Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.005 de 27/05/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 2004
Elenca os documentos para verificação do cumprimento dos requisitos obrigatórios relacionados aos incisos I a XVII do art. 6º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.000, de 15 de abril de 2004.
Notas:
1) Revogada pela Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.400, de 02.10.2007, DOU 03.10.2007.
2) Assim dispunha a Portaria Interministerial revogada;
"Os Ministros de Estado da Educação e da Saúde, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando a necessidade de regulamentar o processo de certificação dos hospitais de ensino, conforme estabelecido no art. 1º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.000, de 15 de abril de 2004;
Considerando o art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.000, de 15 de abril de 2004, que define que a certificação dos hospitais de ensino é condicionada ao cumprimento de todos os requisitos obrigatórios constantes no art. 6º da referida Portaria, com parecer exarado por comissão paritária indicada e coordenada pelos Ministérios da Educação e da Saúde, após avaliação local e documental;
Considerando a necessidade de regulamentar a tramitação e os meios de verificação dos requisitos obrigatórios para certificação dos hospitais de ensino, previstos no art. 6º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.000, de 15 de abril de 2004; e
Considerando a necessidade de definição de um grupo paritário de técnicos certificadores dos Ministérios da Educação e da Saúde que realizarão as visitas aos hospitais, com vistas à avaliação das condições locais frente aos critérios estabelecidos pela Portaria de Certificação, resolvem:
Art. 1º Definir que os documentos para verificação do cumprimento dos requisitos obrigatórios relacionados aos incisos I a XVII do art. 6º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.000, de 15 de abril de 2004 serão os seguintes:
I - os relacionados ao inciso I:
a) relação nominal de alunos e grade curricular do internato em medicina, especificando os locais e serviços onde cada estágio se realiza;
b) relação nominal de alunos e grade curricular de atividades hospitalares de outras profissões da saúde, especificando os locais e serviços onde são desenvolvidos; e
c) relação de cursos de pós-graduação stricto sensu desenvolvidos no hospital, seus respectivos conceitos, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e alunos matriculados, no caso de a Instituição Hospitalar Universitária Especializada não possuir internato em medicina;
II - o relacionado ao inciso II:
a) relação de programas de residência médica, com o número de vagas e bolsas, com a lista nominal com Cadastro de Pessoa Física - CPF dos residentes por ano das vagas efetivamente ocupadas (1º ano de residência médica - R1, 2º ano de residência médica - R2, 3º ano de residência médica - R3, 4º ano de residência médica - R4), especificando os locais e serviços das atividades práticas do programa;
III - os relacionados ao inciso III:
a) relação de preceptores de residência médica por programa com Cadastro de Pessoa Física - CPF, titulação e carga horária contratual e dedicada à função de preceptoria; e
b) descrição da estrutura de acompanhamento docente nas atividades no hospital para estudantes de graduação em medicina e de outras áreas da saúde, com nomes, Cadastro de Pessoa Física - CPF, titulação e carga horária dos docentes responsáveis;
IV - os relacionados ao inciso IV:
a) projeto institucional para o desenvolvimento de atividades de pesquisa no hospital e, ou na Instituição de Ensino Superior - IES, mediante convênio firmado no segundo caso;
b) relação dos grupos e linhas de pesquisa sediados no hospital nos dois últimos anos, contendo os nomes dos coordenadores e CPF da cada pesquisador; e
c) relação das pesquisas completadas e artigos científicos publicados nos dois últimos anos;
V - o relacionado ao inciso V:
a) descrição da estrutura e instalações utilizadas para ensino (quantidade e capacidade das salas de aula no hospital, a quantidade de equipamento audiovisual, e outras instalações e equipamentos para ensino: especificar);
VI - os relacionados ao inciso VI:
a) descrição da estrutura e instalações utilizadas como biblioteca no hospital; e
b) relação de periódicos disponíveis mediante assinatura e pontos de acesso no hospital às bibliotecas virtuais em saúde, em particular ao Portal de Periódicos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES;
VII - os relacionados ao inciso VII:
a) portaria de criação com data de constituição e ata das duas últimas reuniões das seguintes comissões: Ética em Pesquisa; Documentação Médica e Estatística e Óbitos;
b) rotinas operacionais e fluxos da vigilância epidemiológica no hospital; e
c) rotinas operacionais do hospital nas áreas de hemovigilância, tecnovigilância e farmacovigilância, ou relatório da Gerência de Risco de hospital sentinela da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
