado nos programas de proficiência a completa conformidade dos resultados (100% de acerto). (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 8, Art. 4º, § 1º)
§ 2º Resultados discrepantes dos esperados terão as causas analisadas (erros técnicos, equipamentos, reagentes, dentre outros) e medidas corretivas serão implementadas, quando cabíveis. (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 8, Art. 4º, § 2º)
§ 3º As testagens das amostras dos painéis de controle externo serão realizadas nas mesmas condições e com os mesmos procedimentos adotados na rotina, atendidas as orientações do fornecedor. (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 8, Art. 4º, § 3º)
ANEXO 9 DO ANEXO IV
Controle de Qualidade de Reagentes de Teste de Detecção de Ácido Nucleico (NAT) para HIV, HCV e HBV (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 9)
CONTROLE DE QUALIDADE DE REAGENTES DE TESTE DE DETECÇÃO DE ÁCIDO NUCLEICO (NAT) PARA HIV, HCV E HBV
Art. 1º O serviço de hemoterapia adotará ferramentas de boas práticas para a avaliação, manipulação e monitoração dos testes de detecção de ácido nucleico, que garantam a qualidade dos serviços prestados.
Art. 2º O controle do processo da triagem NAT compreenderá:
I - a qualificação inicial;
II - a qualificação dos lotes/remessas de reagentes;
III - o monitoramento diário;
IV - a calibração periódica; e
V - a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos.
Art. 3º O NAT para HIV, HCV e HBV, a ser utilizado pelo serviço de hemoterapia, deve ser capaz de detectar em 95% das vezes 600 UI/mL para HCV, 600 cópias/mL para HIV e 300 UI/mL para HBV na amostra do doador.
Parágrafo único. A sensibilidade do teste e o número de amostras do pool serão definidos em conjunto para atender à sensibilidade da amostra do doador.
A. Disposições Gerais.
Os kits (conjuntos diagnósticos) deverão ser aprovados antes da aquisição ou início de utilização:
-durante a avaliação deve ser utilizado, no mínimo, um lote do reagente em teste;
-devem-se testar os equipamentos e "software", verificando se apresentam segurança em todo o processo; e
-devem ser utilizadas amostras de sangue com resultados conhecidos e caracterizadas laboratorialmente ou painéis comerciais.
A.1. Critérios para a aprovação:
-devem ser avaliadas: sensibilidade e especificidade; e
-valores mínimos de aceitação:
a)sensibilidade de 100% (não é aceitável nenhum falso negativo); e
b)especificidade: acima de 99%.
A.2. No momento da aquisição ou início de utilização dos kits/equipamentos/"software"os fornecedores deverão apresentar:
-certificado de registro de produto e equipamento (quando aplicável);
-plano continuado de capacitação teórico-prática de recursos humanos; e
-plano de manutenção corretiva, preventiva e de calibração para cada equipamento em comodato.
A.3. Inspeção no recebimento dos "kits"/equipamentos/"software":
-objetivos: verificar se estão em conformidade com o solicitado antes da aquisição ou início de utilização. Deve ser realizada para cada lote e em cada remessa;
- avaliar: reagentes, integridade da embalagem, bula, nome dos reagentes, condições de acondicionamento e transporte, lote e validade;
-controle de lote/remessa: utilizar amostras com resultados conhecidos e caracterizadas laboratorialmente ou painéis comerciais; e
-equipamentos e "software": deverão estar em conformidade com a avaliação que foi realizada antes da aquisição.
B. Controle de Qualidade Interno (CQI).
O CQI tem a finalidade de: evidenciar a perda da sensibilidade dos ensaios, identificar variações lote a lote/remessa a remessa e detectar erros aleatórios ou sistemáticos.
O controle de qualidade interno positivo (CQIP) poderá ser produzido, obedecendo aos critérios das boas práticas, ou adquirido. Quando a produção for interna este controle deve ser caracterizado e validado previamente.
- o controle de qualidade interno positivo (CQIP) pode ser obtido através de diluições seriadas de plasma com resultados sorológicos e de NAT positivos (pool e single) para os marcadores empregados na detecção. Deverá ser estabelecido um valor de corte para o CQIP, considerando a diluição utilizada. A produção de CQIP deve ser específica para cada metodologia;
- as amostras do CQIP devem ser armazenadas em condições que garantam a sua estabilidade; e
- o CQIP deve ser testado em todas as rotinas, nas mesmas condições das amostras e com os mesmos procedimentos adotados na rotina. Os resultados do CQIP deverão ser monitorados em todas as rotinas e atender aos critérios de aceitação pré-definidos.
