Portaria Interinstitucional SEFAZ/SETRAP nº 5-T DE 30/10/2019

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 01 nov 2019

Fixa a cota mensal de consumo de óleo diesel ou biodiesel pelas empresas de transporte coletivo público intermunicipal e urbano de passageiros.

O Secretário de Estado da Fazenda e o Secretário de Estado de Transportes, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, e

Considerando o previsto na Lei nº 1.759 de 03 de julho de 2013, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS na aquisição de óleo diesel ou biodiesel efetuada por empresa concessionária de transporte coletivo público intermunicipal e urbano de passageiros;

Considerando as disposições do Convênio ICMS 79 , de 05 de julho de 2019.

Considerando o estabelecido no art. 4º e art. 8º , do Decreto nº 4.665 , de 25 de outubro de 2019.

Considerando ainda, o teor do Ofício nº 128/2019 - SETAP, de 14 de outubro de 2019, objeto do Processo nº 28730.0163742019-6 e Oficio nº 015/2019-SETRAP, processo nº 0163722019-7.

Resolvem:

Art. 1º Fixar a cota mensal de 1.000.000 (um milhão) litro/mês distribuídas para consumo e óleo diesel/biodiesel pelas empresas concessionárias/permissionárias de transporte coletivo público rodoviário urbano e intermunicipal de passageiros, para uso exclusivo nesta atividade, listadas no Anexo Único desta Portaria, com vigência até 31 de dezembro de 2019, para efeito de redução de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º A concessão do beneficio fiscal fica condicionada ao pedido da empresa, instruído com os documentos listados no § 1º do art. 2º , do Decreto nº 4.665/2019 e será concedida por regime especial mediante Ato Declaratório expedido pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos retroativos a 1º de outubro de 2019.

Macapá, 30 de outubro de 2019.

Josenildo Santos Abrantes

Secretário de Estado da Fazenda

Benedito Arisvaldo Souza Conceição

Secretário de Estado de Transporte

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA INTERINSTITUCIONAL (T) Nº 005/2019 - SEFAZ/SETRAP

ITEM EMPRESA CNPJ/CAD-ICMS FORNECEDOR VOLUME CONSUMO/MÊS/LITROS
1 Amazonas Transportes Fretamento e Ltda. 03.909.763/0001-48
03.022.363-6
IPIRANGA S/A 92.340,00
2 Capital Morena Transportes - EIRELI 03.857.532/0002-19
03.022. 364-4
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A 45.603,85
3 FK Transportes e Serviços Ltda. 11.148.883/0001-06
03.034. 653-3
IPIRANGA S.A 160.898,62
4 Viação Policarpos Ltda. 07.716.123/0001-72
03.029. 219-0
IPIRANGA S.A 405.935,85
5 Amazontur Logística Eirelli 04.863.311/0001-35
03.026.616-5
IPIRANGA S.A 103.833,67
6 Viação Macapá de Turismo Ltda. 05.662.528/0001-40
03.026. 314-0
IPIRANGA S.A. 79.630,83
7 Empresa de Transporte Santanense Ltda. 04.700.429/0001-42
03.024.692-0
PETROBRAS DISTRIBUIDORAS.A. 48.126,18
8 União Macapá de Transporte Ltda 03.012.764/0001-95
03.021. 037-2
IPIRANGA S.A 61.919,80
Total: 998.288,80