VIII - os relacionados ao inciso VIII:
a) declaração do Pólo de Educação Permanente em Saúde, atestando a participação do hospital no Pólo, e explicitando a posição que o hospital ocupa no Conselho Gestor;
b) documento que especifique as ações desenvolvidas em conjunto com o Pólo de Educação Permanente em Saúde;
c) ata das duas últimas reuniões do grupo de implantação do Pólo de Educação Permanente em Saúde com a participação do hospital de ensino; e
d) declaração da Secretaria de Saúde do Estado nos casos em que o Pólo de Educação Permanente em Saúde ainda não tenha entrado em operação;
IX - os relacionados ao inciso IX:
a) relação dos programas institucionais de desenvolvimento de recursos humanos, descrevendo o setor responsável no hospital ou na IES e sua abrangência, incluindo docentes, preceptores, funcionários técnico-administrativos e gerentes; e
b) relatório das ações para o desenvolvimento de recursos humanos do ano anterior e proposta para o exercício vigente, incluindo a relação nominal dos participantes;
X - os relacionados ao inciso X:
a) documentos comprobatórios de projetos de cooperação técnica e de docência com o SUS, incluindo a rede básica de saúde;
b) relação dos projetos relacionados às políticas prioritárias locorregionais em que participa;
c) descrição dos mecanismos de referência/contra-referência em relação às unidades do Sistema Único de Saúde - SUS envolvidas;
d) documento do gestor local que avalie a participação do hospital nas áreas de atenção à saúde, ensino e pesquisa do SUS, incluindo as políticas prioritárias locorregionais; e
e) documento do diretor do hospital que avalie a participação do hospital nas áreas de atenção à saúde, ensino e pesquisa do SUS, incluindo as políticas prioritárias loco-regionais;
XI - os relacionados ao inciso XI:
a) cópia da última Ficha de Cadastramento de Estabelecimentos de Saúde - FCES, assinalando o número total de leitos do hospital, destacando os dedicados ao SUS;
b) proposta institucional de expansão da proporção dos leitos dedicados ao SUS àqueles que não oferecem 100% de sua capacidade;
c) relação total de procedimentos realizados no hospital, destacando aqueles oferecidos ao SUS, discriminando quantidade e valor financeiro por grupos; e
d) indicadores de movimentação hospitalar para a totalidade dos leitos e demais serviços do estabelecimento de saúde, destacando os oferecidos ao SUS, tomando por base a Portaria SAS/MS nº 312, de 30 de abril de 2002;
XII - os relacionados ao inciso XII:
a) cópia do contrato de metas ou de gestão com o gestor local; e
b) documento que comprove a regulação dos serviços contratados, justificando no caso da inexistência do processo de regulação;
XIII - os relacionado ao inciso XIII:
a) declaração do diretor que ateste a existência de regimento ou de rotinas de funcionamento da unidade de atendimento de urgências e emergências. Essas informações devem estar disponíveis para verificação no local por ocasião da visita de certificação;
b) atestado de funcionamento da unidade de atendimento de urgências e emergências, explicitando os principais indicadores e fluxo de acesso a unidade; e
c) documento da Comissão Intergestores Bipartite - CIB ou do gestor local desobrigando a existência da unidade para a rede;
XIV - os relacionado ao inciso XIV:
a) descrição das atividades do hospital no Plano Estadual de Assistência à Urgência; e
b) documento da Comissão Intergestores Bipartite - CIB ou do gestor local desobrigando a participação da unidade no Sistema de Urgência e Emergência.
XV - os relacionado ao inciso XV:
a) projeto institucional e as iniciativas de trabalho condizentes com a Política Nacional de Humanização do SUS.
XVI - os relacionado ao inciso XVI:
a) para hospitais de natureza pública: portaria de criação e ata da última reunião do Conselho Gestor do hospital; e
b) para hospitais de natureza privada sem fins lucrativos: ato de criação, composição e ata da última reunião da Comissão Permanente de Acompanhamento dos contratos firmados com o SUS;
XVII - relacionados ao inciso XVII:
a) declaração do diretor que ateste a existência de rotinas técnicas e operacionais do hospital, a estruturação do sistema de avaliação de custos, do sistema de informações e do sistema de avaliação de satisfação do usuário, informações essas que devem estar disponíveis para verificação no local por ocasião da visita de certificação.
Art. 2º Determinar o encaminhamento por parte do hospital, das informações discriminadas nos incisos I e II, para efeito de identificação do hospital e da(s) Instituição(ções) de Ensino Superior - IES a que esteja(am) vinculada(as):
I - nome do hospital, endereço completo, telefones, fax, email, diretor responsável, diretor clínico e natureza; e
II - nome da (s) instituição(ções) de ensino superior conveniada(s), endereço completo, telefones, fax, e-mail, reitor/diretor responsável, pró-reitor/pró-diretor de graduação e natureza.