C. Participação em programas de proficiência (Controle de Qualidade Externo).
Têm como finalidade verificar a proficiência da triagem NAT do laboratório. Espera-se completa conformidade dos resultados (100 % de acerto). Resultados discrepantes dos esperados deverão ter suas causas analisadas (erros técnicos, equipamentos, reagentes, entre outros) e medidas corretivas deverão ser implementadas, se pertinentes.
As testagens das amostras dos painéis de controle externo devem ser realizadas nas mesmas condições e com os mesmos procedimentos adotados na rotina, atendendo orientações do fornecedor.
ANEXO 10 DO ANEXO IV
Condições para Transporte de Sangue Total e Componentes Sanguíneos (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 10)
CONDIÇÕES PARA TRANSPORTE DE SANGUE TOTAL E COMPONENTES SANGUÍNEOS
Condições de transporte | Sangue total para processamento | Concentrado de hemácias | Plasma fresco congelado | Crioprecipitado | Concentrado de plaquetas |
Temperatura de transporte | 20o a 24oC (para produção de CP) ou 1° a 10°C (não for destinado à produção de CP). | 1 a 10ºC | Manter estado congelado | Manter estado congelado | A temperaturas próximas das de armazenamento |
Substância resfriadora recomenda- da | Placas de 1,4-butanediol Gelo reciclável | Gelo reciclável | Gelo seco ou gelo reciclável | Gelo seco ou gelo reciclável | Somente em condições de alta temperatura: gelo reciclável |
Tempo máximo de transporte | 18 horas | 24 horas | 24 horas | 24 horas | 24 horas |
ANEXO 11 DO ANEXO IV
Do Envio do Plasma para Indústria de Hemoderivados (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 11)
Art. 1º O coordenador do SINASAN definirá quanto à utilização de todo plasma congelado excedente do uso terapêutico existente em qualquer serviço de hemoterapia público ou privado com vistas ao atendimento de interesse nacional, conforme previsto no § 1º do art. 14 da Lei nº 10.205, de 2001. (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 11, Art. 1º)
Art. 2º Não é permitida aos serviços de hemoterapia, públicos ou privados, a disponibilização de plasma para indústria de hemoderivados, nacional ou internacional, sem a autorização escrita do Ministério da Saúde. (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 11, Art. 2º)
Art. 3º A realização de procedimento de plasmaférese obedecerá ao disposto no art. 101 do Anexo IV . (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 11, Art. 3º)
Parágrafo Único. A obtenção de insumos para indústria de hemoderivados é atividade exclusiva dos serviços de hemoterapia públicos, sendo que os serviços de hemoterapia que forem fornecedores nesta modalidade deverão solicitar autorização escrita da CGSH/DAHU/SAS/MS para coleta e envio do plasma com este fim. (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 11, Art. 3º, Parágrafo Único)
Art. 4º Somente plantas industriais nacionais de natureza pública receberão o plasma dos serviços de hemoterapia brasileiros obtido por plasmaférese. (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 11, Art. 4º)
Parágrafo Único. A CGSH/DAHU/SAS/MS acompanhará os resultados das atividades de certificação dos serviços de hemoterapia e beneficiamento do plasma pelas plantas industriais de hemoderivados, a fim de garantir o estabelecido nos inciso VIII, XII e XIV do art. 16 da Lei nº 10.205, de 2001. (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 11, Art. 4º, Parágrafo Único)
Art. 5º A CGSH/DAHU/SAS/MS verificará, oportunamente, por meio de critérios técnicos, os serviços de hemoterapia que serão fornecedores de plasma para a indústria de hemoderivados, conforme a viabilidade e capacidade operacional, além de competência técnica do serviço de hemoterapia para fornecer matéria-prima. (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 11, Art. 5º)
Art. 6º A CGSH/DAHU/SAS/MS emitirá documento ao serviço de hemoterapia certificado e aprovado pela indústria de hemoderivados para fornecimento de plasma autorizando o serviço de hemoterapia a fornecer plasma como matéria-prima para a indústria certificadora pelo período de um ano ou até a expiração da validade da certificação anterior (conforme normativas sanitárias vigentes) que se baseará nas informações prestadas pela indústria produtora. (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 11, Art. 6º)
§ 1º A autorização de que trata o "caput" será dada ao serviço de hemoterapia anualmente para fornecimento do plasma excedente do uso terapêutico à indústria que o certificou, devendo, ainda, acordar com esta os demais procedimentos necessários à execução do beneficiamento do plasma. (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 11, Art. 6º, § 1º)
§ 2º Para cumprimento do disposto no § 1º, a indústria produtora de hemoderivados que atua no âmbito do SINASAN deverá: (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 11, Art. 6º, § 2º)
