Portaria Interministerial MIN/MF nº 1 de 30/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jan 2008

Suspende a retroação de que trata o art. 2º da Portaria Interministerial MI/MF/Nº 01, de 27 de dezembro de 2007, pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias).

OS MINISTROS DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL E DA FAZENDA, INTERINO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, § 3º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, resolvem:

Art. 1º Fica suspensa a retroação de que trata o art. 2º da Portaria Interministerial MI/MF/Nº 01, de 27 de dezembro de 2007, pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA

Ministro de Estado da Integração Nacional

NELSON MACHADO

Ministro de Estado da Fazenda, Interino