Portaria Interministerial MP/CCPR nº 106 de 19/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2002

Autoriza a Agência Nacional de Cinema - ANCINE a efetura a contratação de pessoal técnico de nível superior imprescindível à continuidade de suas atividades, a partir de 1º de janeiro de 2003.

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Chefe da Casa Civil da Presidência da República, no uso de suas atribuições, e de conformidade com o disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999, e tendo em vista o disposto art. 65 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001,

Resolvem:

Art. 1º A Agência Nacional do Cinema - ANCINE, poderá efetuar, nos termos do art. 37, IX, da Constituição, e observado o disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, contratação por tempo determinado, pelo prazo de doze meses, de pessoal técnico imprescindível ao exercício de suas competências institucionais. (Redação dada ao caput pela Portaria MP/CCPR nº 115, de 30.07.2003, DOU 01.08.2003)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Fica a Agência Nacional do Cinema - ANCINE autorizada a efetuar contratação temporária de pessoal técnico de nível superior imprescindível à continuidade de suas atividades, a partir de 1º de janeiro de 2003."

§ 1º O total de contratos por regime temporário poderá ser de até sessenta, distribuído em Níveis de Qualificação Profissional distintos.

§ 2º A distribuição do quantitativo e a respectiva tabela de remuneração são as estabelecidas no Anexo desta Portaria.

§ 3º As contratações referidas no caput poderão ser prorrogadas, desde que sua duração total não ultrapasse o prazo de vinte e quatro meses, ficando limitada sua vigência, em qualquer caso, a 5 de setembro de 2005. (NR) (Redação dada ao parágrafo pela Portaria MP/CCPR nº 115, de 30.07.2003, DOU 01.08.2003)

Nota:Redação Anterior:
"§ 3º Os contratos temporários serão efetuados por um período de até doze meses, tendo como termo final, inclusive de suas prorrogações, a data limite de 7 de fevereiro de 2004."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME GOMES DIAS

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

PEDRO PARENTE

Chefe da Casa Civil

Tabela de Referência
Remuneração das Contratações Temporárias

TIPO DE CONTRATO NÍVEL DE EXPERIÊNCIA REMUNERAÇÃO (R$)/NÍVEL DE EQUIVALÊNCIA PARA TITULAÇÃO CONTRATAÇÕES 
QUANTIDADE 
JÚNIORDe 0 a 1 ano 2.000,00 2.255,00 2.510,00 20 
Acima de 1 a 2 anos 2.510,00 2.765,00 3.020,00 
Acima de 2 a 3 anos 3.020,00 3.275,00 3.530,00 
Acima de 3 a 4 anos 3.530,00 3.785,00 4.040,00 
Acima de 4 a 6 anos 3.785,00 4.040,00 4.295,00 
MASTER De 4 a 6 anos 4.040,00 4.295,00 4.550,00 22 
Acima de 6 a 8 anos4.550,00 4.805,00 5.060,00 
Acima de 8 a 10 anos 5.060,00 5.315,00 5.570,00 
Mais de 10 anos 5.315,00 5.570,00 5.825,00 
SÊNIOR Mais de 10 anos (0 a 2 anos no setor) 5.570,00 5.825,00 6.080,00 18 
Mais de 10 anos (Acima de 2 a 4 anos no setor)6.080,00 6.335,00 6.590,00 
Mais de 10 anos (Acima de 4 a 6 anos no setor) 6.590,00 6.845,00 7.100,00 
TOTAL 60