I - certificar os fornecedores de matéria-prima, quanto aos procedimentos operacionais adotados pelos serviços de hemoterapia, conforme critérios estabelecidos pela legislação vigente, obedecendo à periodicidade prevista na legislação sanitária vigente; e (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 11, Art. 6º, § 2º, I)
II - apresentar relatório circunstanciado da avaliação dos serviços de hemoterapia à CGSH/DAHU/SAS/MS para ciência e autorização de fornecimento em até 30 (trinta) dias após a visita. (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 11, Art. 6º, § 2º, II)
§ 3º O relatório de aprovação servirá para concessão da autorização de fornecimento do plasma. (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 11, Art. 6º, § 3º)
§ 4º O relatório da não aprovação servirá para adoção de medidas para melhoria pelos serviços de hemoterapia para qualificação do plasma. (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 11, Art. 6º, § 4º)
§ 5º Para recolhimento do plasma dos serviços de hemoterapia autorizados, a indústria produtora definirá junto ao fornecedor o cronograma de recolhimento do plasma excedente do uso terapêutico. (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 11, Art. 6º, § 5º)
§ 6º A indústria apresentará à CGSH/DAHU/SAS/MS, ao décimo quinto dia de cada mês, relatório de suas atividades de auditorias de certificação de fornecedores, recolhimento do plasma, informando: (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 11, Art. 6º, § 6º)
I - quais serviços de hemoterapia foram auditados no mês e resultados; (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 11, Art. 6º, § 6º, I)
II - em quais serviços de hemoterapia ocorreu o recolhimento de plasma, data e quantidades recolhidas; e (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 11, Art. 6º, § 6º, III)
III - intercorrências que demandem intervenção dessa Coordenação. (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 11, Art. 6º, § 6º, IV)
§ 7º A indústria produtora apresentará semestralmente o relatório de produção de hemoderivados, para ciência e acompanhamento das atividades desenvolvidas no âmbito do SINASAN, e no qual constará: (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 11, Art. 6º, § 7º)
I - a quantidade de plasma recolhido, enviado para fábrica, beneficiado, descartado e principais motivos de descarte; (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 11, Art. 6º, § 7º, I)
II - os rendimentos dos fracionamentos; e (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 11, Art. 6º, § 7º, II)
III - a quantidade de hemoderivados produzidos. (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 11, Art. 6º, § 7º, III)
Art. 7º O SINASAN fomentará que os serviços de hemoterapia busquem qualificação de sua produção de plasma para atender ao interesse nacional na produção de hemoderivados, sem prejuízo à terapêutica. (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 11, Art. 7º)
Art. 8º Quando houver a necessidade de exportação temporária do plasma para fins de beneficiamento no exterior, a indústria que executará a operação deve solicitar autorização de exportação temporária do plasma à CGSH/DAHU/SAS/MS, anteriormente à solicitação de licenças sanitárias e demais providências necessárias. (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Anexo 11, Art. 8º)
ANEXO 12 DO ANEXO IV
PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE DE QUALIDADE EXTERNO EM SOROLOGIA (PNCQES) (Origem: PRT MS/GM 1840/1996, Anexo 1)
1. Definições
1.1 Programa Nacional de Controle de Qualidade Externo em Sorologia - PNCQES - É um Programa de amplitude nacional, implantado pelo Ministério da Saúde, com o objetivo de avaliar a qualidade e o desempenho dos resultados doa testes sorológicos realizados nas Unidades Hemoterápicas. Esta avaliação será realizada no mínimo semestralmente, utilizando painéis de soros conhecidos (multipaineis), produzidos pela instituição credenciada.
1 2. Testes de Proficiência em Laboratórios de Sorologia - É uma avaliação do desempenho do laboratório, envolvendo a utilização de painéis, para determinar a qualidade dos resultados, por intermédio da comparação dos resultados obtidos pelo avaliado com os resultados conhecidos.
1.3. Painel de soros - É um conjunto de amostras de soros estáveis e bem caracterizadas quanto à sua negatividade ou positividade para sífilis, doença de Chagas, HBV, HCV, HTLV I e II, e HIV. A caracterização é feita por meio de ensaios de diferentes procedências e características e também pela utilização de métodos complementares/confirmatórios. O resultado dos testes somente será conhecido pelo laboratório produtor (instituição de referência).
1.4 Laboratório de referência e produtor - É o laboratório credenciado pelo Ministério da Saúde, em função de competência especifica, para produzir painéis de soros conhecidos e avaliar os resultados obtidos pelas Unidades Hemoterápicas por intermédio de laudos técnicos.
