Portaria Gabinete Adjunto nº 321 DE 16/04/2020
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 17 abr 2020
Dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega das Notas Fiscais emitidas pelos frigoríficos em operação de abate de gado bovino, suíno, caprino, ovino e bufalino, na forma dos arts. 612 a 619 do RICMS/RR, aprovado pelo Decreto n° 4.335-E/2001, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental N° 721-P, de 4 de abril de 2019, e
CONSIDERANDO as disposições dos artigos 612 a 619 do Regulamento do ICMS de Roraima, aprovado pelo Decreto n° 4.335-E, de 03 de agosto de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° Nas operações de abate com gado bovino, suíno, caprino, ovino e bufalino, o estabelecimento abatedor (frigorífico) deverá entregar mensalmente na Secretaria de Estado da Fazenda as Notas Fiscais, com os respectivos comprovantes de recolhimento do ICMS - DAREs, se houver, referentes aos abates realizados, até o quinto dia útil do mês subsequente.
Art. 2° A obrigatoriedade de entrega das referidas Notas Fiscais, deverá vir acompanhada do respectivo demonstrativo com as seguintes informações:
I - quantitativo dos animais abatidos, identificados por sexo;
II - Documento de Arrecadação - DARE comprovando o recolhimento do ICMS, se houver;
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto de Estado da Fazenda, em Boa Vista-RR, de 16 de abril de 2020.
MANOEL SUEIDE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado da Fazenda