Art. 3º Definir que a realização da visita ao hospital solicitante da certificação será condicionada ao encaminhamento ao Ministério da Saúde da totalidade dos documentos de verificação discriminados nos arts. 1º e 2º desta Portaria.
Art. 4º Constituir a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino, com os seguintes representantes:
I - Itajaí de Oliveira Albuquerque - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos/MS;
II - Karla Larica Wanderley - Secretaria de Atenção à Saúde/MS;
III - Lorimilda Diniz Gualberto - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/MS;
IV - Antonio Carlos Lopes - Secretaria de Educação Superior/MEC;
V - Ilka Maria de Almeida Moreira - Secretaria de Educação Superior/MEC; e
VI - Urquiza Helena Meira Paulino - Secretaria de Educação Superior/MEC. (Redação dada ao artigo pela Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.678, de 10.10.2006, DOU 11.10.2006)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Art. 4º Constituir a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino, com os seguintes representantes:"
I - Elaine Machado López - Secretaria de Atenção à Saúde/MS;
II - Laura Camargo Macruz Feuerwerker - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/MS;
III - Suzanne Jacob Serruya - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos/MS;
IV - Antonio Carlos Lopes - Secretaria de Educação Superior/MEC;
V - Urquiza Helena Meira Paulino - Secretaria de Educação Superior/MEC; e
VI - Manoel Fernando Palacius de Cunha e Melo - Secretaria de Educação Superior/MEC. (Redação dada ao artigo pela Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.193, de 11.10.2004, DOU 14.10.2004)"
"Art. 4º Constituir a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino, com os seguintes representantes:
I - Elaine Machado López - Secretaria de Atenção à Saúde/MS;
II - Laura Camargo Macruz Feuerwerker - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/MS;
III - Suzanne Jacob Serruya - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos/MS;
IV - Antonio Carlos Lopes - Secretaria de Educação Superior/MEC;
V - José D'Elia Filho - Universidade Federal de São Paulo; e
VI - Manoel Fernando Palacius de Cunha e Melo - Secretaria de Educação Superior/MEC."
Art. 5º Constituir o Grupo de Técnicos Certificadores com os seguintes representantes:
I - Amaury Braga Dantas - Secretaria de Educação Superior/MEC;
II - Celso Fernando Ribeiro de Araújo - Secretaria de Educação Superior/MEC;
III - Edarme da Silva Ramos - Secretaria de Educação Superior/MEC;
IV - Eliane Marina Palhares Guimarães - Secretaria de Educação Superior/MEC;
V - Frederico Jorge Ribeiro - Secretaria de Educação Superior/MEC;
VI - Helena de Fátima Penalva Gomes - Secretaria de Educação Superior/MEC;
VII - Jairo Luciano Cabral - Secretaria de Atenção à Saúde/MS;
VIII - Jeanne Liliane Marlene Michel - Secretaria de Educação Superior/MEC;
IX - Joaquim Antônio César Mota - Secretaria de Educação Superior/MEC;
X - Jorge Sérgio Olímpio Ferreira - Secretaria de Atenção à Saúde/MS;
XI - Laíse Rezende de Andrade - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/MS;
XII - Lúcio Flávio de Sousa Moreira - Secretaria de Atenção à Saúde/MS;
XIII - Maria Cecília Ribeiro - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/MS;
XIV - Maria Stella de Castro Lobo - Secretaria de Atenção à Saúde/MS
XV - Mariléa Rodegheri - Secretaria de Educação Superior/MEC;
XVI - Marta Helena Cherini - Secretaria de Atenção à Saúde/MS;
XVII - Marta Pazos Peralba Coelho - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/MS;
XVIII - Mauro Maciel de Arruda - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/MS;
XIX - Ricardo Luiz de Melo Martins - Secretaria de Educação Superior/MEC; e
XX - Tereza Christine Pereira Moraes - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/MS (NR). (Redação dada ao artigo pela Portaria Insterministerial MEC/MS nº 1.678, de 10.10.2006, DOU 11.10.2006)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Art. 5º Constituir o Grupo de Técnicos Certificadores com os seguintes representantes".