ITEM 2 (Suprimido pela Portaria GM/MS1544, de 1997).
3. Critérios de Avaliação
3.1 A Portaria MS nº 1376 de 19 de novembro de 1993 identifica a obrigatoriedade da utilização de técnicas de alta sensibilidade para triagem sorológica de doadores de sangue, em função dos riscos da liberação de resultados falsos negativos. Portanto, o PNCQES considerará como falta grave a não detecção da positividade nos soros contidos nos multipaineis, exigindo-se 100% de sensibilidade em relação ao número total de amostras. Quando assim detectado e por sua inteira responsabilidade, a unidade avaliada deverá corrigir, de imediato, os fatores responsáveis pelo(s) resultado(s) inadequado(s), comunicando obrigatoriamente o fato ao órgão de vigilância sanitária do Sistema Único de Saúde da unidade federada. Neste caso, a unidade avaliada deverá repetir o teste de proficiência, no prazo máximo de 30 dias.
3.2. A especificidade dos resultados, deverá também ser avaliada, em função de que os resultados falsos positivos indicam a qualidade dos testes realizados. Os critérios utilizados serão:
- de 75% a 100% de acertos por tipo de teste (os doença) e no total do número de determinações será considerado como desempenho ótimo.
- abaixo de 75% de acertos será considerado como desempenho insatisfatório, devendo a unidade avaliada identificar e corrigir o(s) fator(es) responsável(eis) de imediato. Deverá também, neste caso, comunicar ao órgão de vigilância sanitária do Sistema Único de Saúde da unidade federada, assim como, quais foram as medidas corretivas. Deverá tombem repetir o teste de proficiência no prazo máximo de 30 dias.
4. Laudos Técnicos
4.1 Os laudos serão emitidos pelo Laboratório Credenciado conforme formulários abaixo.
Instituição |
Data:___/___/___ |
Assinalar com "X" a positividade encontrada em cada amostra.
Amostra | Resultados obtidos | AMS093596 |
1- |
Sífilis HIV HTLV HCV AgHBs anti-HBc Chapas |
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2- |
Sífilis HIV HTLV HCV AgHBs anti-HBc Chapas |
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3- |
Sífilis HIV HTLV HCV AgHBs anti-HBc Chapas |
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4- |
Sífilis HIV HTLV HCV AgHBs anti-HBc Chapas |
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5- |
Sífilis HIV HTLV HCV AgHBs anti-HBc Chapas |
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6- |
Sífilis HIV HTLV HCV AgHBs anti-HBc Chapas |
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7- |
Sífilis HIV HTLV HCV AgHBs anti-HBc Chapas |
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8- |
Sífilis HIV HTLV HCV AgHBs anti-HBc Chapas |
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9- |
Sífilis HIV HTLV HCV AgHBs anti-HBc Chapas |
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10- |
Sífilis HIV HTLV HCV AgHBs anti-HBc Chapas |
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11- |
Sífilis HIV HTLV HCV AgHBs anti-HBc Chapas |
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12- |
Sífilis HIV HTLV HCV AgHBs anti-HBc Chapas |
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13- |
Sífilis HIV HTLV HCV AgHBs anti-HBc Chapas |
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14- |
Sífilis HIV HTLV HCV AgHBs anti-HBc Chapas |
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Responsável (Nome): |
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Data: ___/___/___ |
Assinatura: |
AVALIAÇÃO
Responsável (Nome): | |
Data: ___/___/___ | Assinatura: |
Instituição: |
Data: ___/___/___ | |||||
Método | Marca | Geração | Lote | Vencimento | |
SÍFILIS | V.D.R.L | / / | |||
Hemaglutinação | / / | ||||
ELISA | / / | ||||
FTAabs | / / | ||||
Outros | / / | ||||
anti-HIV | ELISA (Lisado Viral) | / / | |||
ELISA 1+2 | / / | ||||
IFI | / / | ||||
Western Blot | / / | ||||
Outros | / / | ||||
anti HTL VVII | ELISA | / / | |||
Western Blot | / / | ||||
Outros | / / | ||||
anti-HCV | ELISA | / / | |||
ImunoBlot | / / | ||||
Outros | / / | ||||
AgHBs | ELISA | / / | |||
Outros | / / | ||||
anti-HBc | ELISA | / / | |||
Outros | / / | ||||
Doença de Chagas |
ELISA | / / | |||
Hemaglutinação | / / | ||||
IFI | / / | ||||
Outros | / / | ||||
Responsável (Nome): | |||||
Data: ___/___/__ | Assinatura: |