I - Agnaldo Araújo - Universidade de Alfenas;
II - Bernadete Nardo Teodoro - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/MS;
III - Bernardo Furrer - Universidade Federal do Rio de Janeiro;
IV - Celso Eduardo Freire Sant'Anna - Universidade de Brasília;
V - Edarme da Silva Ramos - Secretaria de Educação Superior/MEC;
V - Edarme da Silva Ramos - Secretaria de Educação Superior/MEC;
VI - Ernesto Gomes de Azevedo - Secretaria de Atenção à Saúde/MS;
VII - Fernando Ramalho - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/MS;
VIII - Francisco Barbosa Neto - Secretaria de Educação Superior/MEC;
IX - Gessé Gomes Meira - Secretaria de Educação Superior/MEC;
X - Jeanne Liliane Marlene Michel - Secretaria de Educação Superior/MEC;
XI - João Carlos Franco - Secretaria de Atenção à Saúde/MS;
XII - Karla Larica Wanderley - Secretaria de Atenção à Saúde MS;
XIII - Laurenice Passos de Almeida - Secretaria de Atenção à Saúde/MS;
XIV - Luiz Vicente Borsa Aquino - Secretaria de Educação Superior/MEC;
XV - Márcia dos Santos Curvello Araújo - Universidade Federal do Rio de Janeiro;
XVI - Maria Stella de Castro Lobo - Secretaria de Educação Superior/MEC;
XVII - Marta Helena Cherine - Secretaria de Atenção à Saúde/MS;
XVIII - Olímpio José Nogueira Viana Bittar - Universidade de São Paulo;
XIX - Patrícia Cunha - Secretaria de Atenção à Saúde/MS;
XX - Patricia Fernanda de Medeiros - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/MS;
XXI - Ricardo Luiz de Melo Martins - Fundação Universidade de Brasília;
XXII - Rigeldo Augusto Lima - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/MS;
XXIII - Rodrigo Cariri Chalegre de Almeida - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/MS;
XXIV - Sergio Augusto Jabali Barretto - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/MS.
XXV - Eliane Marina Palhares Guimarães - Universidade Federal de Minas Gerais;
XXVI - Neilton Santana Santos - do Ministério da Educação XXVII - Antônio Carlos Ribeiro Garrido Iglesias - Fundação Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro;
XXVIII - Helena de Fátima Penalva Gomes - Universidade Federal do Rio Grande do Norte;
XXIX - Jairo Luciano Cabral - Universidade Federal do Rio de Janeiro;
XXX - Joaquim Antônio César Mota - Universidade Federal de Minas Gerais;
XXXI - Luiz Vicente Borsa Aquino - Universidade Federal de Pelotas;
XXXII - Mariléa Rodegherl - Hospital de Clínicas de Porto Alegre;
XXXIII - Marcus José do Amaral Vasconcellos - Fundação Universidade Federal do Rio de Janeiro; e
XXXIV - Tomáz Pinheiro da Costa - Universidade Federal do Rio de Janeiro. (Redação dada ao artigo pela Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.193, de 11.10.2004, DOU 14.10.2004)"
"Art. 5º Constituir o Grupo de Técnicos Certificadores com os seguintes representantes:
I - Agnaldo Araújo - Universidade de Alfenas;
II - Bernadete Nardo Teodoro - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/MS;
III - Bernardo Furrer - Universidade Federal do Rio de Janeiro;
IV - Celso Eduardo Freire Sant'Anna - Universidade de Brasília;
V - Edarme da Silva Ramos - Secretaria de Educação Superior/MEC;
VI - Ernesto Gomes de Azevedo - Secretaria de Atenção à Saúde/MS;
VII - Fernando Ramalho - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/MS;
VIII - Francisco Barbosa Neto - Secretaria de Educação Superior/MEC;
IX - Gessé Gomes Meira - Secretaria de Educação Superior/MEC;
X - Jeanne Liliane Marlene Michel - Secretaria de Educação Superior/MEC;
XI - João Carlos Franco - Secretaria de Atenção à Saúde/MS;
XII - Karla Larica Wanderley - Secretaria de Atenção à Saúde MS;
XIII - Laurenice Passos de Almeida - Secretaria de Atenção à Saúde/MS;
XIV - Luiz Vicente Borsa Aquino - Secretaria de Educação Superior/MEC;
XV - Márcia dos Santos Curvello Araújo - Universidade Federal do Rio de Janeiro;
XVI - Maria Stella de Castro Lobo - Secretaria de Educação Superior/MEC;
XVII - Marta Helena Cherine - Secretaria de Atenção à Saúde/MS;
XVIII - Olímpio Bittar - Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo;
XIX - Patrícia Cunha - Secretaria de Atenção à Saúde/MS;
XX - Patricia Fernanda de Medeiros - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/MS;
XXI - Paulo Lotufo - Universidade de São Paulo;
XXII - Rigeldo Augusto Lima - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/MS;
XXIII - Rodrigo Cariri Chalegre de Almeida - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/MS;
XXIV - Sergio Augusto Jabali Barretto - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/MS."
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
Ministro de Estado da Educação
HUMBERTO COSTA
Ministro de Estado da Saúde"